Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), dois detentos romperam a tela de proteção e tiveram acesso a uma laje de um dos alojamentos.
Por O Semanário
29/07/2019 20h32
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Portaria do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz Imagem Pedro Negrão/Jornal Cruzeiro do Sul |
Dois presos fugiram nesta segunda-feira (29) do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz (SP). Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), os dois presos romperam a tela de proteção e tiveram acesso a uma laje de um dos alojamentos.
Os homens chegaram até o alambrado e fugiram em um carro prata que estava estacionado. Foram feitas buscas na região, mas eles ainda não foram encontrados.
Os presos, de 44 e 32 anos, conseguiram escapar após escalarem e pularem a cerca da unidade.
De acordo com informações, levantadas pela Raízes FM, agentes da unidade prisional visualizaram os dois detentos pulando o alambrado do Centro de Progressão Penitenciária.
Visão geral do CPP de Porto Feliz Foto: Pedro Negrão/Jornal Cruzeiro do Sul |
A fuga ocorreu por volta das 8h20 e um cerco foi realizado no entorno do presídio. Em seguida, foi realizada a contagem dos presos, onde os dois que fugiram foram identificados.
Segundo a polícia, os presos tem passagem por roubo e falsificação. Eles são da região de Poá e Mogi das Cruzes.
O Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz fica na estrada vicinal Porto Feliz/Rafard, e tem capacidade para 1.080 presos, mas abriga hoje 1.935 detentos.
A polícia fez buscas pela região, mas até o horário de atualização desta matéria, os detentos não foram localizados.
Alambrados e torre de vigilância do CPP de Porto Feliz Foto: Pedro Negrão/Jornal Cruzeiro do Sul |
Nota
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou:
“Hoje, por volta das 9h, dois presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz se evadiram.
O agente de segurança penitenciária, que estava escalado na vigilância da torre IV, avistou dois reeducandos em cima da laje do alojamento onze, de onde pularam e foram em direção ao alambrado, passando para o lado externo da unidade e correndo em direção a um carro prata que estava estacionado na rua.
Eles entraram no veículo e seguiram em direção ao município de Rafard. Quando o agente de segurança observou a cena, informou imediatamente a direção, que solicitou apoio dos outros servidores, porém, não houve tempo hábil para evitar a evasão.
Foram feitas buscas na região, porém sem êxito de recaptura. A PM também foi avisada, que repassou a ocorrência para a Polícia Rodoviária de Capivari e Guarda Civil Municipal. Está sendo elaborado o Boletim de Ocorrência.
Salientamos que foram realizadas contagens nos alojamentos habitacionais a fim de identificar os sentenciados evadidos, momento que foi descoberto que eles haviam rompido a tela de proteção superior do alojamento 11.
Ressalvamos que as alas e unidades de regime semiaberto, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha.
A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão.
Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pelo Poder Judiciário, e podem exercer atividades profissionais em órgãos públicos ou privados, fora do perímetro das unidades prisionais, com prévia autorização judicial.
Ressalvamos ainda que quando recapturado o preso volta ao regime fechado”.
Alambrados e torre de vigilância do CPP de Porto Feliz Foto: Pedro Negrão/Jornal Cruzeiro do Sul |
Fonte: O Semanário
Contraponto:
Enquanto não houver uma decisão firme por parte da Sap de se colocar os Aevps( Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária) para trabalharem nos CPPs( Centros de Progressão Penitenciária), esta será uma rotina, além das invasões que ocorrem frequentemente, com o intuito de se levar drogas, armas e aparelhos celulares para os internos.
Não existe Resolução do Depen e nem mesmo previsão na LEP (Lei de Execuções Penais) que proiba de se ter este tipo de profissional nestes estabelecimentos prisionais. Mesmo porque sabemos que com o fim da não progressão penal para os criminosos que cometeram crimes hediondos, estas unidades estão repletas de detentos de alta periculosidade e a maioria deles com TCP( Término de Cumprimento de Pena) altissímos, e com muitos mais processos em andamento e que nem mesmo foram julgados.
Recentemente nesta mesma U.P(Unidade Prisional) tivemos uma tentativa de resgate de detentos com apoio externo, cujos criminosos estavam armados e atiraram nos servidores, então eu pergunto, qual a defesa da U.P.? Qual a segurança dos Servidores e dos próprios detentos? Mesmo porque se invadem para resgatar, podem também invadir para cometer execuções, e isso não é impossível.
Precisamos urgentemente colocar este assunto em discussão, porque os servidores estão correndo risco de morte. As própria U.Ps. encontram-se em risco de estabilidade da disciplina e da vigilância, vez que a mesma não oferece óbices e nem resistência a ousadia da criminalidade, pois sabendo da fragilidade da vigilância deitam e rolam.
A e detalhe, quero que me provem onde está a legislação brasileira que proibe a vigilância armada de criminosos de alta periculosidade, ainda que em Unidades Prisionais de Semiaberto (CPPs.). Quero que me mostrem. Pois isso é fantasia. Coversa mole para não investiram nos profissionais, colocando em risco os profissionais que ali laboram, os detentos e toda a sociedade. Economia de Segurança não prevista em lei e paga pelos cidadãos.