27 setembro 2019

Comissão retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma

Proposta é um substitutivo do relator deputado Nicoletti, e foi aprovada nesta quarta feira(25) pela Comissão de Segurança Púbica e Combate ao Crime Organizado.






Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
27/09/2019 

Agentes poderão portar armas mesmo fora do Regime de Dedicação Exclusiva



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) proposta que concede aos servidores penitenciários o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Nicoletti: projeto equipara servidor que tem dedicação exclusiva e a quem tem outro emprego


A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.


Segundo o autor, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.

Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.

Tramitação


A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS


O que é caráter conclusivo?


O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.