Quebrei um dedo da mão no ano de 2016 e o médico mandou ficar de licença médica por 60 dias, a Fazenda Pública me negou o direito estatutário de permanecer em repouso.
Leandro Leandro
11/09/2019
Decisão Judicial foi publicada nesta quarta feira 11/09/2019 |
Recorri judicialmente, e em Liminar tive decisão favorável, a Fazenda então perdeu a ação em primeira instância e recorreu ao Tribunal(TJSP), e mais uma vez provamos que o direito do Servidor Público é dele, e não da sanha retaliadora da Administração Pública.
Temos um Estatuto que nos rege, e não podemos aceitar de forma alguma que "Parecer" de Procurador venha a interferir em nossa vida funcional e muito menos nos negar direitos que estão escritos neste mesmo Estatuto, que foram redigidos por Deputados Estaduais.
Foram eles escritos na justa medida para não sermos prejudicados por administradores que se acham ditadores ou ainda de pequenos déspotas, que se acham os donos da verdade, por terem complexo da "Sindrome do pequeno poder".
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Aliás pessoas pequenas que pensam ser donas do mundo, se esquecendo na verdade que somos concursados, que nossa responsabilidade é do cumprimento do dever não apenas como nossa Repartição, mas conosco, com nossos familiares e acima de tudo, com a própria sociedade que nos paga, por meio do recolhimento de impostos, taxas, licenças e demais tributos.
Então que isso sirva de lição para muitos servidores que muitas vezes por medo de retaliações, ou mesmo temor de serem perseguidos por estes pequenos déspotas, recorram de seus direitos negados, saiam das sombras e encarem e enfrentem aqueles que os atemorizam, somos servidores públicos e não devemos satisfações a esses pequenos seres.
Devemos apenas manter nossas responsabilidades enquanto servidores pricipalmente conosco e com nossa consciência de pessoas honestas e retas, e acima de tudo para com o nosso Estatuto, para a Constituição Estadual e a Constituição Federal, para com a Lep ( Lei de Execuçoes Penais) e as Resoluções emanadas pelo Depen ( Departamento Penitenciário Federal) e pelo CNPCP ( Conselho Nacional de Politicas Crinimais e Penitenciárias) o resto, é apenas ameaças, e ameaças nós rimos delas.
Quero aqui agradecer publicamente a Todo o Departamento Jurídico do Sindcop, por mais esta vitória, mostrando de fato que a Justiça se faz com trabalho sério e com comprometimento.
Leandro Leandro
Fonte Acórdão: TJSP( Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)