24 setembro 2019

OPERAÇÃO LEGALIDADE JÁ: Detento internado no HR pede para tomar banho e foge pela janela do banheiro em Presidente Prudente/SP

O sentenciado foi localizado e detido no estacionamento do hospital por seguranças. Ele estava sem camisa e sem algemas, conforme o Boletim de Ocorrência.






Por G1 Presidente Prudente
24/09/2019 


Hospital Regional de Presidente Prudente
 Foto: Assessoria de Imprensa/Hospital Regional de Presidente Prudente



Um sentenciado de 24 anos tentou fugir do Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, onde recebe atendimento médico, nesta segunda-feira (23). O rapaz pediu para tomar banho e saiu da unidade pela janela do banheiro. O Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil.

Um agente penitenciário da Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, de Presidente Prudente, informou que há um sentenciado internado no HR com suspeita de meningite.

No final da tarde, o indivíduo, que estava sob escolta de um agente penitenciário, pediu para tomar banho e entrou no banheiro sozinho e sem algemas.

Depois de alguns minutos, o rapaz foi visto por seguranças do hospital caminhando próximo ao estacionamento. Ele estava sem camisa e com a calça de cor marrom, uniforme da unidade prisional.

O indivíduo foi detido pelos seguranças e, ao ser questionado, declarou ter fugido pela janela do banheiro.

Em seguida, o sentenciado foi levado novamente para o quarto, onde ficou algemado na cama, como estava antes de ir ao banheiro.

Muralha da Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” , onde vemos um Aevp na torre de observação e vigilância
Crédito: Mariana Tavares


O fato foi registrado para que fossem tomadas as medidas administrativas do presídio e também para melhor apuração.

Ainda foi requisitado exame de corpo de delito, pois o sentenciado apresentava lesões de natureza leve no peito e barriga.

Em nota ao G1, o Hospital Regional informa que os sentenciados que se encontram em atendimento na unidade são escoltados por agentes de segurança penitenciária, com apoio da Polícia Militar.

"O HR se restringe à assistência médica e multiprofissional ao paciente, auxiliando no que for possível", esclareceu ao G1.

O G1 também solicitou posicionamento à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) sobre o caso, mas ainda não obteve retorno até o momento desta publicação.




Fonte: G1

Contraponto: Este é um trabalho que caracteriza claramente o desvio de função, a administração para fugir de suas obrigações de contratar servidores para atuar como Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVPs), assedia seus servidores, Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs), para fazerem este trabalho que foge as suas atribuições legais.

Senão vejamos o que diz a lei: 

Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001

Artigo 1º - A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.

Então não há razão alguma para continuar a fazer o que não é nossa atribuição, Operação Legalidade na adminisração pública, cada servidor fazendo apenas o que é sua atribuição. Do contrário existe enriquecimento ilícito do estado sobre o trabalho do servidor público. 

Em tempo, o Agente penitenciário deu muita sorte do detento ser capturado pelos seguranças do Hospital, pois caso contrário, apesar de responder a sindicância, não haverá nenhuma punição, pois não foi sua culpa a fuga do mesmo, mas se não houvesse a recaptura, sabe-se lá o que iria advir desta sindicância que poderia virar um PAD.