Movimentação do processo no dia 30 gerou preocupação em alguns filiados, mas trata-se de simples despacho de expediente.
Por José Marques, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP
Postado em : 01/10/2019
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A ação do ALE em primeira instância (Vara da Fazenda Pública de Bauru), contou com uma movimentação que trouxe apreensão aos agentes penitenciários - “Arquivado Definitivamente”.
Nada a preocupar.
É despacho de mero expediente que não afeta a decisão transitada em julgado que garante a integração de 100% do ALE (Adicional Local de Exercísio) no Salário Base. A integração de 100% no Salário Base está no v. Acordão do TJSP e essa decisão não foi desconstituída pela Fazenda do Estado (FESP), apesar dos inúmeros recursos.
O despacho de “arquivamento” do processo implica unicamente que o processo deixa de estar nas prateleiras do cartório da Vara para ficar nas prateleiras do Arquivo Geral aguardando a decisão definitiva dos Agravos em Recursos Especial no STJ e no Recurso Extraordinário no STF.
Os referidos recursos foram apresentados em Agravo de Instrumento contra decisão da Juíza da Vara em Bauru que insiste em não fazer o apostilamento antecedente e a execução coletiva do julgado. É entendimento do SINDCOP que o cumprimento da decisão contida no v. Acordão, garantindo a integração do ALE no Salário Base, primeiro precisa ser apostilada, isto é, integrar o valor do ALE nos vencimentos dos ASPs, efetivando a decisão judicial para, após, serem executados os valores pretéritos (não pagos).
Sem o apostilamento não se sabe o quantum cada um tem a receber de atrasado. Importante lamentar que, os pedidos de execuções individuais apenas prejudicaram o andamento do processo coletivo. Vários pedidos foram feitos sem o necessário conhecimento do processo, que resultaram em decisões conflitantes, hoje usadas pela FESP, contra os demais ASPs que confiaram no seu sindicato e aguardam o desfecho definitivo da ação que, será bem diferente do acontecido nas decisões de execuções individuais.
Assim ASPs, tenham a certeza de que o SINDCOP está atuando com zelo e cuidado nessa ação pois o compromisso que tem com o servidor é garantir o ALE em seu holerite. O despacho de mero expediente de “Arquivado Definitivamente”, NADA MUDA.
Estamos em um Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal dá garantia à efetividade da “coisa julgada”. O Judiciário é lento porém é sério com a coisa julgada. Não podemos deixar de lamentar, também, a impropriedade e desnecessidade da decisão, que apenas cria insegurança jurídica e apreensão dos jurisdicionados.
Vamos aguardar o julgados dos recursos e, comemorar ao final.
Fonte: SINDCOP/DR. JOSÉ MARQUES