09 novembro 2019

Secretário usa bom senso, revoga LPTE e volta LPT como critério de transferência para o futuro CDP de Caiuá/SP

Após os servidores fazerem ato de resistência contra os critérios anteriormente estabelecidos e com a adesão das entidades representativas também dando apoio, Secretaria volta atrás.





09/11/2019


Volta os critérios anteriores






                                    Administração Penitenciária
                                 GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-153, de 8-11-2019

Revoga a Resolução SAP 148/2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado


O Secretário da Administração Penitenciária, considerando estudos técnicos realizados, constatou que os objetivos almejados ao adotar a Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, para compor o quadro de pessoal do Centro de Detenção Provisória – CPD de Caiuá, não atenderiam aos propósitos da Pasta.

Resolve:

Artigo 1º – Revogar a Resolução SAP 148 de 22, publicada em 23-10-2019, que autorizou a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para o futuro CDP de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; bem como, revogar a Instrução DRHU 02 de 22, publicada em 23-10-2019. 

Artigo 2º – Determinar que o quadro de pessoal do futuro CDP de Caiuá seja composto pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para o CDP “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.





Fonte: Diário Oficial