06 novembro 2019

SOMOS OS POLICIAIS PENAIS DO BRASIL: Policia Penal é aprovada com 385 votos favoráveis e 16 contrários

Agentes penitenciários de vários estados do país lotaram a galeria da Câmara para pressionar pela criação Polícia Penal. 









Por Erick Mota 
Em 06 nov, 2019 - 23:40
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Policia Penal se torna uma realidade





O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16.

Está em debate, no momento, destaque do PL que pretende retirar do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições além da segurança de estabelecimentos penais.

Partidos


Apenas o partido Novo manifestou o voto contrário à criação das polícias penais. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor.

“Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse Van Hattem.

O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.

Agentes Penitenciários na galera da Câmara dos Deputados
[Foto Erick Mota]



Agentes penais estiveram em peso na galeria do Plenário da Câmara para pressionar os deputados a votarem o segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) 372/2017, que prevê a criação da polícia penal. A matéria contou com o apoio do governo, centrão e de parte da oposição no último dia 09, quando foi aprovada em primeiro turno. Foram 402 votos favoráveis e 8 contrários. Os críticos da medida alegam que a mudança vai aumentar o rombo das contas públicas.

O texto determina como competência da nova categoria a segurança dos presídios e a escolta de presos, liberando as polícias civis e militares dessas tarefas.  Defensores da emenda consideram que a polícia penal dará agilidade e reduzirá a burocracia em casos de crimes dentro de presídios, uma vez que os próprios agentes poderão investigar.

A PEC incluiu a polícia penitenciária no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. A redação da lei coloca a polícia penal ao lado da polícia civil, polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Os agentes penitenciários temem que, com o momento político que o país vive, em que parte da população, parlamento e do próprio governo se mostram favoráveis à privatizações, isso chegue até os presídios.

A pressão da categoria sob os parlamentares foi grande. Homens e mulheres lotaram os corretores da Casa nos últimos dias, distribuindo panfletos, abordando deputados e expondo cartazes pedindo pela aprovação.

Placar final da votação da PEC 372 que transformou os ex - agentes penitenciários em
Policiais Penais dentro do estado brasileiro



O Artigo 144 ficará desta forma:


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

        I -  polícia federal;

        II -  polícia rodoviária federal;

        III -  polícia ferroviária federal;

        IV -  polícias civis;

        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

Policia Penal uma realidade

Confira a integra da Emenda Constitucional


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Art. 1º O inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 21. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de
serviços públicos, por meio de fundo próprio;
……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito
Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar.” (NR)

Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 144. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
……………………………………………………………………………………………….

§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do
sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança
dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei
específica de iniciativa do Poder Executivo.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito,
exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou
dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa função agora é uma função de estado e impossível de ser privatizada, estamos dentro da Segurança Pública.


Nosso grande amigo Policial Penal Dorea, do estado do Rio de Janeiro, que não é o mesmo de SP, esteve "in loco" no plenário "Ulisses Guimarães" e mandou um recado:





Fonte: CONGRESSO EM FOCO / Leandro Leandro