20 fevereiro 2020

EXCELENTE NOTÍCIA : Ministra Cármen Lúcia suspende ato do TJ-RJ que afastou teto municipal de RPV

A lei municipal redefiniu o limite de 30 salários mínimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.



Conjur
20 de fevereiro de 2020
Ministra Cármen Lúcia derrubou decisão do TJ-RJ que havia suspendido a lei municipal sobre o teto de RPV
José Cruz/Agência Brasil

Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade de lei municipal de São Gonçalo (RJ) que alterou o teto para pagamento de obrigações de pequeno valor.

A lei havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, que considerou que a norma teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357 e 4.425, ao suspender a eficácia de lei municipal por meio da qual fora fixado o teto municipal para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

O TJ entendeu que a norma é inconstitucional por ter sido expedida fora do prazo de 180 dias previsto no parágrafo 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A ministra Cármen Lúcia afirmou que no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 o STF declarou a inconstitucionalidade parcial das modificações promovidas pela Emenda Constitucional 62/2009, inclusive as referentes ao artigo 97 do ADCT. Segundo ela, porém, na análise da questão de ordem dessas ADIs, ao delimitar os efeitos de sua decisão (modulação dos efeitos), o Plenário não tratou do parágrafo 12 do artigo 97 do ADCT. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 37.177


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Contraponto : 

Requisição de pequeno valor, o que é?





Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública.

O artigo 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu que, enquanto os entes federativos não editarem lei regulamentando o valor para RPV, no âmbito da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, é considerado pequeno valor o equivalente a 40 salários mínimos, e para os municípios, 30 salários mínimos. 

No caso do Distrito Federal, a Lei Distrital 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor, por autor. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.

Cabe ressaltar que a Lei 10229/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que na Justiça Federal é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.


Um comentário:

  1. QUER DIZER QUE AQUI EM SÃO PAULO AS PRECATORIAS VOLTAM AO NORMAL? OU SEJA, 30 SALARIOS MINIMOS?

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