A lei municipal redefiniu o limite de 30 salários mínimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.
Conjur
20 de fevereiro de 2020
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Ministra Cármen Lúcia derrubou decisão do TJ-RJ que havia suspendido a lei municipal sobre o teto de RPV José Cruz/Agência Brasil |
Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade de lei municipal de São Gonçalo (RJ) que alterou o teto para pagamento de obrigações de pequeno valor.
A lei havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, que considerou que a norma teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357 e 4.425, ao suspender a eficácia de lei municipal por meio da qual fora fixado o teto municipal para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O TJ entendeu que a norma é inconstitucional por ter sido expedida fora do prazo de 180 dias previsto no parágrafo 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ministra Cármen Lúcia afirmou que no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 o STF declarou a inconstitucionalidade parcial das modificações promovidas pela Emenda Constitucional 62/2009, inclusive as referentes ao artigo 97 do ADCT. Segundo ela, porém, na análise da questão de ordem dessas ADIs, ao delimitar os efeitos de sua decisão (modulação dos efeitos), o Plenário não tratou do parágrafo 12 do artigo 97 do ADCT. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Rcl 37.177
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Contraponto :
Requisição de pequeno valor, o que é?
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública.
O artigo 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu que, enquanto os entes federativos não editarem lei regulamentando o valor para RPV, no âmbito da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, é considerado pequeno valor o equivalente a 40 salários mínimos, e para os municípios, 30 salários mínimos.
No caso do Distrito Federal, a Lei Distrital 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor, por autor. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.
Cabe ressaltar que a Lei 10229/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que na Justiça Federal é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.
QUER DIZER QUE AQUI EM SÃO PAULO AS PRECATORIAS VOLTAM AO NORMAL? OU SEJA, 30 SALARIOS MINIMOS?
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