23 março 2020

EFEITO CORONAVÍRUS: DPME suspende perícias médicas até 18 de abril

O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) suspendeu por 30 dias todas as perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família.



Leandro Leandro
23/03/2020


A suspensão passou a valer dia 18 de março e poderá ser prorrogada, conforme orientação do Governo do Estado. A medida é uma forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid 19).

Novos pedidos, requisitados a partir do dia 18, também estarão suspensos.

Apesar da suspensão da realização da perícia médica, ainda é preciso fazer a emissão da guia de perícia médica (GPM), pelo sistema eletrônico do DPME, respeitando os prazos legais.

A GPM é gerada pelo setor de recursos humanos do local onde o servidor está lotado.

Confira abaixo o Comunicado na íntegra:

FAZENDA E PLANEJAMENTO COMUNICADO DPME Nº 44, DE 18/03/20
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que: 
Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data.
Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.
O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.
A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.
Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Para tirar dúvidas ou buscar outras informações, é possível mandar um email para o DMPE:  periciasmedicas@sp.gov.br .


Fonte: Diário Oficial

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