25 março 2020

Resolução SAP afasta servidores com sintomas de covid 19 e dá férias para quem está no grupo de risco

Resolução que estabelece novos procedimentos para prevenção do coronavírus foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.


Postado em : 25/03/2020
Lucas Mendes
Leandro Leandro


A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) estabeleceu novos procedimentos para os servidores adotarem na prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid 19).

Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Resolução SAP 43 determina que servidores prisionais que façam parte do grupo de risco da covid 19 devem requisitar férias ou licença-prêmio para gozar a partir de amanhã (26).

Servidores com sintomas de infecção pelo novo coronavírus serão afastados do trabalho.

A orientação do Departamento Jurídico do SINDCOP é para que o filiado cumpra a partir de amanhã a resolução da SAP no que diz respeito ao afastamento dos servidores – solicite férias e licença prêmio ou, se não tiver para usufruir, peça o simples afastamento até o dia 30 de abril, conforme o previsto.

“Entretanto, é preciso deixar ciente o diretor do plantão que existe uma decisão liminar na Justiça a ser cumprida, e que está acima da resolução da SAP. Essa liminar determina o afastamento do servidor sem que ocorra o lançamento de férias ou licença prêmio”, orienta o advogado do SINDCOP Wesly Gimenez.

“Isso pode gerar uma futura discussão administrativa, mas a decisão liminar, se for mantida em sentença, prevalece sobre a resolução da SAP”.

Férias para grupo de risco

Fazem parte do grupo de risco os servidores com 60 anos ou mais e aqueles que que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico.

No caso dos servidores que tenham as doenças acima, será preciso comprovar a condição de saúde apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia. Caso o servidor tenha dificuldade de conseguir um novo atestado, ele pode usar atestado que esteja no prontuário funcional na unidade.

As servidoras gestantes também terão férias.

Para os casos em que não há período de férias ou licença-prêmio para ser gozado, o servidor vai ficar à disposição da Administração até o dia 30 de abril, e precisa ficar de prontidão para qualquer solicitação, cumprida à distância.

Para os demais servidores da SAP será mantida a jornada de trabalho regular. A secretaria orienta que se evite contato físico nos cumprimentos sociais.

Servidores com sintomas de covid 19

Os sintomas de infecção pelo novo coronavírus são febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar. Os funcionários do sistema prisional que apresentarem esses sintomas deverão ser afastados do local de trabalho.

Eles deverão ficar à disposição do chefe imediato durante o período de sua jornada de trabalho por 72 horas, renováveis por mais 72 horas.

ATENÇÃO! Para requisitar o afastamento nos casos de sintomas de coronavírus é preciso preencher uma autodeclaração conforme modelo no final desta matéria. O documento deverá ser enviado por email ao superior imediato (diretor do plantão e, na ausência deste, diretor de disciplina) que deverá repassá-la ao setor de Recursos Humanos (RH) da unidade.

Ao fim desse período inicial de afastamento, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias. O atestado deve ser encaminhado por email ao superior hierárquico.

Após esse período de 14 dias, se for preciso o servidor deve solicitar as providências para afastamento no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) (leia aqui).

Licença saúde

Para os servidores que precisam tirar licença para tratamento de saúde, o RH das unidades poderá receber o atestado médico por email.

Suspensão de férias

A resolução da SAP ainda estabelece a suspensão de férias e licença-prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs), aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) e aos servidores da área da saúde que não estejam no grupo de risco.

Suspensão de atendimentos

Também estão suspensos temporariamente os atendimentos presenciais ao público externo nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs), nas Centrais de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPISs) e nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), na seguinte conformidade:

I - as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura);

II - os atendimentos de retorno e espontâneos;

III - os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses).

De acordo com resolução da SAP, no caso de ser estritamente necessário o atendimento presencial, este deverá ser pré-agendado junto ao setor responsável, seguindo as recomendações de distanciamento do Ministério da Saúde.



Modelo para autodeclaração de covid 19 (também disponível aqui):



AUTODECLARAÇÃO – COVID 19

EU (nome)  ___________________________________________________,

RG nº ______________, cargo_________________________________,

lotado na Unidade______________________________________________, nos termos do artigo 4º, da Resolução SAP nº ____/2020, DECLARO sob as penas da Lei, que as informações abaixo referentes aos sintomas do COVID-19, aqui prestadas são verdadeiras.



1- Teve contato com alguém suspeito ou confirmado para Covid 19?

(  ) Não (  ) Sim



2- Sintomas:

Febre (  ) Não (  ) Sim Temperatura atual: ____°C

Tosse (  ) Não (  ) Sim

Congestão Nasal (  ) Não (  ) Sim

Dor de Garganta (  ) Não (  ) Sim

Coriza (  ) Não (  ) Sim

Dificuldade para respirar (  ) Não (  ) Sim

Mal estar geral /cansaço (  ) Não (  ) Sim

Outro Sintoma: _________________________________________________



3- Está em uso de algum medicamento?

(  ) Não (  ) Sim Qual?____________________



4- Tomou vacina contra Influenza em 2019?

(  ) Não (  ) Sim



Estou ciente que no caso de declaração falsa, estarei sujeito à responsabilização disciplinar, civil e penal.

Assinatura: _______________________________________________


Leia a Resolução SAP – 43 na íntegra:

Resolução SAP-43, de 24-3-2020 Estabelece procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID19)


O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-03-2020;

Resolve:

Artigo 1º - Os servidores, no âmbito de toda a Pasta, com 60 anos ou mais, bem como aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio, iniciando-se tal fruição a partir do dia 26-03-2020.

1º - Na ausência de saldo a ser gozado, tais servidores ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.

2º - Os servidores que se enquadrarem na condição de portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico deverão comprovar a sua condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Artigo 2º - Fica convalidado o comunicado transmitido no dia 20-03-2020, que determinou a concessão de férias às servidoras gestantes, sendo que na ausência de saldo de férias a sergozado, tais servidoras ficarão à disposição da Administração, até 30-04-2020, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.

Artigo 3º - Ficam mantidas as jornadas de trabalho regulares dos demais servidores.

Artigo 4º - Os servidores que apresentem sintomas reconhecidos do novo coronavírus (conjuntamente febre, tosse, dor de garganta e dificuldade de respirar) ficam dispensados do comparecimento periódico no local de trabalho, mas à disposição de seu superior imediato no período de sua jornada de trabalho, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei no caso de falsidade.

Parágrafo único - A autodeclaração de que trata o “caput” deste artigo deverá ser preenchida conforme Anexo que integra esta resolução e encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos.

Artigo 5º - Esgotados os dois períodos citados no artigo 4º desta resolução, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico, que deverá imediatamente repassá-la ao órgão subsetorial de recursos humanos.

Artigo 6º - Eventualmente esgotado o prazo de 14 dias citado no artigo 5º desta resolução, o servidor deverá adotar as providências cabíveis, caso necessárias, no âmbito do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Artigo 7º - Fica suspensa a concessão de férias e/ou licença--prêmio aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e aos servidores da área da saúde, não enquadrados nas condições descritas nos artigos 1º e 2º desta resolução.

Parágrafo único - Caberá aos superiores imediatos avaliar a necessidade de manutenção ou não das férias e/ou licença-prêmio dos servidores das demais categorias.

Artigo 8º - No caso de servidores que necessitem de licença para tratamento de saúde, os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão receber o documento preferencialmente por meio eletrônico, adotando imediatamente as providências junto ao sistema e-Sisla, do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Artigo 9º - Ficam temporariamente suspensos os atendimentos presenciais ao público externo nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs), nas Centrais de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPISs) e também nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs), na seguinte conformidade:

I - as entrevistas psicossociais iniciais, pelo prazo de 30 dias (Comunicado do Conselho Superior da Magistratura);

II - os atendimentos de retorno e espontâneos;

III - os acompanhemos de Benefícios Judiciais (LC, RA, PAD, SURSI, Suspensão do processo, dentre outras hipóteses).

Parágrafo único - Caso seja estritamente necessário o atendimento presencial, este deverá ser pré-agendado junto ao setor responsável, seguindo as recomendações de distanciamento do Ministério da Saúde.

Artigo 10 - Devem-se reforçar as comunicações internas e externas com relação às recomendações de prevenção.

Artigo 11 - As reuniões devem ser realizadas preferencialmente por meio de dispositivos que garantam acesso remoto, como teleconferência ou videoconferência, reservando-se as reuniões presenciais a assuntos que, por sua natureza, não admitam outra forma de contato.

Artigo 12 - Deve-se evitar contato físico quando de cumprimentos sociais.

Artigo 13 - O ingresso nas repartições públicas somente deverá ocorrer mediante prévia higienização das mãos, sem prejuízo da observância das demais normas do Ministério da Saúde.

Artigo 14 - Fica limitado o fluxo do público em geral nas dependências desta Secretaria, sendo proibida a permanência de pessoas estranhas ao trabalho, exceto quando se tratar de colaboradores, pessoal terceirizado ou de atendimento presencial agendado, priorizando-se o atendimento prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Artigo 15 - A presente resolução será continuamente revisada com o fim de se manter adequada às necessidades peculiares desta Pasta, bem como às medidas de prevenção e controle do contágio pelo novo coronavírus.

Artigo 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Sindcop

3 comentários:

  1. boa noite, Leandro. qual é essa decisão liminar que determina o afastamento do servidor sem que ocorra o lançamento de férias ou licença prêmio?

    obrigado

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    1. Boa noite Ricardo, é uma Ação que impetrada pelo Sifuspesp, e que garante ao trabalhador este afastamento, porém como foi dito na matéria, ela é uma liminar, porém é viável sua aplicação. Se a SAP negar, Mandado de Segurança prá cima deles. Isso o Sindicato faz por voce, qualquer um dos três, sem custo.

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    2. agradeço a resposta, Leandro. já protocolei tal pedido, assim que retornar negado, entrarei com tal remédio

      obrigado

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