Com a sanção da Lei Federal nº 13.954/2019, que alterou o Decreto-Lei 667/69, entrou em vigor o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.
SPPREV
11/03/2020
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Entre várias alterações promovidas pela nova lei, destaca-se que a contribuição previdenciária deixa de existir em 16 de março de 2020. A partir de 17 de março de 2020, passa a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares.
Ressaltamos que a mudança da contribuição militar é a única alteração que será aplicada por ora e que as demais alterações serão implementadas posteriormente.
Abaixo, entenda como será esta alteração da contribuição.
Sistema anterior
A contribuição previdenciária dos militares, inativos e pensionistas era de 11% e incidia sobre o valor da parcela dos proventos de inatividade e pensões que excedesse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
Ou seja, do salário bruto (limitado ao teto do funcionalismo público estadual), cobrava-se 11% do valor que ultrapassasse o valor acima.
Como funcionará a nova alíquota
No Sistema de Proteção Social, que passa a vigorar em 17 de março de 2020, a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares será cobrado sobre o valor total dos proventos e pensões, nos seguintes índices:
Ressaltamos que no mês de março ocorrerão cobranças proporcionais das duas contribuições:
a) De 1 a 16 de março, será cobrada a contribuição previdenciária de 11% sobre o que ultrapassar o teto (R$6.101,06)
b) De 17 a 31 de março, será cobrada a contribuição de 9,5% sobre o valor total dos proventos.
A contribuição relativa ao mês de abril será integral para o sistema de proteção social.
Em razão da alteração da base de contribuição, serão reduzidos os valores cobrados pelo Imposto de Renda e haverá a redução da margem de consignação em folha.
Fonte: SPPREV
Contraponto:
Apesar de os policiais militares terem a garantia constitucional da "paridade e integralidade" e não terem um teto de idade para se aposentar, as novas regras de aposentadoria para os militares preveem também o aumento do tempo mínimo de serviço, de 30 para 35 anos, e regra de transição com pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para o tempo mínimo de 30 anos.
Outro detalhe é que apesar de a alíquota previdenciária deles ser menor, eles terão que contribuir na integralidade da alíquota aprovada mesmo após conquistarem a aposentadoria, um verdadeiro arroxo salarial, pois se já contribuiu por 35 ano e está aposentado, como pode vir o estado e impôr que é necessário contribuir indefinidamente? Isso não seria um confisco?
Fica o questionamento.










Muitos deputados trairam os servidores públicos
ResponderExcluirNada mais justo. Estão recebendo proventos integrais.
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