20 março 2020

VITÓRIA NA OESTE: Na ausência do gestor, Judiciário barra visitas em todas unidades da região oeste de SP

Em sede de ação civil pública, com pedido fundamentado em requesitos da Vigilância Sanitária e Epidemiológica o autor MPSP pediu a Justiça para barrar as visitas em todas as Unidades prisionais da região oeste do estado de São Paulo.



Leandro Leandro
20/03/2020

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Penitenciária II de Presidente Venceslau onde estão presos grande parte da facção criminosa PCC

O autor MPSP diante das graves notícias difundidas pelamídia nacional e estadual sobre a "pandemia do coronavírus", e diante da inércia do governo do estado de São Paulo em proibir diretamente as visitações nas unidades prisionais do estado, se viu na obrigação em defender a ordem pública e as populações da região diretamente afetada .

Em pedido ao Judiciário o MPSP alega que, graves consequência poderão advir da negativa do poder executivo em não tomar medida que tem muito mais caráter profilático em relação a saúde das populações diretamente atingidas, vez que a propagação do vírus será iminente diante da concessão do direito de visita, que a medida é apenas temporária e que assim que passarmos por esta grave crise qeu afeta a saúde pública mundial, os direitos serão reestabelecidos.

O Judiciário conhecedor das mazelas da saúde pública nacional e em resposta ao apelo do MPSP, justificou sua decisão inicialmente cobrando atitudes enérgicas do governo do estado de São Paulo, que diante de tão grave crise pandêmica, não tenha tomado a medida mais eficaz e salutar para as populações carcerárias do estado, que seria a suspensão temporária das visitações dos familiares.

E afirma que famílias inteiras estariam se isolando socialmente, comércio e fronteiras fechadas, força pública evacuando praias e praças, suspensão de transportes e a se perder das contas o tanto de medidas excepcionais que estão sendo tomadas e todas voltadas para o bem maior que é a preservação da vida, da saúde e porque o governo de São Paulo ficou impassivel com relação as visitas nos presídios e pergunta: Porque?

Não quer ver, o Estado, que a continuidade da visitação implica na continuidade do transporte de famílias de várias regiões do estado, todas a se reunir num local de recolhimento forçado de centenas de pessoas, a se formar uma condição propícia a concorrer para a disseminação estadual do vírus.

O magistrado usou ainda para fundamentar sua decisão, inclusive o apelo feito publicamente por meio de redes sociais do Promotor de Justiça Lincoln Gakiya, iminente figura pública paulista e atuante no Gaeco paulista, grande combatente do crime organizado(facções) que atinge a sociedade paulista e nacional.
Apelo publíco do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco foi fundamental para a excelente decisão do magistrado
Foto: Wellington Roberto/G1aPELO 

Em matéria na primeira página do site da TV Fronteira local (sistemaGlobo), noticiaria apelo do Promotor de Justiça do GAECO, Dr. LINCOLN GAKIYA (com uma folha enorme de excepcional serviço prestado ao Estado na área da segurança pública, registro),para a suspensão de visitas a presos.

Lê-se:“Em postagem feita em uma rede social na tarde desta quinta-feira (19),o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), fez um apelo para que o governo do Estado de São Paulo suspenda todas as visitas a presos do sistema carcerário paulista a partir deste fim de semana em razão da pandemia de coronavírus. “Confiamos no bom senso e na humanidade do governo do Estado de SP, que deverá suspender TODAS as visitas no sistema prisional a partir desse fim de semana" disse Gakiya (https://g1.globo.com/sp/presidenteprudenteregiao/noticia/2020/03/19/promotor-de-justica-integrante-do-gaeco-faz-apelo-ao-governo-do-estado-de-sao-paulo-pela-suspensao-de-visitas-a-presos.ghtml.)

Segundo profissionais da área da saúde, como infectologistas, é momento não é de pânico, mas de extrema cautela, prudência. E nessa prudência, diga-se,extrema necessidade, insere-se a medida de suspensão da visitação nos estabelecimentos penais, imediatamente.

E por final decidiu: 


Logo, CONCEDO A LIMINAR, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.347e 300 do CPC, fazendo-o para o fim de impor ao Requerido ESTADO DE SÃO PAULO quesuspenda, por prazo indeterminado, a visitação a presos de parente e familiares aosencarcerados das Unidades Prisionais da Região Oeste (relação em anexo), sob pena de multadiária no valor de 1000 salários mínimos, caso não atendido nesse prazo, em favor do FundoEstadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sem prejuízo da análise de prática de ato de improbidade administrativa por quem responsável pelo cumprimento da medida.

Proceda-se, com urgência, para a efetivação do cumprimento da medida,a intimação do Coordenador das Unidades Prisionais da Região Oeste (Roberto Medina, telefones xxxxxxxx e-mail croeste@sap.sp.gov.br) e do Secretário Estadual da Administração Penitenciária (Nivaldo Cesar Restivo - e-mail faleconosco@sap.sp.gov.br).

Expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento imediato, para intimação, também, do Sr. Procurador Chefe do Estado desta comarca.

Diante da excepcionalidade da situação, fica o Ministério Público autorizado a fazer as comunicações que entender pertinentes para o cumprimento da decisão judicial.

Depois de cumpridas as intimações, o que é prioridade, torne-se à conclusão para determinação de citação da Requerida.

Presidente Prudente, 20 de março de 2020. 
assinado digitalmente por 
DARCI LOPES BERALDO


Veja abaixo o inteiro teor


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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