Presidente do TJ-SP diz que “critérios de adoção de medidas sanitárias no sistema penitenciário são prerrogativa do Poder Executivo”. Sem se importar com os inocentes que podem vir a se infectarem.
Leandro Leandro
05/04/2020
Em uma manobra jurídica sem precedentes, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), Geraldo Pinheiro Franco, cassou na última sexta-feira(03) a liminar concedida ao SIFUSPESP no âmbito da ação civil pública impetrada pelo sindicato, que garantia o afastamento de servidores com doenças crônicas e a concessão dos equipamentos de proteção individual(EPIs) para todos os trabalhadores do sistema prisional.
No despacho, o presidente do TJ afirmou que “não há mínima indicação de que o Estado esteja sendo omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus, inclusive no sistema carcerário”. Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, "diante dessa decisão absurda, que coloca a todos em risco frente ao cenário alarmante de contaminação pelo coronavírus, mais do que nunca precisamos da nossa união, união essa pela vida, pela verdade e pelos direitos”, conclama a categoria.
Para isso, Jabá pede a todos os servidores que preencham o formulário disponível no final deste texto, mesmo de forma anônima. “Vamos provar ao presidente do TJ que o Estado não respeita a vida dos seus servidores e também dos sentenciados. Já temos um irmão que morreu em decorrência do coronavírus em Dracena. Sabemos que ele estava de férias e que não estava na unidade quando adoeceu, mas o que sabemos realmente sobre a manifestação do vírus!?” questiona.
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| Mais fácil é fingir que nada está acontecendo e que o governo é de fato responsável |
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| Judiciário lava as mãos diante das omissões praticadas pelo executivo |
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, aceitou pedido do governo estadual e suspendeu liminar que determinava a implementação de diversas medidas sanitárias no sistema penitenciário. “Não há mínima indicação de que o Estado esteja sendo omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus, inclusive no sistema carcerário”, escreveu em sua decisão.A decisão destaca que é “forçoso constatar que a decisão liminar proferida em ação civil pública tem nítido potencial de implicar risco à ordem administrativa, na medida em que ostenta caráter de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criar embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.”
Pinheiro Franco ressaltou, ainda, que “é vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, que deve se pautar em critérios técnicos”. “Por estar munido de conhecimento técnico abalizado e deter o controle dos cofres e da fiscalização em geral, inclusive pela Polícia Militar, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, tem as melhores condições e os melhores critérios para deliberar acerca do tema. Não há indício de que a efetividade das deliberações do Estado quanto à segurança de todos não encontre respaldo técnico-científico ou que haja omissão”, pontuou.
“Pautada – reconheço – em efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, a decisão, como ponderado pelo ente público, desconsidera que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico, passível de fiscalização e controle pela Administração, incumbida de gerir recursos financeiros e humanos na árdua empreitada”, fundamentou.
Clique no processo abaixo para ver a decisão monocrática
Processo nº 0013592-19.2020.8.26.0000Fonte: SIFUSPESP/Comunicação Social TJSP
Traidores da Constituição são traidores da Pátria
Contraponto: Nos últimos anos o que temos visto diuturnamente são as arbitrariedades cometidas pelos poderes executivos dos municípios, estados e da união, e com a ampla conivência do legislativo e do judiciário. e em pior grau a omissão e conivência do STF, o grande e poderoso Guardião e Defensor da Constituição Federal, rasgando-a e manipulando-a ao seu bel prazer, assim bem como para satisfazer os desejos de políticos sequiosos por poder e com olhos ávidos e ambiciosos em direção ao erário.
E estes que teriam o pesado fardo de apenas proteger o que foi colocado na Carta Magna, não, vem e manipulam, legislam inclusive na inútil apatia dos legisladores, que não se opõem em ver o judiciário legislando ao seu bel prazer apenas para satisfazer estes seres que apenas querem saquear o país e oprimir e colocar em estado de miserabilidade toda a população.
E então eu me lembro do Dr. Ullysses Guimarães e seu discurso sobre o que é ser traidor da Pátria.
E estes que teriam o pesado fardo de apenas proteger o que foi colocado na Carta Magna, não, vem e manipulam, legislam inclusive na inútil apatia dos legisladores, que não se opõem em ver o judiciário legislando ao seu bel prazer apenas para satisfazer estes seres que apenas querem saquear o país e oprimir e colocar em estado de miserabilidade toda a população.
E então eu me lembro do Dr. Ullysses Guimarães e seu discurso sobre o que é ser traidor da Pátria.









É O QUE NÓS GANHAMOS POR SERMOS PASSIVOS, NÃO FAZEMOS GREVE POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, NÃO FAZEMOS GREVE POR REAJUSTE SALARIAL E AGORA PROVAVELMENTE NÃO VAMOS FAZER GREVE PELAS NOSSAS VIDAS QUE ESTÃO EM RISCO.CONTINUEM SENDO PELEGOS(SEI QUE NÃO SÃO TODOS),TRABALHANDO EM DESVIO DE FUNÇÃO, ELOGIANDO SALÁRIO DEFASADO,SE PROSTITUINDO PARA DIRETORES DE PLANTÃO E DGs...DEPOIS NÃO RECLAMEM,POIS SOMOS TRATADOS DO JEITO QUE DEIXAMOS OS OUTROS NOS TRATAREM!!!
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