Juíz recomendou à S.A.P., a realização de estudos para estruturar as unidades prisionais que estejam em processo de inauguração para receber exclusivamente presos que apresentem suspeita ou confirmação de Covid-19.
Por Tábata Viapiana
15 de abril de 2020, 11h53
CDP I e II de Gálias são opções na região, estão prontos e acabados, apenas aguardando autorização do governo do estado para que entrem em funcionamento, se desistirem da privatização |
Com esse argumento, o juiz corregedor dos presídios do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 3ª RAJ, Davi Marcio Prado Silva, sugeriu à administração púbica uma série de medidas para contribuir no combate ao coronavírus nas unidades prisionais da região de Bauru, no interior paulista.
Ambos os CDPs, estão prontos e finalizados, apenas estão sendo objeto de estudos de privatização pelo governo do estado de São Paulo, que durante esta crise sanitária suspendeu o processo licitatório |
A decisão se deu em procedimento instaurado de ofício pelo magistrado com base na Recomendação 62 do CNJ, que trata de ações para evitar a disseminação da doença nas unidades prisionais. Embora reconheça que as autoridades já adotaram medidas nos presídios, Silva afirmou que ainda há providências a serem tomadas diante da gravidade da epidemia e da complexidade do sistema prisional paulista.
"Os esforços de todos os atores envolvidos na questão relativa ao sistema prisional devem ser contínuas e construtivas, com monitoramento frequente e busca de soluções seguras, sempre mediante avaliação ponderada para as questões que eventualmente venham a surgir nesse conturbado período", afirmou o juiz.
O magistrado disse ainda que um relatório da administração penitenciária indicou que três Centros de Ressocialização da 3ª RAJ não contam com equipe de saúde. Os coordenadores dessas unidades deverão prestar informações sobre a quantidade de atendimentos médicos feitos na rede pública nos últimos 30 dias e a existência de presos com alguma doença grave ou grupo de risco.
Sobre as medidas previstas no artigo 5º da recomendação do CNJ, que sugere a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, saídas temporárias e concessão de prisão domiciliar, Silva afirmou que tem sob sua jurisdição 28.554 processos de execução criminal em andamento, grande parte para cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, relativos a 22 unidades prisionais.
Diante disso, o magistrado também editou uma portaria que estabelece diretrizes para o encaminhamento de informações sobre a situação das unidades prisionais da 3ª RAJ, incluindo uma lista única com os nomes dos presos de bom comportamento carcerário, a capacidade e lotação dos presídios, a existência de equipe de saúde e de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR)
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