16 abril 2020

Defendem o caos e o morticínio pelo jeito: Defensoria de SP pede que presos possam voltar a receber visitas

A Defensoria Pública de São Paulo entrou na última quarta-feira (8/4) com uma solicitação para que os presos do estado possam voltar a receber visitas.


Por Tiago Angelo
15 de abril de 2020, 16h34
Coroação: Horror em Nova York – Enterre os mortos em valas comuns em Hart Island

O direito foi integralmente suspenso em 20 de março pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública, depois que o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo ajuizou mandado de segurança.

Para a defensoria, a solicitação do sindicato deve ser considerada prejudicada, já que, dois dias antes da decisão, em 18 de março, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) já havia editado a Resolução 40 restringindo o direito à convivência familiar.

Na resolução, a SAP determina que as visitas nas unidades prisionais sejam autorizadas, permitindo, no entanto, o ingresso de apenas um visitante por preso. Foi vedada a entrada de pessoas que fazem parte do grupo de risco caso contraiam o novo coronavírus.

Embora a medida restrinja a visitação, argumenta a defensoria, os presos seguiram tendo assegurado o direito de se comunicar com os seus familiares, ao contrário do que ocorre desde 20 de março, quando as visitas foram integralmente suspensas por decisão judicial. Por isso, a instituição solicita que as visitas voltem a correr nos termos da resolução da SAP.
Se esta possibilidade for de fato concedida pela Justiça, manchetes como esta serão rotinas nos jornais
de todo o mundo, pois isso é claramente previsível, somente não vê quem não quer ver

Ponderação de direitos

Segundo a Defensoria, a decisão de suspender as visitas como forma de assegurar o direito à saúde e à vida dos agente penitenciários colide com uma garantia constitucional dos presos: a da convivência familiar.

“Havendo, portanto, essa colisão de direitos fundamentais, não se pode, a partir da regra constitucional de ponderação de direitos, aniquilar um direito, pois ambos guardam o mesmo status constitucional e não podem ver esvaziado seu núcleo fundante”, afirma a petição, assinada pelos defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária  Leonardo Biagioni de Lima, Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro.

Ainda segundo a Defensoria, “é possível que um direito se sobreponha a outro em um caso concreto, todavia, isso não pode significar o esvaziamento completo e a própria essência do outro direito, sob pena de haver desarmonia da proteção constitucional que dá guarida a todo e qualquer ser humano”.

Para mitigar a falta de comunicação, os defensores pedem que sejam instalados telefones públicos nas unidades prisionais, a fim de se garantir o contato com o mundo exterior, bem como operacionalizada a visita virtual, por meio de equipamentos telemáticos.

Enquanto as medidas não forem implementadas, a petição diz que o contato da pessoa presa com seus familiares e amigos deve ocorrer por intermédio da equipe de serviço social da unidade prisional por meio de telefone ou outra forma telemática de comunicação.
Defensoria pública está defendendo a imposição e a manutenção do caos no sistema penitenciário de São Paulo

Custos vulnerabilis

A Defensoria solicitou seu ingresso nos autos na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), considerando que a suspensão pode impactar na coletividade de um grupo considerado hipossuficiente.

O pedido foi feito com base na Lei Complementar 80/94, que destaca que a Defensoria tem como uma de suas funções institucionais atuar em estabelecimentos prisionais, visando assegurar às pessoas o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais.

A solicitação também leva em conta a LEP, que visualiza a Defensoria como o órgão de execução penal que tem responsabilidade constitucional com os vulneráveis.

Clique aqui para ler a petição

1015074-20.2020.8.26.0053 


Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Contraponto:  

Pelo que podemos constatar com esta ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, órgão público instituído e pago com dinheiro dos contribuintes, é que ela age exatamente como o vírus da Covid-19, o novo coronavírus. 

Mas porque irão perguntar com certeza, simples, ele é um vírus burro que ataca o hospedeiro de forma sistêmica, mata o hospedeiro, e no final morre também. É isso o que ocorre com ele, ele não sabe viver em simbiose com o hospedeiro, tirando vantagens dele.

A simbiose nada mais é que  uma associação a longo prazo entre dois organismos de espécies diferentes seja essa relação benéfica para ambos os indivíduos envolvidos ou não. E pelo jeito a Defensoria Pública  age exatamente como este vírus burro, quer matar a sua única forma de existência. Vai morrer junto com a causa de sua existência em um afã não sei se em busca de holofotes ou de burrice mesmo.

Pois isso é o que irá ocorrer fatalmente, as mortes serão generalizadas, entre os servidores, detentos e sentenciados, visitantes e todas as populações que estão envolvidas neste processos como : motoristas de ônibus, guias de viagens, donos de pensões e restaurantes, donos de pequenos comércios como padarias, minimercados e bazares, os números são superlativos, mas eles não se atentaram para estes detalhes. 

Acordem senhores, estamos vivendo tempos de quarentena e isolamento social, caiam na real. 

3 comentários:

  1. Tomara q retorne estou cansado de ver a carceragem sem movimento e só escutar o truco Rolano

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  2. O cidadão de bem também tem seus direitos e mesmo assim foi obrigado a ficar em casa e muitos estão até perdendo seus empregos...então volta a visita e poe a mãe dos defensores pra revistar...

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  3. Não ligo de morrer desde que morra todos os ladrão aqui do CDP ! Greve !

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