O juiz Diego Paolo Barausse colocou em prisão domiciliar Valacir de Alencar, de apenas 38 anos de idade e condenado a 76 anos de prisão no Paraná.
Estadão Conteúdo
22/04/20
Valacir Alencar de apenas 38 anos de idade foi colocado em prisão domiciliar, mesmo não fazendo fazendo parte do grupo de risco, além do alegado pelos advogados, mas rompeu a tornozeleira e fugiu |
A decisão foi dada no último dia 1º, em sede de Regime Especial de Atuação – estabelecido para tratar da adoção de medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, o Ministério Público do Paraná fez um alerta no início do mês de que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar ‘deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19’.
No despacho, o magistrado sinalizou que prisão onde Valacir estava, a Penitenciária Estadual de Piraquara, está “bem acima de sua capacidade de lotação” e “além de superlotada, não conta com unidade de atendimento médico, nem sistema de ventilação e não dispõe de produtos de higiene recomendados pelo Ministério da Saúde”.
“A inadequabilidade carcerária encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional não dispõe de condições estruturais para assegurar sua integridade durante a pandemia global do vírus, nem sequer consegue tratá-lo para os sintomas da doença que já apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos que ali se encontram”, escreveu
Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que, “embora não haja uma previsão específica de aplicação da prisão domiciliar àquele em cumprimento de pena em regime diverso do aberto, a interpretação sistemático-teleológica de todo o conjunto de normativas referentes a esta específica situação permite concluir que a prisão domiciliar deve ser não apenas prática aceita, como incentivada, na esteira de ampla e irrestrita aceitação pela jurisprudência do TJPR e dos Tribunais Superiores, sendo a ampliação hermenêutica das hipóteses de cabimento da prisão domiciliar questão pacificada no âmbito do STJ e do STF”.
A última movimentação do processo de execução de Valacir, registrada no último dia 17, é o cumprimento do mandado de monitoração eletrônica que foi expedido no dia 2. O documento registra que ele teria direito a progressão de regime semiaberto em janeiro de 2039, sendo a data base de contagem o dia 17 de setembro de 2019.
Segundo decisão nos autos, Valacir foi recapturado em tal data – havia fugido do presídio em 21 de julho de 2019. No mesmo documento, que homologou falta grave pela fuga, foi determinada a instauração de um procedimento administrativo quanto à notícia de tentativa de fuga em 20 de janeiro de 2020.
Relatório da situação processual executória indica que Valacir cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.
A Penitenciária Estadual de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, foi convertida por lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital) no centro contábil da facção. |
O que diz o advogado de Valacir Alencar
Para Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista, a ‘decisão foi absolutamente acertada’
Para o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a decisão do juiz foi “absolutamente acertada”, já que fazer parte do grupo de risco e não ter cometido crime violento fazem parte da recomendação do CNJ.
“Tráfico de drogas, por mais que seja um crime grave, com uma pena alta, não é praticado mediante violência. Então o juiz analisando o caso concreto ele tem liberdade e respaldo tanto do CNJ quanto da ONU de aplicar e transferir esse preso para uma prisão domiciliar”, argumenta Botelho.
As medidas do CNJ, explica o criminalista, são uma recomendação específica para um tratamento diferenciado da população penitenciária e, sim, visa proteger a população como um todo.
“O raciocínio é bem lógico: o problema da Covid-19 é o alto índice de contágio, que faz com que pessoas pegando essa doença ao mesmo tempo ocasionará o colapso do sistema hospitalar”, explica.
“Já que o sistema penitenciário não consegue atender requisitos mínimos de convivência, o resultado prático de uma pandemia dentro dos presídios é a inundação do sistema de saúde, já que, obrigatoriamente, esses presos têm que ser tratados pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, completa Botelho.
Tornozeleira foi rompida no Paraná - Imagem meramente ilustrativa |
Fuga, após liberdade
O líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado do Paraná, Valacir de Alencar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu da prisão domiciliar.
Valacir havia sido beneficiado com o cumprimento da pena em casa por conta da pandemia do novo coronavírus.
O benefício foi dado na última terça-feira (21), e o narcotraficante aproveitou para fugir logo em seguida. Até a última atualização desta matéria, não havia informações sobre o paradeiro do membro da facção criminosa.
JUI$$ PILANTRA A $$ERVIÇO DO MAL, QUE USA SEU CONHECIMENTO PARA PREJUDICAR A SOCIEDADE.
ResponderExcluirE AI VÃO INVESTIGAR ESSE JUIZ? AÍ TEM TRETA!!! ABSURDO DOS ABSURDOS!!
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