Após 38 dias decorridos da Liminar Judicial que suspendeu as visitas em todo o estado, SAP publica resolução nº 60 que revoga a resolução nº 40 de 18/03/2020, e proíbe visitas por 30 dias.
Leandro Leandro28/03/2020
Complexo Prisional de Pinheiros com quase 6.000 presos e 04 Centros de Detenção Provisória |
Porém em 18 de março passado, dois dias antes a SAP publicou a Resolução nº 40, que trazia em seu bojo 05 artigos, sendo que 03 deles versavam sobre a permissão da entrada de visitantes estipulando regras e dizia em seus artigos:
Artigo 1º - A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo--se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo 2º - Não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º - Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;
Os servidores e o próprio Ministério Público de São Paulo não acreditaram quando viram o teor da Resolução nº 40, pois todos esperavam que ele viesse com a suspensão das visitas, haja vista o estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde(OMS). Mas qual, para surpresa de todos ela trazia a permissão com restrições a continuidade das visitas. E todos foram a Justiça.
Sem dúvida alguma que é importante esta decisão da SAP, apesar de estar muito atrasada, vez que a Defensoria Pública de São Paulo entrou com recurso processual pedido a suspensão da Liminar obtida junto a Justiça para que ocorra as liberalizações das visitas no Sistema SAP dentro do estado de São Paulo.
Complexo Campinas - Hortolândia também com quase 6.000 presos, sem contar as outras centenas de U.Ps por todo o estado de São Paulo, sendo a maioria delas com sua capacidade excedida |
E esta é uma medida sensata e que vem colocar os objetivos da Defensoria Pública em segundo plano, e inutilizar seus recursos frente a Liminar que está em vigência, pois agora o que deverá também ser combatido é uma medida executiva e não uma de cunho judicial e precária, isto é, não é uma decisão de fato definitiva, pois o mérito da ação ainda não foi decidido de fato.
A decisão liminar é sempre provisória. Ou seja, ela não tem efeitos de decisão final dentro de um processo, o que significa que esse tipo de decisão não indica que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo.
Ela é apenas uma forma de garantir à parte que um pedido de urgência seja atendido, pois o não atendimento do mesmo pode significar colocar o indivíduo ou seus direitos em risco logo no início, a liminar é uma ação importante dentro do direito, que pode literalmente ser a diferença entre a vida e a morte de pessoas que buscam os seus direitos. O pedido está previsto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), como Tutela de Urgência.
Como no caso em questão, que versava sobre um pedido de imposição de ordem pública, fundamentada em uma Crise Sanitária Mundial, o Judiciário pensando no bem coletivo fez as vezes do fraco Executivo que administra o estado de São Paulo
Agindo de forma rápida a Justiça impediu o trânsito dos vetores de transmissão dentro do estado, vez que o sistema penitenciário paulista é composto por 176 Unidades Prisionais espalhadas em 05 regiões do estado, sendo: Coordenadoria Metropolitana (Coremetro), Coordenadoria Oeste (Croeste), Coordenadoria Noroeste (CRN), Coordenadoria Central (CRC) e Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral(CVL), sem contar as 04 Unidades Hospitalares.
E que por ter a maior população prisional do país e uma das maiores do mundo com mais de 240.000 presos, sendo que a grande maioria destes presos, (detentos, sentenciados e reeducandos) são oriundos da capital paulista, São Paulo e sua região metropolitana, local que é considerado o epicentro da pandemia em todo o território brasileiro, com o maior número de casos de contaminações e de mortes ocasionadas pelo Covid-19, novo coronavírus, a Justiça agiu na época com grande coragem, que falou ao executivo.
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Integra da Resolução
AdministraçãoPenitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-60, de 24-4-2020
Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do
Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em
caráter temporário e emergencial
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de
Saúde, no dia 11-03-2020, como pandemia do Novo Coronavírus
que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo
do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de
evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se
mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo
Coronavírus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando as medidas de distanciamento social reiteradas pelas autoridades estaduais e do Ministério da Saúde;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde dos servidores, e presos, por fim, a proteção
de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito
das penitenciárias estaduais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está
alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo,
voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias estaduais;
Considerando as decisões judiciais em ações que se pleiteiam a suspensão de visitas nas unidades prisionais do Estado
de São Paulo;
Considerando a Portaria 1.166, de 22-04-2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/
SP;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010,
que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
- "O visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas
pela Secretaria da Administração Penitenciária
- O preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas
indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou
emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação
das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da
ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo
normalizadas assim que o problema tiver sido sanado."
Resolve:
Artigo 1º - As visitas nas unidades prisionais do Estado de
São Paulo, ficam suspensas pelo período de 30 dias.
Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer
tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante
no Estado;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada a Resolução SAP 40, de 18-03-
2020.
Fonte: Diário Oficial
Pelo prazo então ja vao ter visitas novamente?
ResponderExcluirEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação que é hoje, 28/04/2020, e tem prazo de validade de 30 dias, podendo ser reavaliada a qualquer tempo, dependendo da situação epidêmica do país.
ExcluirQuando vão liberar nossas férias? É inaugurar os presídios prontos?
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