Conforme dados do Governo, 39 das 87 penitenciárias masculinas tem mais presos atualmente do que em 4 de fevereiro, antes da pandemia. Sem contar os 15 CPP, 22 CRs e os 48 CDPs.
SÃO PAULO
Kaique Dalapola, do R7
08/04/2020 - 02h00
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| P I de Venceslau teve sua capacidade aumentada em 28% |
Metade das penitenciárias masculinas do Estado de São Paulo teve aumento da população carcerária durante a crise do novo coronavírus, conforme levantamento feito pelo R7 com base em atualização dos dados feitos pela SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo).
De acordo com os dados oficiais do Governo de São Paulo, 39 das 87 unidades que recebem homens que cumprem pena em regime fechado aumentaram o número de presos entre 4 de fevereiro e 6 de abril deste ano.
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| A capacidade da unidade que é de segurança máxima no entanto ainda não foi atingida |
A Penitenciária 1 de Presidente Venceslau, a 620 km de São Paulo, foi a que mais elevou a população: aumento de 28%. No entanto, a unidade segue abaixo da capacidade. Conforme atualização da SAP-SP, o presídio está com 650 pessoas presas, e tem capacidade para receber 781 detentos.
Em números absolutos, a Penitenciária de Andradina, a quase 650 km de São Paulo, é a que está com mais presos atualmente na comparação com fevereiro, antes do coronavírus: aumento de 397. A unidade está com 1.940 pessoas presas e tem capacidade para 1.297 detentos (49,5% acima).
Conforme os dados da secretaria que administra as unidades prisionais de São Paulo, Das 87 penitenciárias masculinas do Estado, 70 estão superlotadas.
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| Penitenciária de Capela do Alto no entanto esta com uma superlotação de 2097 sentenciados, onde poderiam estar apenas 847 sentenciados, 147,5% acima de sua capacidade |
Os dados ainda apontam que a Penitenciária de Capela do Alto, a cerca de 140 km da capital, tem a pior condição: 147,5% acima da capacidade. A unidade recebe tem 2.097 presos, sendo que tem a capacidade para prender 847 pessoas.
Desde o início da pandemia, diversos coletivos e organizações de advogados entraram com pedidos coletivos de habeas corpus, sobretudo pedindo a liberdade para presos do grupo de risco para o novo coronavírus, que inclui idosos e pessoas com comorbidades.
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| Penitenciária e CDP de Capela do Alto formam um pequeno Complexo Penitenciário da região |
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| Penitenciária de Capela do Alto: População prisional - data: 06/abr Capacidade: 847 - População: 2097 CDP de Capela do Alto - data: 06/abr ;Capacidade: 847 População: 1736 |
Fonte: R7
Contraponto:
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| Ministro Moro deve sair e ir conhecer o Sistema Penitenciário que está subordinado a sua pasta |
Totalmente equivocado, desconhece o Sistema Penitenciário dos estados, sua fala se fundamenta em uma ilha de utopia que são as 05 Unidades Prisionais Federais, com unidades sem superlotações, número de servidores adequados e dinheiro sobrando do Funpen. Vem prá cá Moro visitar e saber o que são penitenciárias superlotadas e sem o quadro de servidores completos, trabalhando sem equipamentos e recebendo salários minguados.
Que aliás é o retrato do Sistema Penitenciário Brasileiro quando saimos do âmbito de excelência e de estruturas esvaziadas e muito bem administradas que é o Sistema Federal.
Só queremos que Vossa Excelência venha e conheça nossas estruturas e as do restante do país, fazendo visitas surpresas e sem avisos prévios para conhecer o que é o sofrimento e a doação de servidores abnegados e profissionais que improvisam para cumprirem sua missão, de ter um plantão sem muitas normalidades, porque anormal já trabalhar nestes ambientes totalmente inadequados.
Sem contar é claro os inúmeros "Mandados de Segurança" impetrados pelos 03 Sindicato para que fosse possível a proibição das visitas durante esta "Crise de Pandemia", M.S para impedir o trânsito de detentos e sentenciados para que com tais atitudes fosse diminuída a probabilidade de transmissão do vírus mortal tanto a população carcerária quanto aos servidores.
Mandados de Segurança solicitando que a Secretária de Administração Penitenciária cumprisse de fato as normas sanitárias vigentes e impostas a toda a sociedade, também nos ambientes carcerários, e que mesmo assim a Justiça ainda tem dado ganho de causa ao estado e se eximindo e lavando as mão no quesito de obrigar o estado a oferecer segurança aos seus próprios servidores e a população carcerária sob sua tutela.
Leandro Leandro.












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