31 maio 2020

Doria da sequência as privatizações nas prisões, e fala em PPP-Integral, vai dar tudo aos empresários, em plena pandemia

A publicação foi noticiada no Diário Oficial de 30/05/2020, onde infelizmente vemos o dedo maligno do governador empenhado em repassar tanto a responsabilidade da custódia do preso, quanto a construção e gerenciamento integral das Unidades Prisionais.


Leandro Leandro
31/05/2020
Interesses escusos empresariais estão por trás de projetos nefastos de privatização do sistema penitenciário
Em pleno período de "Pandemia", onde deveriam as autoridades constituídas estarem de fato preocupadas com o caos implantado em todo o estado de São Paulo, vemos claramente que este não é o objetivo principal desta administração com certeza.

Em vez de estarem se reunindo para darem soluções reais e concretas para um assunto de extrema urgência que dizima vidas de cidadãos e não apenas da população paulista, mas de ordem nacional e mundial, com um problema de natureza sanitária gravíssimo que ataca e mata seres humanos de forma cruel e avassaladora.

Não, os apaniguados do governador estão se reunindo para vender o Sistema Penitenciário, tirando a responsabilidade estatal da custódia, reeducação e reinserção social do "Homem Delinquente", seja ele de forma dolosa ou culposa, mas que neste momento está sob a responsabilidade do estado.

Varias correntes de pensamento no âmbito jurídico já se debruçaram para escrever sobre a constitucionalidade e ou a inconstitucionalidade do assunto sobre uma possível delegação do "Poder de Polícia" do estado para um terceiro que vá explorar este tipo de serviço público.

Publicação do Diário Oficial de 30/05/2020

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Porém há que se convir primeiramente que administrar uma pena imposta a um ser humano, seja quem for este individuo apenado ou a pena imposta a ele, é um trabalho sobejamente eivado da mais alta sordidez, pois irá explorar uma das mais cruéis facetas da alma humana. E ganhar dinheiro com isso então, meu Deus. Há que ser o último dos homens a quem um dia eu tenha que estender a mão. Mas isso é apenas a minha opinião.

Mas voltando a falar do poder de polícia emanado pelo estado e concedido aos seus servidores, concursados, conforme manda a recente Emenda Constitucional 104/19, que transformou os Agentes de Segurança Penitenciária e correlatos (as mais variadas denominações de nomenclatura utilizados pelos estados e da própria União, tais como, Inspetores Penais, Agentes da Execução, Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária como o é aqui no estado de São Paulo, e outros).

A Lei é clara e concisa quando proíbe e põe por terra todos os estudos anteriores das mais variadas correntes jurídicas, pois esta decisão do Legislador diz claramente qual a forma de entrada no serviço público da carreira de estado denominada Polícia Penal, por eles (Legisladores) discutido e decidido,  tanto que a colocaram na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 144, e em seus parágrafos e incisos, e foi devidamente assinada e sancionada no dia 04 de dezembro de 2019 pelo Presidente do Congresso Federal, que reúne a Câmara e Senado Federais, senão vejamos o que diz a Lei citada.
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Esta Emenda Constitucional transformou então os profissionais do cárcere, os Agentes Penitenciários e correlatos em "carreira típica de Estado", transformou-os em Policiais Penais ou seja, uma atividades típica de Estado, atividade esta que têm um caráter de exclusividade e poder de policia, para que todos tenham uma ideia da grandeza da tipicidade embutida nas carreiras típicas de estado, as "carreiras da justiça" não são reconhecidas como típicas de estado, apesar das fortes pressões corporativas .

Em geral têm prevalecido pressões de corporações para serem consideradas como "carreiras típicas do Estado". Contudo, tem-se entendido como "carreira típica do Estado" as que exercem precipuamente funções de tributar, fiscalizar e punir, logo  não há duvidas de que Policiais, Fiscais do Estado, Auditores do Estado, Promotores e Juízes são carreiras típicas do Estado., para terem uma idéia Defensores e Procuradores Públicos não são "carreiras típicas de estado".

E para corroborar estas palavras coloco abaixo a conclusão do texto de Jacinto Telles Coutinho, Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pelo CEUT. Habilitado em Direito Penal pela UESPI. Graduado em Direito pela FAETE. Aprovado no V Exame Nacional da OAB. Agente Penitenciário e Conselheiro Penitenciário do Piauí 2005-2013 publicado no Site "ÂMBITO JURÍDICO" na data 01/11/2013 e adaptadas a contemporaneidade, e que nunca estiveram tão atuais.
Visão inapropriada da Segurança Pública irá gerar conflitos futuros para a própria administração
"Com a criação da Polícia Penal no âmbito dos Estados membros, do Distrito Federal e da União, haverá substancial alteração no sistema de investigação criminal no País, já que, à polícia penal, será incumbida além de outras, a função de promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais. 

No Brasil, o crime organizado é comandado, em grande escala, de dentro dos presídios, mas atualmente os agentes penitenciários não têm poder de investigação criminal, o que de certa forma favorece as ações criminosas nos estabelecimentos penais. A polícia civil dos estados, a quem compete a investigação criminal, não dispõe das condições necessárias para promover a investigação adequada no interior desses estabelecimentos, aliás, esta instituição já faz além das condições que lhe são propiciadas pelos governos, e, um dos principais motivos por que não conseguem desenvolver a contento suas atribuições, é justamente porque estão a cuidar de presos nas delegacias de polícia, em completo desvio de função.

Recebendo os agentes penitenciários as condições imprescindíveis à investigação, como investimento no conhecimento técnico, por meio de aparatos de inteligência, como as demais condições de trabalho, inclusive salariais, nenhuma outra categoria tem mais condições de investigar o crime organizado no interior dos presídios, do que os agentes penitenciários, haja vista, que, estes abnegados profissionais conhecem mais do que ninguém as peculiaridades internos dos estabelecimentos integrantes do Sistema Penitenciário brasileiro.
Corpos sem vida e sob a custódia de empresa privada, mas que cuja responsabilidade
 sabemos é do Estado do Amazonas - Amazonas/Maio de 2019
O que lhes falta é a atenção das autoridades responsáveis pela gestão do Sistema Prisional, já que esse segmento da segurança pública está submetido ao caos. A aprovação da PEC 372/17, traz inexoravelmente a perspectiva de um futuro melhor, não somente para os agentes penitenciários, mas, sobretudo, à população usuária dos serviços públicos de segurança, que convive no Brasil, com setenta por cento dos presos que são colocados em liberdade, reincidindo na criminalidade.

A propósito, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou ao Jornal Valor Econômico, em 05/09/2011, que sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo.

É melhor também para os que cumprem pena, os detentos, já que os executores da execução penal (agentes prisionais), serão melhor qualificados, conhecedores, e, consequentemente respeitadores dos direitos fundamentais da pessoa humana cerceada da liberdade.

Por outro lado, registra-se o fato relevante de retirar das estruturas físicas dos estabelecimentos penais, os policiais militares, que, ficarão a disposição da população, desenvolvendo suas funções constitucionais, quais sejam, as de atividades preventivas no combate ao crime e à preservação da ordem pública, medida mais que necessária, já que a população ressente-se tanto pela falta de efetivo policial no trabalho ostensivo.
Matança em briga generalizada ou em rebelião como diz o administrador não se justifica,
 a ausência de ordem é nítida, serviços privatizados não funcionam - Amazonas/Maio de 2019


CONCLUSÃO

A precariedade aviltante em que se encontra o Sistema Penitenciário brasileiro é fato público, incontestável e estarrecedor. Da mesma forma que está comprovada, a nosso sentir, que sua solução não está na política de terceirização ou privatização do sistema, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal, que não se amolda às normas de mercado adotadas por essa política de terceirização.

Os institutos da terceirização e da privatização, com raríssimas exceções, são inaplicáveis e inservíveis aos serviços penitenciários, em especial àqueles relacionados à segurança, à disciplina e à gerência nos estabelecimentos penais, e, ao efetivo acompanhamento ao/a presidiário (a), além da avaliação da individualização da execução da pena.

É evidente, que ainda precisa-se de algumas inovações no ordenamento jurídico acerca do Sistema Penitenciário, com a edição de normas legais previstas no art. 59, da CRFB/88, como leis e emendas constitucionais, dentre as quais, as que tenham o objetivo de regulamentar a Polícia Penal, essa que, formada e equipada adequadamente, como previsto na PEC 372/17, terá grande responsabilidade no combate ao crime organizado no interior dos estabelecimentos penais do Brasil, reconhecendo constitucionalmente a categoria de agentes penitenciários, que, não obstante as recomendações da ONU, de que esses profissionais exercem funções de alta relevância para o Estado, padecem à falta de uma política de valorização adequada..
Somente a retomada das Unidades Prisionais pelo Estado e sua consequente vigilância por
Policiais Penais concursados é que será imposta a disciplina - Amazonas/Maio de 2019

O que efetivamente falta, é o Estado brasileiro tratar o Sistema Penitenciário com a necessária prioridade e seriedade que a questão requer. Deve ser tratado como função típica e indelegável, já que o direito/dever de punir atribuído ao Estado, não se conclui apenas com o julgamento do acusado, com a imposição da sanção penal, quando julgado culpado, mas, quando se constata, que, é no sistema penitenciário que o condenado vai se submeter às regras da execução da pena que representa a conclusão da persecução penal."

Finalizando

E então vem o Sr. Doria e seu substituto imediato em plena Pandemia, as sombras de milhares de mortes e sem alardear, discutir sobre a delegabilidade do poder de polícia, e de forma nefasta tentar burlar a Lei Federal, e assim instituir o ente privado em uma área de competência exclusiva do Estado, que é a Segurança Pública.

Razão maior de vivermos em sociedade, podemos falar em terceirização da Educação, dos Transportes, da Produção e Transmissão de Energia, das Comunicações e até mesmo da área da Saúde Pública, que vem sendo administrada pelas OSS(Organizações Sociais de Saúde), que são antros de corrupção e rapinagem do Erário, praticada muitas vezes por servidores públicos com cargos de médicos, e que vislumbram explorar suas facetas administrativas para burlar a lei e ajudar a maus administradores a roubar o dinheiro público.
O jus puniendi que é o direito de punir do Estado, é uma das principais razões da existência do próprio Estado,
 abrir mão dele para o privado, é abrir mão do Estado em detrimento dos cidadãos

Mas quando falamos em Segurança Pública, temos que dar a mão a palmatória e entender que ela é a causa principal da origem do estado, sim, pois foi em busca de segurança que lá, há milhares de anos atrás os homens resolveram morar todos próximos uns aos outros para se protegerem mutuamente.

E consequentemente surgiram os conflitos e precisaram se organizar socialmente para viverem todos juntos, e tudo em busca de proteção e de amparo contra a lei do mais forte, surgiu então as cidades estados e todas as estruturas de segurança, e para ser rápido, tudo o que temos de conhecimento na atualidade se originou lá, naqueles primórdios do tempo.

Falar de privatização do sistema penitenciário não é apenas falar de ilegalidade clara, mas sim também no perigo de este inclusive vir a cair nas mãos do crime organizado, que de forma inteligente e modernizada, tenta se infiltrar com seus tentáculos criminosos por todas as áreas da administração, tanto privada quanto pública, e não será impossível ou mesmo inimaginável que venham por meio de sociedades ocultas e pressões de terror injetar grandes somas em sociedades comerciais privadas para terem o controle de tais instrumentos públicos de custódia e detenção de presos.

Sem falar da necessidade urgente de se regulamentar a Polícia Penal do estado e São Paulo, o pseudo-gestor se esquece que quando fala em delegação de Poder de Polícia de atividade de carreira típica de estado, vai também frontalmente contra o que preconiza a própria Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/1989, em sua:

SEÇÃO IV

Da Política Penitenciária

Artigo 143 - A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.
Regras de Mandela: Nelson Mandela ficou preso por 27 anos e sua história inspirou a criação de parâmetros
internacionais para o tratamento de presos, onde também são citados os servidores penitenciários


O que diz as Regras Mínimas de Mandela em seu artigo 74?

Funcionários da unidade prisional

Regra 74

1. A administração prisional deve promover seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis, uma vez que a administração adequada da unidade prisional depende da integridade, humanidade, capacidade profissional e adequação para o trabalho de seus funcionários.

2. A administração prisional deve, constantemente, suscitar e manter no espírito dos funcionários e da opinião pública a convicção de que este trabalho é um serviço social de grande importância, e para atingir seu objetivo deve utilizar todos os meios apropriados para informar o público.

3. Para garantir os fins anteriormente citados, os funcionários devem ser indicados para trabalho em período integral como agentes prisionais profissionais e a condição de servidor público, com estabilidade no emprego, sujeito apenas à boa conduta, eficiência e aptidão física. O salário deve ser suficiente para atrair e reter homens e mulheres compatíveis com o cargo; os benefícios e condições de emprego devem ser condizentes com a natureza exigente do trabalho.

Clique aqui para ler as Regras Mínimas

Fontes: André Luis Alves de Melo/Conamp - Jacinto Teles Coutinho/ÂMBITO JURÍDICO - 
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Constituição Federal da República Federativa do Brasil

11 comentários:

  1. Projeto natimorto e fadado ao fracasso, delírios de um político medíocre. As ações tresloucadas deste déspota inconsequente custarão vidas e muito dinheiro público nos tempos vindouros. Esse sistema não deu certo em nenhuma parte do mundo...é muita falta de inteligência, pra não dizer sobra de mau caratismo.

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  2. Ele tem qsj, compra quem quiser para benefícios dele. Passa até por cima das leis. Governo lixo.
    Parabéns aos seus eleitores.

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  3. Pq o sindacato dos fodão atrasou a promulgação da polícia penal?
    Se n tivesse atrasado poderia ser diferente.

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  4. Esse governo compra até lei. Vergonha de governo, vergonha ser paulista.

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  5. O DORIA consegue privatizar o sistema sim, é só fazer uma nova Constituição Federal e desobedeser o Congresso Nacional que votou a favor da criação da Polícia Penal.

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  6. DÉSPOTAS ,ABUTRES, SACRIPANTAS, AI MEU DEUS QUE NOJO

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  7. Já basta a reforma da previdência e a suspensão do quinquenio, licenca premio e promoção, agora é agradecer quem elegemos no qual visa o bem da coletividade.

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  8. Todos nós sabemos que a privatização é ilegal e pior...inconstitucional. Cadê os três sindicatos para entrar com uma ação para enterrar essa patifaria logo.

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  9. O atrazo da promulgação da policia penal, só deve é favorecer os sindicatos também. Assim podem levar a sua parte nas privatizações.
    Tenho pena de quem pagar sindicato. Só vem o interesse deles. Será quem ninguém cai na Real com essa de sindicato.

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  10. E a inauguração de Álvaro de Carvalho alguem sabe alguma coisa?

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  11. temos que sair na frente dele e constituir um grupo de estudo que viabilize um plano de demisão voluntaria para todos servidores prisional que traga um bonus que possamos contruir uma vida melhor, antes que ele o governo elabore o plano dele demissão voluntaria que só traga prejuiso para nós servidores prisionais .

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