18 junho 2020

Regulamentação da PP urge: Parecer da AGU sobre integralidade e paridade de policiais na aposentadoria agora é vinculante

Jair Bolsonaro ratificou parecer da Advocacia Geral da União sobre integralidade e paridade na aposentadoria de policiais no âmbito da União, sendo obrigatória sua aplicação no Executivo. Ela se torna assim vinculante.


Por Jacinto Teles | Editor do JTNEWS
17/06/2020 15h03
Presidente Jair Bolsonaro, ministro da Justiça e advogado geral da União assinam parecer vinculante
sobre direitos dos policiais - Imagem: Alan Santos/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou hoje quarta-feira (17/6) no Palácio do Planalto, durante solenidade de posse do ministro das Comunicações Fábio Faria (PSD-RN), o Parecer Vinculante da Advocacia Geral da União (AGU) que obriga a Administração Pública no âmbito da União respeitar a integralidade e a paridade nos processos de aposentadoria dos Policiais.

Policiais Civis da União e do Distrito Federal passam a ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade. A medida vale para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Legislativos, e para Policiais Penais e Policiais Civis do Distrito Federal, que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, a qual trata da Reforma da Previdência.

Confira aqui a íntegra do Despacho do Presidente da República, publicado em Edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Presidente Bolsonaro tuita a publicação de sua assinatura no Parecer da AGU

Regulamentação da Polícia Penal é necessária e urgente

Os Policiais Penais federais até o momento estão fora do Parecer, fato que deve perdurar até a regulamentação da Polícia Penal federal e dos estados. A minuta de projeto de lei no âmbito federal sobre a regulamentação já está com o ministro da Justiça, André Mendonça, embora se saiba que falta alguns ajustes interessantes, que deve ser prioridade da nova diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Tânia Fogaça.

Essa importante demanda deve sair do papel no Ministério da Justiça e ser encaminhada à Casa Civil da Presidência o quanto antes, pois não somente a categoria perde com a morosidade na regulamentação da Polícia Penal, mas principalmente a sociedade, haja vista que a regulamentação trará uma abrangência muito maior nas ações de combate ao crime organizado a partir do Sistema Prisional, especialmente nas ações estratégicas intra e extramuros, seja no âmbito federal, seja no estadual.
Policiais Penais Federais durante aulas práticas do CFI da ESPEN/DEPEN; falta de regulamentação da Polícia Penal atrasa direitos de profissionais a nível federal e estadual - Imagem: Depen

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça [que conjuntamente com o presidente da República e o AGU assinaram o documento] parabenizou a Advocacia-geral da União pelo parecer que reafirma direitos dos policiais civis da União e do Distrito Federal, cuja discussão se arrastava há anos.

O impasse foi criado durante a Reforma da Previdência que deixou dúvidas para a administração pública sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 51/1985 que garante textualmente a a integralidade e a paridade na aposentadoria dos policiais, a primeira que diz respeito ao policial aposentar com o valor do último subsídio e a integralidade que consiste no fato de que todas as vezes em que houver aumento para os policiais da ativa, necessariamente deve haver para os aposentados.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem decidindo pela aplicação da integralidade e paridade nos termos da LC 51/85, há bastante tempo [mesmo posterior às demais reformas previdenciárias dos governos passados], em favor de policiais civis e penais, inclusive atendendo às demandas individuais e coletivas dos  agentes penitenciários, atualmente alçados à condição de Policiais Penais, por força da Emenda Constitucional Nº 103/2019.

Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça teve fundamental importância nessa discussão

Após a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, a Federação Nacional dos Policiais Federais deu entrada numa Consulta na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, cujo titular desse órgão, que assinou a Nota Jurídica é o advogado da Advocacia Geral da União, João Bosco Teixeira, que atua  junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Congresso Nacional visto a partir dos jardins do Ministério da Justiça

Esse profissional abriu caminho para o atual parecer jurídico vinculante da AGU, pois no dia 20 de abril do ano em curso ele expediu Nota Jurídica em que provou de forma técnica e jurídica que a Lei Complementar 51/1985, por ter sido recepcionada pelo STF, e ter sido a base de vários julgados em Mandados de Injunção na Suprema Corte após outras reformas constitucionais da previdência, não poderia agora ser interpretada de forma diversa frente à nova Reforma Previdenciária.

Confira parte da fundamentação do entendimento técnico jurídico da Consultoria do Ministério da Justiça sobre o assunto:

[...] "O art. 5ª da EC nº 103/2019, com pequeno ajuste, deu sobrevida à aplicabilidade da LC nº 51/1985 (e porque não, ao próprio artº. 38 da Lei nº 4.878/1965) em relação aos servidores que ingressaram nessas carreiras até então, ao que tudo indica, a paridade e a integralidade como institutos afetos à aposentadoria de tais servidores sobrevivem, mesmo após a promulgação da referida Emenda Constitucional nº 103/2019, mas exclusivamente em relação aos servidores nomeados até então.[...].

A Lei Complementar nº 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (ADI 3.817/DF).

Assim, em síntese, esta Consultoria Jurídica conclui que o art. 5º da EC nº 103/2019, interpretado em conjunto com o até então vigente § 4º do artº. 4º da Constituição, na redação conferida pela EC nº 47/2005, reafirma o instituto da integralidade e, por decorrência lógica, da própria paridade, por ausência de proibição ou instituição de um novo modelo, pois tais benefícios vinham  sendo reconhecidos em precedentes exarados pelo Tribunal de Contas da União, mesmo após a vigência das Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 e das Leis nºs 10.887/2004 12.618/2012, daí se abstraindo não haver obrigatoriedade de vinculação dos servidores policiais ao regime de previdência complementar."
João Bosco Teixeira - consultor jurídico da AGU no Ministério da Justiça emitiu Nota Jurídica pela integralidade dos Policiais  em abril deste ano em solicitação da FENAPEF

Inevitavelmente tal discussão vai ser levada a cada estada da Federação, tendo em vista que são milhares de policiais civis e penais que estão requerendo aposentadoria especial, e alguns tribunais já estão concedendo em mandado de segurança ou em sede de agravo de instrumento de decisão denegatória em primeira instância, liminares para a aposentadoria ser realmente com integralidade e paridade nos termos do art. 1º, Inciso II, da Lei Complementar 51/85, alterada pelo Lei Complementar 144/2014 que favoreceu em 5 anos a menos as mulheres policiais.

No Tribunal de Justiça do Piauí já existem várias decisões em favor de policiais civis, inclusive o Pleno do Tribunal já sumulou a demanda, por haver reiteradas decisões neste sentido envolvendo a paridade e a integralidade previstas na LC 51/85. Conheça a Súmula 17 do Tribunal de Justiça piauiense, que aqui o JTNEWS a transcreve na íntegra:

SÚMULA Nº 17 – O policial civil faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei complementar federal n. 51/1985, que foi recepcionada pela Constituição Federal. Inteligência da Súmula Vinculante n. 33 do STF.

Confira a íntegra da NOTA JURÍDICA da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça que ensejou o Parecer Vinculante da AGU.


Fonte: JTNEWS

Contraponto:  Como o parecer da AGU(Advocacia Geral da União) se junta ao Acórdão do TCU( Tribunal de Contas da União) e também ao parecer da PGU (Procuradoria Geral da União) no sentido de todos estes Órgãos Federais irem no mesmo raciocínio jurídico de concederem tal direito aos profissionais ali elencados.

Ao assinar o documento o Presidente da República torna a Lei Vinculante, ou seja, irá atingir a todos na medida e proporção de suas profissões, Policiais Federais e Rodoviários Federais, Policiais Legislativos,  Policiais Civis e Policiais Penais dos Estados e da União, vez que servirá também como baliza para o Julgamento do Tema de Repercussão Gera 1019 em curso no STF . 

Porém para tanto, no caso dos Policiais Penais, para que haja a devida aplicabilidade no caso concreto é necessário que esteja Regulamentado as Policias Penais dos Estados, DF e Territórios e da própria União a PPF(Polícia Penal Federal). Que temos certeza irá se concretizar assim que acabar esta pandemia. Aqui em São Paulo o próprio Coronel Restivo, secretário da SAP/SP tem o projeto e a vontade de regulamentar a Policia Penal Paulista. 


Mesmo porque ao fazer tal regulamentação e posteriormente a sua aprovação na Alesp e consequente promulgação seu próprio nome estará entrando para a história do Sistema Penitenciário do estado de São Paulo. Sejamos positivos, paciente e tenhamos fé, isso irá de fato se concretizar. 

5 comentários:

  1. Para nós asp de sao paulo não muda nada..

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  2. Respeitando opiniões contrárias, pra mim o João Dória regulamentará nossa profissão agora! Acreditando que ELE (GOVERNADOR) terá interesse político pra isto! QTO ao Cel. Restivo ser ou não favorável à regulamentação da polícia penal é a mesma coisa que nada. Se o Governador falar "quieeetooo" pra ele, é capaz dele colocar o rabinho entre as pernas e procurar uma casinha pra se esconder. Se os sindicatoS Sindasp, Sifuspesp, Sindcop e Sindespe não estiverem lutando por nós (e conosco), nada acontecerá. Pra mim todos os nossos sindicatoS deveriam ser dissolvidos e criarem UM Sindicato. Unidos seremos mais fortes! emanuel-assis

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    1. Ainda tem duvidas? O secretario recebe da PM 20k e de cargo de secretario mais 15k ou seja ser secretario e so um bico ele e fantoche do maldito lixo Doria, e pra mim os sindicatos estão recebendo um por fora do governo, nunca ouve tanto descaso com a categoria igual esta havendo nesse governo e os sindicatos estão com os rabos entre as pernas!

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    2. RAPAZ, É NUM É Q VC TÁ CERTO?!!! LÓGICO Q TODOS SOMOS LIVRES PRA VOTAR EM QUEM QUISERMOS, MAS VOTAR NO PSDB DEVE SER MEIO MASOQUISMO! emanuel NOME ÓRGÃO CARGO REMUNERAÇÃO DO MÊS FÉRIAS E 13º SALÁRIO PAGAMENTOS EVENTUAIS LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA ABONO PERMANÊNCIA & OUTRAS INDENIZAÇÕES REDUTOR SALARIAL TOTAL LIQUÍDO (R$)
      NIVALDO CESAR RESTIVO SPPREV CEL PM 27.602,33 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.553,74 12.109,47
      NIVALDO CESAR RESTIVO SAP SECRETARIO DE ESTADO 20.743,72

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