O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu, nesta quarta-feira (8), medida liminar em ação ajuizada pela APMP (Associação Paulista do Ministério Público) e pelas demais entidades que integram o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo).
APMP
Publicado em 8 de julho de 2020
ADI foi ajuizada pela APMP e FOCAE no último dia 25 |
VOTAÇÃO UNÂNIME – Os integrantes do Órgão Especial do TJSP acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
Clique aqui para ler a decisão na íntegra
Número do processo se o link não abrir: 2145293-69.2020.8.26.0000
Na ação também se impugna a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.As entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.
Paulo Penteado, presidente da APMP, considera esta uma importante vitória em luta dos direitos previdenciários, em especial dos aposentados e dos pensionistas. “A APMP não medirá esforços para defender os interesses de todos os seus associados e tem um especial carinho pelos colegas aposentados e por seus pensionistas”, afirma o presidente da entidade.
Sem dúvida uma boa notícia! Mas e a questão do veto presidencial que nos prejudicou na contagem de tempo pra diversos efeitos, como ficou? Já foi votado pelo Congresso esse veto?
ResponderExcluiralguem sabe dizer alguma coisa sobre as promoções de classe no estado de sao paulo?
ResponderExcluirAinda não foram publicadas as Listas das Promoções já Homologadas, mas tenho certeza que esta semana ou na próxima serão publicadas. Pois a Lei de Ajuda aos estados não vetava as promoções.
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