14 julho 2020

SAP renova resolução estendendo afastamentos do Grupo de Risco até 30 de julho/2020

Independentemente da resolução, o Fórum Penitenciário Permanente reforça que o direito de afastamento da categoria está garantido por liminar da Justiça do Trabalho.


Por Flaviana Serafim
Publicado: 14 Julho 2020
Servidores do Grupo de Risco devem permanecer em quarentena e se resguardando em suas residências
 até 30/07/2020  - Imagem: Pixabay/CC

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) publicou resolução no Diário Oficial desta terça-feira (14) estendendo até o próximo 30 de julho o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco, bem como o trabalho à distância, de acordo com os termos das resoluções SAP-43 e SAP-45, respectivamente dos dias 24 e 25 de março.

Independentemente da resolução, o Fórum Penitenciário Permanente reforça que o direito de afastamento da categoria está garantido por liminar da Justiça do Trabalho, resultado de uma ação civil pública impetrada em conjunto com o SIFUSPESP, SINDASP e o SINDCOP.

Como os sindicatos ainda têm recebido denúncia de servidores que enfrentam entraves ao solicitar o afastamento nas unidades, a orientação à categoria é que os sindicatos seja comunicado imediatamente para tomar as medidas necessárias, inclusive legalmente se necessário.
Publicação do Diário Oficial

Confira a íntegra da resolução:

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-107, de 13-7-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.056, de 10-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, resolve:
Artigo 1º - Fica estendido, até 30-07-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º - A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

Fonte: SIFUSPESP

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