30 julho 2020

Toffoli nega pedido da Defensoria para soltar 3 mil presos idosos em SP em razão da pandemia

Recurso pede a soltura de 3.089 presos idosos devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.


Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
30/07/2020 
Ministro do STF negou pedido da Defensoria Pública de São Paulo - Imagem: STF/Carlos Alves Moura
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um habeas corpus coletivo em que a Defensoria Pública de São Paulo pede a soltura de 3.089 presos idosos devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo Toffoli, não houve demonstração, “de forma individualizada e fundamentada”, de quais juízos não estão observando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de conceder prisão domiciliar a grupos de risco de Covid-19.

O pedido foi protocolado na última segunda-feira (27) e negado no mesmo dia por Toffoli. Após o recesso do Judiciário, o caso pode ser reanalisado pelo relator original do habeas corpus, o ministro Luís Roberto Barroso.

Toffoli também entendeu que o caso não faz parte dos que podem ser analisados no período do recesso de julho pela presidência da Corte. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou o mérito do mesmo pedido.

O pedido da defensoria é para reverter as prisões preventivas decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais, por crimes sem violência ou grave ameaça.
Defensoria mostra cela com presos contaminados pela Covid-19 junto com pessoas
sem a doença em Sorocaba -Foto: Defensoria
Segundo a Defensoria, há hoje no sistema carcerário paulista 3.089 idosos, do total de 221.060 pessoas presas. A concessão da prisão domiciliar, afirma, é por motivos humanitários, pois essa faixa etária é considerada especialmente vulnerável à infecção.

“A urgência de se solucionar a questão é evidente, uma vez que diariamente mais de mil pessoas são submetidas a condições torturantes durante as 24 horas do dia, obrigadas a se amontoarem pelo chão do banheiro para dormir, enfrentando racionamento de água e falta de atendimento de saúde, notadamente a população idosa, colocando em risco a vida de todas essas pessoas, mormente em tempos de pandemia, assim como aviltando suas dignidades”, diz o pedido.

O habeas corpus coletivo foi apresentado ao STF após o pedido ser negado no STJ. O recurso cita ainda as más condições do sistema prisional, como insuficiência de itens de higiene, água aquecida para toma banho, ausência de profissionais de saúde, além das aglomerações de presos e celas sem iluminação, dentre outros problemas.

Como exemplo, a Defensoria citou a morte de um homem de 67 anos detido na Penitenciária II de Sorocaba,onde o Núcleo Especializado de Situação Carcerária fez inspeção no dia 22 de junho e constatou uma série de violações de direitos, como ausência de atendimento de saúde de várias pessoas idosas.
Defensoria disse que celas escuras usadas são para abrigar alguns presos com coronavírus
 na Penitenciária de Sorocaba-Foto:Defensoria
A Penitenciária de Sorocaba detectou que 34,53% dos presos da unidade estavam contaminados pelo coronavírus após realizar testes. Ou seja, 719 presos e 21 servidores públicos tinham a doença no dia da inspeção.

Na ala de progressão, segundo informações passadas pelos agentes penitenciários, cerca de 140 pessoas estavam contaminadas com a Covid-19, isto é, 41% das pessoas.

Coronavírus nos presídios

Na semana passada, levantamento do CNJ revelou que o número de casos de coronavírus em presídios do país soma 13.778, um aumento de 99,3% em 30 dias.

O número faz parte dos dados do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, atualizados em 22 de julho.

O sistema reúne notificações de contágios e mortes de presos e servidores. No total, são 8.665 presos infectados, sendo que 71 morreram. Entre os funcionários, 5.113 contraíram a Covid-19 e 65 morreram.

Segundo outro levantamento do conselho, divulgado em junho, ao menos 32,5 mil presos deixaram as unidades prisionais em razão da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: G1

Um comentário:

  1. EM PENSAR , QUE ESSA PRERROGATIVA FOI UMA MANOBRA DOS ADVOGADOS DO QUEIROZ , AQUELE AMIGO DO BOZO, ACABOU DANDO JURISPRUDENCIA , A TODOS OS MARGINAIS, IGUAL AQUELA LIMINAR DA ESPOSA DO CABRAL A RESPEITO DE TER FILHO MENOR DE 12 ANOS, ESTENDENDO PARA OUTRAS DETENTAS. BOZO E LULA SÃO IGUAIS TEM ÓDIO A DEMOCRACIA, IMPRENSA,AS INSTITUIÇÕES, E AMAM O ABSOLUTISMO.

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