23 setembro 2020

Policiais penais (Asps) de SP que foram promovidos terão o reajuste pago em outubro

Ao todo, 4.400 policiais penais irão receber o reajuste no salário do mês de setembro que é pago no inicio de outubro. 

Ana Paula Branco 
23.set.2020 
Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), 4.400 funcionários receberão
 a promoção por merecimento no salário de outubro - Imagem: Leandro Leandro
SÃO PAULO - O pagamento das promoções por merecimento de 4.400 policiais penais (ASPs) será pago pela Secretaria da Fazenda no 5º dia útil de outubro, referente ao mês de setembro, segundo informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. 

O aumento no salário é para os profissionais classificados em concurso de promoção. Consulte aqui a lista completa dos servidores públicos da área que vão receber os valores. 

Já o pagamento da grana referente ao período de vigência da promoção, de julho de 2019 a agosto de 2020, será feito em folha suplementar, em data a ser definida. 

A promoção por merecimento é o processo para o servidor integrante da carreira de agente de segurança penitenciária de classe 2 e subsequentes ser elevado à classe imediatamente superior.

 De acordo com o Sifuspesp (sindicato da categoria), "por lei, a periodicidade deve ser anual para elevação de classe dos servidores com base nas promoções por merecimento"
Servidores que foram promovido terão os reajustes pagos no mês de outubro e as diferenças
em folha suplementar em data a ser ainda definida - Imagem: Leandro Leandro

Promoção por mérito | Quem pode participar 

Os agentes de segurança penitenciária das classes 2 a 6 que, no dia 30 de junho do ano a que corresponder o concurso, cumprirem os seguintes pré-requisitos:

*Período mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe 

*Não ter sido punido disciplinarmente com penas de advertência ou repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores; 

*Não ter sido punido disciplinarmente com penas de multa ou suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;

*Estar em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira;

*Possuir certificado de conclusão de curso específico de especialização técnico-profissional ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.

Fonte: Folha de São Paulo

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