14 outubro 2020

URGENTE: STJ autoriza soltura de todos os presos do país que tiveram liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança

Não se sabe ainda o número de beneficiados pela decisão que foi uma conquista da atuante defensoria pública.

Por: Redação do Migalhas

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Não se sabe nem mesmo a extensão do número dos beneficiados pela recente medida decidida pelo STJ
A 3ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

Ao decidir, o mencionado colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.

A Defensoria Pública do ES impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos apenas do Estado, que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.

O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um "estado de coisas inconstitucional", que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia do coronavírus.

Para Sebastião Reis Jr., nos termos da resolução do CNJ, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos, "notoriamente de menor gravidade", não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo.

Brasil é país com maior número de benefícios para criminosos

"O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável."

O relator entendeu que o quadro apresentado pelo Estado do ES é idêntico aos demais Estados brasileiros, pois o risco de contágio pela pandemia é semelhante em todo país.

Diante disso, concedeu a ordem para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do ES.

Determinou, ainda, a extensão dos efeitos aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional. Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas da fiança, afastou apenas a fiança.

O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

A bem da verdade, havia decisões esparsas de ministros nesse sentido, prolatadas em HCs individuais.

Agora, no entanto, com a decisão da seção, que reúne as duas turmas de Direito Penal da Corte, a jurisprudência está solidificada, o que encerra questão. 

Não se sabe ainda quantos estão beneficiados com essa decisão, pois os dados, infelizmente, não são precisos no tumultuado sistema carcerário.

Processo: HC 568.693

Veja o voto do relator.

Fonte: Site Migalhas Jurídicas

16 comentários:

  1. Eu tenho nojo de ser brasileiro.País escroto de valores invertidos.STJ, bando de nojentos, não tem a mínima consideração pelo cidadão honesto, prostitutas de bandidos, queimem no inferno!

    ResponderExcluir
  2. NA BOA.... QUE SE FODA, SOLTA TODO MUNDO, MINHA FAMILIA E MINHA CASA EU DEFENDO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cala a boca, seu egoísta.Já pensou no número de crimes que vão ser cometidos por esses lixos?Se não pensou, ou é porque você é burro ou é porque é lixo igual eles!

      Excluir
  3. Que se dane os presos quero saber do meu pagamento, da minha promoção e de quando vai acabar essa patifaria.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É por isso que o brasileiro só se fode.Egoísta,sem noção de causa e efeito,alienado.Já pensou se alguma dessas "vítimas da sociedade" encontra sua mulher ou sua mãe numa rua deserta?

      Excluir
  4. Lance normal, segue o jogo...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Fale a verdade, você é bandido ou parente de bandido?

      Excluir
    2. P2 de Guarei.... certeza

      Excluir
    3. Olha como vc adivinhou,? Kkkķ

      Excluir
    4. Normal? Segue o jogo? Diretor de portaria detectado

      Excluir
  5. Vamos todos sorrindo e cantando no dia das eleições escolher os nossos dignos representantes...vamos votar com alegria em nossos corações cheios de esperança...SQN

    ResponderExcluir
  6. NÃO ESQUEÇAM CAIPIRADAS , CONTINUEM VOTANDO NO PSDB HEIN

    ResponderExcluir

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.