Não se sabe ainda o número de beneficiados pela decisão que foi uma conquista da atuante defensoria pública.
Por: Redação do Migalhas
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Não se sabe nem mesmo a extensão do número dos beneficiados pela recente medida decidida pelo STJ |
Ao decidir, o mencionado colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.
A Defensoria Pública do ES impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos apenas do Estado, que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.
O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um "estado de coisas inconstitucional", que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia do coronavírus.
Para Sebastião Reis Jr., nos termos da resolução do CNJ, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos, "notoriamente de menor gravidade", não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo.
Brasil é país com maior número de benefícios para criminosos |
"O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável."
O relator entendeu que o quadro apresentado pelo Estado do ES é idêntico aos demais Estados brasileiros, pois o risco de contágio pela pandemia é semelhante em todo país.
Diante disso, concedeu a ordem para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do ES.
Determinou, ainda, a extensão dos efeitos aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional. Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas da fiança, afastou apenas a fiança.
O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.
A bem da verdade, havia decisões esparsas de ministros nesse sentido, prolatadas em HCs individuais.
Agora, no entanto, com a decisão da seção, que reúne as duas turmas de Direito Penal da Corte, a jurisprudência está solidificada, o que encerra questão.
Não se sabe ainda quantos estão beneficiados com essa decisão, pois os dados, infelizmente, não são precisos no tumultuado sistema carcerário.
Processo: HC 568.693
Veja o voto do relator.
Fonte: Site Migalhas Jurídicas
Eu tenho nojo de ser brasileiro.País escroto de valores invertidos.STJ, bando de nojentos, não tem a mínima consideração pelo cidadão honesto, prostitutas de bandidos, queimem no inferno!
ResponderExcluirNA BOA.... QUE SE FODA, SOLTA TODO MUNDO, MINHA FAMILIA E MINHA CASA EU DEFENDO
ResponderExcluirCala a boca, seu egoísta.Já pensou no número de crimes que vão ser cometidos por esses lixos?Se não pensou, ou é porque você é burro ou é porque é lixo igual eles!
ExcluirCala a boca Magda
ExcluirQue se dane os presos quero saber do meu pagamento, da minha promoção e de quando vai acabar essa patifaria.
ResponderExcluirÉ por isso que o brasileiro só se fode.Egoísta,sem noção de causa e efeito,alienado.Já pensou se alguma dessas "vítimas da sociedade" encontra sua mulher ou sua mãe numa rua deserta?
ExcluirLance normal, segue o jogo...
ResponderExcluirFale a verdade, você é bandido ou parente de bandido?
ExcluirP2 de Guarei.... certeza
ExcluirOlha como vc adivinhou,? Kkkķ
ExcluirNormal? Segue o jogo? Diretor de portaria detectado
ExcluirSAUDADES DA DITADURA
ResponderExcluirTá com saudade da VaraDura kkkkk
ExcluirIII MORDEU A CHUMBADA HEIN KKK
ExcluirVamos todos sorrindo e cantando no dia das eleições escolher os nossos dignos representantes...vamos votar com alegria em nossos corações cheios de esperança...SQN
ResponderExcluirNÃO ESQUEÇAM CAIPIRADAS , CONTINUEM VOTANDO NO PSDB HEIN
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