O Executivo e o Ministério Público (MP-SP) estaduais acionaram o STF com pedidos de suspensão de liminar (SL 1.421 e SL 1.423), rejeitados pelo ministro.
Revista Consultor Jurídico,
23 de fevereiro de 2021, 21h21
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Ministro Luiz Fux, presidente do STF |
Em ato normativo conjunto, o TJ, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estadual, com base em dispositivo da Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, vedaram a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio.
Esse ato foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (AMMP), que obteve, no TJ-SP, antecipação de tutela para determinar a contagem, com a suspensão do pagamento das vantagens apenas durante o período estabelecido pela lei federal (até 31/12/2021).
Nas SLs 1.421 e 1.423, o estado de SP e o MP-SP sustentaram que a decisão do tribunal local poderia causar grave lesão econômica e insegurança jurídica, pois a constitucionalidade das restrições impostas pela LC 173/2020 é objeto de três ações no STF.
Fux, no entanto, rejeitou a alegação de risco à economia pública, ao apontar que o pagamento dos benefícios dos servidores não gera efeitos financeiros imediatos, por já estar suspenso, ao menos, até o fim de 2021. O ministro acrescentou que a decisão não criou atividade administrativa para a aferição e o cálculo do auxílio, uma vez que essa atividade sempre existiu e é inerente à gestão pública de recursos humanos.
Isonomia
O ministro reforçou, ainda, que o fato de a decisão se destinar a categorias específicas não caracteriza quebra da isonomia, pois, além da inexistência de efeitos financeiros imediatos, a determinação não veicula interpretação que exclua a possibilidade de extensão do mesmo entendimento a outros servidores estaduais. Com informações da assessoria do STF.
Fonte: Conjur/STF
Boa notícia! Mas e agora? É necessário entrar com ação individual ou o Estado vai pagar os atrasados como quinquênio e licença prêmio? Alguém sabe explicar a situação?
ResponderExcluirSindicatos já estão com ações coletivas em andamento e alguns já com decisões também individuais e coletivas ganhas, mas se não é sindicalizado é só peticionar com advogado particular. A juirisprudência cabe a todos.
ExcluirTks Leandro, valeu!
ExcluirGraças a Deus.
ResponderExcluirAi que tuuuuuudoooooo!!!
ResponderExcluirUm ótimo dia, com uma notícia assim, iluminado por bilhares dr raios solares, emanando uma força que vem de dentro... e arrebenta!!!
Bóra ali ser feliz um bocadin...??????????
Gil do vigor detectado
ExcluirQuemmmmmmmmmmmm?
ExcluirUuuuuuuuuaaaaaaaaaauuuuuuu! ! !
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEle não vetou, simplesmente não se manifestou, voltará para Alesp para o presidente Cauê "Doria" Macris promulgar e ser transformada em Lei.
ExcluirEle vetou totalmente o Projeto de Lei
ExcluirVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1179, DE
2019
Mensagem A-nº 014/2021 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 23 de fevereiro de 2021
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 1179, de 2019, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 32.944.
De iniciativa parlamentar, a medida objetiva conceder
isenção tarifária aos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-
-SP, agentes de escolta e vigilância penitenciária, guardas civis
municipais, policiais federais, membros do Exército, da Marinha
e da Aeronáutica, nos ônibus de transporte público intermunicipais, nos transportes operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM.
Não obstante os elevados propósitos do Parlamentar, bem
realçados na justificativa que acompanha a proposta, vejo-me
compelido a negar sanção à medida, pelas razões a seguir
expostas.
O artigo 175 da Constituição Federal estabelece ser incumbência do Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, prescrevendo que lei específica disponha, entre outros requisitos, sobre
política tarifária (parágrafo único, inciso III).
Por sua vez, a Constituição do Estado, nos artigos 120 e
159, parágrafo único, estabelece que os serviços públicos serão
remunerados por tarifa fixada pelo órgão executivo e que os
preços públicos serão fixados pelo Executivo, vale dizer, sempre
e privativamente ao Poder Executivo estará afeta a matéria
concernente à fixação, alteração e isenção de tarifas ou preços
públicos, quer o serviço público seja explorado diretamente,
quer mediante concessão ou permissão a empresas privadas.
Considerando que o Poder Executivo possui a prerrogativa
de fixar, majorar e reduzir tarifas (ou preços públicos) e, consequentemente, proporcionar sua isenção, a iniciativa parlamentar, ao instituir a isenção de tarifa de transporte coletivo, importa inconstitucionalidade, vulnerando o princípio da separação e
harmonia entre os Poderes, inscrito no artigo 2° da Constituição
Federal e no artigo 5° da Constituição do Estado............E por ai vai.......
Você tem razão Leandro , retiro o que eu disse acima.
ExcluirPercebo que sob a cobertura do anonimato vários asp's afloram sua verdadeira personalidade e constato:
ResponderExcluirTem viado a perder de vista na categoria!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirIncluindo você, o zé da cerquinha##### e o mestrão do buracão.
ExcluirUi... um must...
Liberte a fêmea que lhe habita... já pode.
ExcluirReferente a contagem de tempo, o Estado quando perde ação de interesse coletivo, por regra, ele concede a todos, provavelmente a secretária irá se manifestar e encaminhar ofício para que as coordenadorias recomecem as contagens.....
ResponderExcluir"Referente"
ExcluirK
K
K
Referente ao recolhe?
ExcluirAsp quer ser aevp ,e avep ñ quer ser asp kkkkkkk
ResponderExcluirMas equiparar o salário com o de asp quer né kkk
ExcluirAonde? Não prestei concurso pra seguro não!!! A idéia é outra!!!Fundão
ExcluirE aevp quer receber e fazer dejep como ASP, ou seja, qué nada não...
ExcluirBabá de preso jamais , melhor ganhar meneos e ser feliz kkkkkkk
ExcluirBora cantar !Você com revólver na mão é um bicho feroz,Sem ele, anda rebolando e até muda de voz!
ExcluirE vc doidinho para subir à muralha e ir ver o movimento e a luz do dia na escolta kkkkkk só qe ñ.
ExcluirOs Aevps acham que asp quer ser seguro igual a eles , ledo engano meus caros colegas se for para ser seguro tem que ser com classe e ganhando mais,para o funça que quer se jogar da carceragem tem ADM. Com ar condicionado no 16,infra,portaria, suportaria,subfrota e mais inúmeros cargos e postos!#paz
ExcluirNunca seremos uma classe unida com esses cabeças de bagres achando que um é melhor que o outro. Humildade aqui não se vê!
ExcluirPois é, apesar do STF ultimamente estar dando uma mancada atrás da outra, dessa vez acertou, corrigindo essa aberração e injustiça feita com os funcionários públicos em geral, que não pararam de trabalhar(vide nossa categoria, polícias, saúde),muitos se contaminaram, muitos perderam suas vidas, muitos perderam familiares ,enfim a justiça foi feita!!!Agora é torcer para acabar logo o governo do Bozolóide e do seu ministro Paulo Jegues, e também do Calcinha atochada no rego, para quem sabe nas próximas eleições o pessoal aprenda a votar!!!!
ResponderExcluirFALOU TUDO!!!!
Excluir��������
ExcluirSó disse verdades...
Eu só quero vestir logo o novo manto negro e camuflado, e escrito polícia penal no colete .Andar com o bração para fora na vtr com cara de mal as ruas da capital com aquele spay lindo no rosto e ia2 brilhando feito diamante negro no peito ...Logo logo...Policia penal ..
ResponderExcluirKkkkkkkk
ExcluirInfelizmente não consigo entender qe depois de anos já teríamos que saber qe a união nos deixa mais forte não devemos começar uma história como as polícias qe já existem....vamos nos atentar em aprender com as antigas só as coisas boas...se em algum momento tivemos discordância hoje somos uma unidade e será vista e analisada por todos do estado então oqe passou passou não existe mais mestrão ou vigilante agora somos polícia e portanto vamos ter essa mentalidade....apenas uma opinião
ResponderExcluirMas é briguinha de família , papai dória nem sabe kkkkkkkkk e mamãe çapi sabe mas vc sabe como é mãe né kkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirJá me informei por aqui com quem entende, o Estado vai se recusar de pagar até porque estão cagando e andando pra STF e Constituição, então agora é entrar com ação individual pra poder tá recebendo
ResponderExcluirChamada dos AEVPs 2014 urgente. Cade os sindicatos para fazer algo, parem de pagar embuste em redes sociais e façam algo pela classe. O sistema penitenciario esta um CAOS...
ResponderExcluirE vc não prestou outro concurso nesses 7 anos?!?!?!?!
ExcluirCarai...
Veio acho que esse concurso já era!!Bora presta outro!!
ExcluirVeio? O que significa isso?
ExcluirIpesp....
ResponderExcluirMais que justo.
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