Faltando um ano para concluir a sua gestão e já se posicionando abertamente como pré-candidato à Presidência da República pelo PSDB, João Doria sabe que vai carregar uma péssima fama junto ao funcionalismo público, aos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, e todos os seus familiares.
Leandro Leandro
22/10/2021
Dória demonstrou todo o seu ódio e rancor para com os servidores públicos do estado de São Paulo |
Aumentou o ICMS de alimentos básicos como leite pasteurizado no início deste ano, considerando que não haveria a segunda onda da pandemia, o que por si só não justificaria a medida.
Decisões mal calculadas geram desgastes ao gestor público e maculam a sua trajetória, Doria fez tudo o que não podia. Por meio de seus projetos mirabolantes, determinou o desconto da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário-mínimo numa escala de 11 a 16%, em plena pandemia, prejudicando a terceira idade, grupo de risco da Covid-19.
É verdade que ele também recuou diversas vezes, como aconteceu duas vezes com o PLC (Projeto de Lei Complementar) 26/21, em razão de mobilização popular e pressão política, mas, são concessões que não atingem a expectativa dos servidores e muito menos a dos parlamentares que na maioria das vezes têm suas emendas ignoradas.
E o seu recuo se dá em virtude de ainda não ter os votos necessários para a votação, apenas isso. Ele só autoriza a votação quando tem a certeza de que irá vencer, com os deputados certos nos bolsos e pelo preço previamente ajustado.
Em live com a presença da recém deputada Joice Hasselmann, o então governador também recém eleito, falou com todas as letras o que iria de fato realizar durante sua gestão |
Com a justificativa de aprimorar a reforma administrativa e alterar temas pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos, o PLC deteriora e enfraquece a carreira do servidor público.
No que concerne à Secretaria Estadual de Educação, Doria, ciente da inconstitucionalidade de sua proposição, suprimiu a proposta de alteração da remuneração máxima dos servidores temporários e autorizou a prorrogação dos contratos por tempo determinado para o exercício das funções de agentes de organização escolar e docentes até 31 de dezembro de 2022, medida indispensável no contexto de pandemia e retomada recente das aulas presenciais na rede estadual de ensino, cujo papel do educador ganha uma dimensão sem precedentes na luta contra a evasão escolar.
Doria também não poupou os servidores da saúde, que estão na linha de frente no combate à Covid-19, que se mostraram valorosos e imprescindíveis. Eles, assim como os servidores do Sistema Penitenciário reclamam da retirada do adicional de insalubridade que tem como base a correção inflacionária.
Este certamente não é o tipo de reconhecimento que os servidores estaduais esperavam receber como contrapartida a todo empenho dedicado no combate à pandemia.
O texto da reforma administrativa tucana, aprovado praticamente sem emendas, é um ataque direto ao funcionalismo público e prejudica não apenas os servidores do Estado de São Paulo, mas toda a população paulista que depende dos serviços públicos.
Lei em entra em vigor já em 1º de novembro de 2021
*As folgas abonadas estão suspensas à partir de 01 de novembro
*As licenças-prêmios também são alvos já à partir de 01 de novembro, quem tiver licenças marcadas par ao mês de novembro sofrerá descontos referentes ao adicional de insalubridade.
*Abono de permanência variável; e segundo a boa vontade dos superiores em fazer ou não a concessão do beneficio.
*Artigo que passou despercebido e pode vir a prejudicar muitos servidores:
“Artigo 3º-A - A concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre.” (NR)
Faltas Justificadas e Injustificadas
As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio.
Antes da aprovação do projeto na Alesp, esse período era de 30 dias.
Já as faltas sem justificativa, ou injustificadas, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.
A exemplo de outros pacotes apresentados pelo governador, o novo PLC 26/2 (atual Lei 1361/21), não foi discutido com o funcionalismo público. A palavra diálogo definitivamente não existe no dicionário de João Doria.
Todos os prazos e os artigos revogados, para quem se interessar:
Artigo 29 - Ficam revogados:
I - a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação desta lei complementar:
a) o artigo 63,
Artigo 63 - Salvo os casos previstos nesta lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo.
- Artigo 63 revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
O inciso X do artigo 78, o §1º do artigo 110,
X - faltas abonadas nos termos do parágrafo 1º do art. 110, observados os limites ali fixados;
- Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
O artigo 162;
Artigo 162 - O salário esposa será concedido ao funcionário que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada.
Parágrafo único - A concessão do benefício a que se refere este artigo será objeto de regulamento.
- Artigo 162 revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
O § 3º do artigo 193
§ 3º - O funcionário poderá ser dispensado da inspeção médica de que trata o “caput” deste artigo em caso de licença para tratamento de saúde de curta duração, conforme estabelecido em decreto. (NR);
- §3º revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
- Artigo 193 com redação dada pela Lei complementar nº 1.196, de 27/02/2013.
E o inciso I do artigo 256,
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
- Inciso I revogado pela Lei Complementar 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
Que em seu lugar entrou:
V - inassiduidade. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Todos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968( Estatuto do Servidor);
b) o inciso IX do artigo 16 e o §1º do artigo 20, ambos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
IX - faltas abonadas nos termos do § 1º do artigo 20, observados os limites ali fixados
- Inciso IX revogado pela Lei nº Complementar nº 1.361, de 21/11/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
§ 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta. (NR)
- § 1º revogado pela Lei nº Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
c) a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978;(Sem interesse)
d) o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985; ( Lei que rege o Adicional de Insalubridade)
Artigo 3º - O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores: (NR)
Parágrafo único - O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. (NR)
- Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2011, com efeitos a partir de 01/11/2021.
Artigo 4º - O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
E os incisos IX e XI do artigo 4º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;
IX - licença-prêmio;
- Inciso IX revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
XI - faltas abonadas nos termos do § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
- Inciso XI revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
e) o artigo 43 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008;(Artigo referente aos Fiscais de Renda)
f) o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008;(Referente as Licenças- Prêmio não usufruidas)
Artigo 14 - Os períodos de licença-prêmio não usufruídos, a que fazem jus os servidores em atividade nos órgãos a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, poderão ser convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria ou do falecimento, mediante requerimento.
§ 1º - O valor pago nos termos do "caput" deste artigo tem caráter indenizatório, não devendo ser considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
§ 2º - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado com base nos vencimentos referentes ao mês anterior ao do evento de que trata o "caput" deste artigo, e o pagamento será efetuado no prazo de 3 (três) meses subseqüentes ao mês do requerimento.
§ 2º - O valor da indenização de que trata este artigo será calculado com base nos vencimentos efetivamente percebidos, referente ao mês anterior ao do evento a que se refere o “caput” deste artigo, considerando- se, para sua determinação, o limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, e o pagamento será efetuado no prazo de 6 (seis) meses subsequentes ao mês da aposentadoria, e em separado do demonstrativo dos proventos. (NR)
- § 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30/06/2010.
§ 3º - A indenização somente será devida nas situações em que a aposentadoria ou o falecimento ocorram a partir do primeiro período de avaliação para fins da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar.
- Artigo 14 revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
g) o § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
Artigo 54 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das Autarquias que se encontrem em efetivo exercício nesses órgãos e entidades. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores dos Quadros das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda regidos por esta lei complementar.
- § 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
§ 3º - O valor pago nos termos do "caput" deste artigo tem caráter indenizatório, será calculado com base nos vencimentos efetivamente percebidos pelo servidor no mês anterior ao de seu pagamento e considerará, para a determinação do valor da indenização devida, o limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (NR)
- § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
h) o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010;
Artigo 14 - Os períodos de licença-prêmio não usufruídos, a que fazem jus os servidores em atividade no DER, poderão ser convertidos em pecúnia, no momento da aposentadoria ou do falecimento, mediante requerimento.
§ 1º - O valor pago nos termos do “caput” deste artigo tem caráter indenizatório, não devendo ser considerado para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
§ 2º - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado com base nos vencimentos referentes ao mês anterior ao do evento de que trata o “caput” deste artigo, e o pagamento será efetuado no prazo de 6 (seis) meses subsequentes ao mês do requerimento.
§ 3º - A indenização somente será devida nas situações em que a aposentadoria ou falecimento ocorram a partir do primeiro período de avaliação para fins de Bonificação de Resultados - BR, nos termos desta lei complementar.
§ 4º - Aos servidores a que se refere este artigo não mais se aplicam o disposto nos artigos 54, 55 e 56 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
- Artigo 14 revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
i) o § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
Artigo 35 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos servidores de que trata o artigo 34 desta lei complementar, dos Quadros das Secretarias da Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Saúde e da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, e que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidade.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento regidos pela Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991.
- § 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
j) o § 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 65 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, regidos por esta lei complementar, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidades.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores dos Quadros das Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda regidos por esta lei complementar.
§ 2º revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
II - a partir de 1º de janeiro de 2022, o inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.
(Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas.)
Artigo 4º - O PIPQ será atribuído com base em processo avaliatório específico semestral, que considerará, entre outros elementos:
I - o desempenho pessoal do servidor, que levará em conta
o grau de atendimento dos seguintes critérios:
a) assiduidade;
b) eficiência e qualidade do trabalho realizado;
c) interesse e grau de colaboração;
II - o cumprimento das metas estabelecidas para a unidade
de exercício do servidor;
- Inciso II revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, a partir de 01/01/2022.
Artigo 30 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, exceto com relação ao disposto:
I - nos artigos 14 a 21, na alínea “a” do inciso V do artigo 24, no inciso X do artigo 24, alínea “c” do inciso VI do artigo 25 e no artigo 1º das Disposições Transitórias, que entram em vigor
na data da publicação desta lei complementar;
II - nos artigos 1º a 13, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas na mesma data os seguintes
dispositivos:
a) a Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008;
b) os artigos 1º a 13 da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008;
c) a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009;
d) os artigos 4º a 16 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010; e
e) os artigos 1º a 13, 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010;
III - artigos 22, 23, o inciso IV do artigo 24, a alínea “b” do inciso V do artigo 24, as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IX do artigo 24, o inciso XIII do artigo 24, e o inciso VII do artigo 25,
que entram em vigor em 1º de janeiro de 2022, salvo em relação aos 2 (dois) cargos de Diretor Técnico II previstos no artigo 26 desta lei complementar que entram em vigor na data da publicação desta lei complementar;
IV - no inciso XI do artigo 24, que entra em vigor em 30 de dezembro de 2021;
V - na alínea “b”, inciso VI do artigo 24 e na alínea “b” do inciso IV do artigo 25, que entra em vigor a partir da vigência do decreto de reorganização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a que se refere o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020.
Artigo que passou despercebido e pode vir a prejudicar muitos servidores:
“Artigo 3º-A - A concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre.” (NR)
Se a classe fosse unida essa era a hora de todos os agentes q estão em desvio de função se apresentar a segurança. Ninguém é obrigado a fazer serviço de Oficial nem de motorista. Queria ver como iriam fazer sem os agentes fazendo serviço burocrático. Essa era a hora TODOS OS AGENTES DE TODAS AS UNIDADES. pensem nisso.
ResponderExcluirNão viaja...
ExcluirUnião...
ExcluirKKKKKKKKKK
KKKKKKKK
KKKKKK
KKKK
KK
KKKK
KKKKKK
KKKKKKKK
KKKKKKKKKK
A ideia é excelente, mas o difícil é colocar em prática, as pessoas têm interesses controversos, o segundinho quer o lugar do primeirinho, que quer o lugar do Disciplina, e assim vai, a Reforma feita pelo Serra dizimou a União do Sistema, antes disso, quando não havia tantas diretorias nas Unidades éramos mais unidos. Tinha apenas o DG, o Administrativo, o Produção, o Reabilitação e o Disciplina, você anda atualmente na cadeia e tromba com diretor de tudo quanto é área, e todos ganhando uma merreca, e agora ainda pior, sem a incorporação. Mas sei lá, acho que o carimbo com o nome sobe no ego da pessoa e eles se transformam. Ai acabou a União.
ExcluirSÓ TÊM ENCOSTADOS NO SISTEMA , SÓ APARECEM PARA COMER BANDECOS , DOCINHOS , ETC.... E TIRAR UM ZZZZZZZ ZZZZZ ZZZZZZ ESTÃO PEDINDO PARA O MUNDO ACABAR EM BARRANCO PARA FICAR ENCOSTADO.
ExcluirJá vi ASP que nunca trabalhou no pavilhão virar diretor substituto de inclusão e "subir na folha de sulfite". Ficou arrogante. Digno de pena.
ExcluirAcabou a união quando um ex- presidente do sifuspesp articulou para acabar com a greve de 2014,um sem futuro que só jogava areia no olho dos funcionários,vivia no gabinete do secretário !
ExcluirFato , em taiuva os adm sao o maximo ate o Roberto irmao do cordenador da noroeste, deita e rola no Adm joga spray de pimenta no adm e todos inclusive o DG cheirador fala amém pra ele com receio de perder o posto, cagão mal sabé onde ta entrando, kkkk
ExcluirNOSSA ASSIM VÃO ACABAR COM OS PARASITAS KKKKKKKK
ExcluirA IDÉIA É BÔA , MÁS , SÓ TÊM ZÉ RUELAS NO SISTEMA
ExcluirCaro Rubinho, essas prostitutas(desculpem, prostitutas, vocês não merecem ser xingadas dessa forma!)nunca vão criar vergonha na cara e trabalharem somente como policiais penais.Triste, mas real...
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Cuidado , com essa acusação.
ExcluirOlha, eu achava que o ovo frito seria o artista do ano,mas apareceu um melhor(ASP FAUSTÃO)KKKKKKKKKK🤣🤣
ExcluirConcurseiro, para de zoar o Asp Faustão, aliás, todo guarda gordo recebe apelido de "faustão". A depressão e outras doenças mentais são uma triste realidade no meio prisional, o assunto é sério e o colega deve ser ajudado, não virar motivo de piadinhas, entende?
ExcluirVerdade Leandro! Eu sou terceiro substº, só um "zé porva" da vida, mas quando os titulares folgam e eu assumo eu me transformo, boto o chicote pra estralar, persigo mesmo, viro no zételo flagrando quem tá no z, moscando na internet e não autorizo nada, quer sair mais cedo é osso, regularização de lapso é osso, perde um terço e já era. Agora pros drão dá nada não, cago de medo do partido.
ExcluirQsl ,QTa então
ExcluirCala essa BOCA o Pançudo
Excluir08:29 vai fazer regime ,gorducho.Pançudo é esse teu rabicó obeso.Bundundo kkkkkk
ExcluirNA BOA. DESVIO, SEGURO TEM MAIS É Que SOFRER
ResponderExcluirSOFRER ???? ESTOU NO AR CONDICIONADO , COMEMOS BOLACHAS CROCANTES , SUCO INTEGRAL , FRIOS , BOLOS, CAFÉ E CHÁ O DIA INTEIRO , VISUAL PELA JANELA , DE HORA EM HORA , PEGAMOS UMA PASTA MIGUÉ E SAÍMOS PEDALANDO UMA HORA E TRÁ-LÁ-LÁ FUMANDO UM HILTON LONGO , TEMOS COCA-COLA E SPRITE , A CARCERAGEM É SÓ CHEIRO DE ESGOTO , VENTILADOR EMPOEIRADO , CREDO !!!!! TENHO ALERGIA , FICA A DICA , NÃO SOFREMOS NEM UM POUCO ZÉ KKKKKKk
ExcluirSenti sua falta irmão. Sou candidato a vaga de asp e vc me inspira e nao me deixa desistir do sonho de um dia ostentar uma cadeira giratória e estar na salinha com o ar condicionado no talo. Espero que o pote esteja cheio de passatempo com cobertura de chocolate e tenha suco de uva na geladeira. Vc sim tem a cara do eu de amanhã. Não estudei pra isso.
ExcluirHilton Longo??? Acho que com essa cara,vc gosta é de outra coisa longa!! ! Comédia!!!!
ExcluirKkkkkkkk olha aí ,agora vc apelou usando meu nome kkkkkk.Não adianta inventar eu escrevo diferente🤣🤣🤣🤣👉🥚👉🔏
ExcluirGARÇON DETECTADO
ExcluirSenti sua falta...hum sei não hein... esse concurseiro "escapa a marcha"
Excluir08:29, ar condicionado no "talo"??? Isto é uma bichona!
ExcluirCALADO O BARRIGUDO
ExcluirAsp se passando por mim,isso é inveja ou vontade de ser externo .Nunca serão,nunca
ExcluirPEPPA BIG TITS
ResponderExcluirMILF
ExcluirEspanhola...
ExcluirMordomo detectado
ExcluirPERGUNTAS
ResponderExcluirFALTAS JUSTIFICADAS QUAL O LIMITE?
FALTAS INJUSTIFICADAS Queen RIVER MAUS DE 20 ATE HOJE JA ESTA E Processo DE EXONERAÇÃO?
A sua resposta Mota:
ExcluirAs faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio.
Antes da aprovação do projeto na Alesp, esse período era de 30 dias.
Já as faltas sem justificativa ou injustificadas, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.
Vixi....azedou pro Mota
ExcluirEssa questão de demissão por faltas ficou mais rígida, o quesito subjetivo (animus abandonandi) foi suprimido, agora, faltou 15 dias sem justificar significa DEMISSÃO. Ex: Licença médica indeferida.
ExcluirO termo "abandono" foi substituído por INASSIDUIDADE, de forma que, ao preencher o requisito objetivo (faltar 15 dias consecutivos ou 20 intercalados), já era. Sem chance de conseguir reverter.
BRAÇOS CURTOS, ou , trabalham , ou , RUA KKKKKK
ExcluirVAI AZEDAR PARA OS PARASITAS DO SISTEMA , PENSARAM QUE ÍAM FICAR SE ESCONDENDO DO TRAMPO ATÉ QUANDO KKKKKK
ExcluirBOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA!
ResponderExcluirOs MUITOS guardas e professores que votaram nele porque o outro candidato ia implementar o comunismo no estado agradecem o empenho.
Proximo revoga esta e vida que srgue
ResponderExcluirAgora o próximo passo é a privatização e colocar o pessoal da gocil, tirar esses barrigudos da sap com seus apitos táticos... priiii piiii priiii piiii priiii piiii...e bora pro hot dog do Marquinhos tomar aquela serrana geladinha a melhor de Arandu.
ResponderExcluirAtenção Pingaiadas VÃO todos EMBORA, ACORDEM e trabalhe.
ExcluirKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirQualquer monitor por aí faz a tranca.Kkk privatização a caminho logo após a reforma adm.. ser aprovada(pec 32).Leiam artigo 37A,milhões falando isso,é questão de tempo
ExcluirAtenção! pessoal do desvio de função kkkkk
ResponderExcluirE vc que nem tá na função e nem no desvio...
ExcluirCala a boca, matrícula!!!
Função de asp não,e no desvio jamais..Meu futuro cargo não tem isso.
ExcluirMarcio França vem aí, tio lourival voltará kk
ResponderExcluirPra vc não importa, não é nada na sap, além de matrícula.
ExcluirMas serei e engole caladinho kkkkkjjk
ExcluirPINGAIADA D E T E C T A D O
ExcluirINACEITÁVEL, CUIDADO COM A LEI DO RETORNO, ESSA TARDA MAS NÃO FALTA, NA HORA CERTA RECEBERÁS.
ResponderExcluirPorra leandro coloca foto do pinoquio do buda sei la, quando vejo a foto dessa disgrama racha a tela do celular. Que bosta nem coloquei pelicula protetora saco :(
ResponderExcluir#BOLSODORIA....
ResponderExcluirGOLPE TA AII CAI QM QR....
Bom dia guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Kkkkk
ExcluirPUDIM DE PINGA DETECTADO
ExcluirO CONCURSEIRO não é matrícula , seu BARRIGA de verme.
ExcluirInfelizmente muitos que se jogam para o serviço burocrático fazem qualquer coisa, até vergonhosas pra continuarem lá e não descer pra carceragem. Prestaram concurso pra ASP, mas não querem entrar na cadeia ???. Só receber como. Deveriam ter realizado concurso pra corte e costura.
ResponderExcluirPor isso estamos nessa merda...os caras prestam uma coisa e escolhem outra. COVARDES.
ExcluirNÃO estudei PARA mordomo
ExcluirFUMO TBM PRA QUEM ESTÁ DIARISTA . VAMOS ACORDA GENTE AGARRA A DOURADINHA E JÁ ERA . NADA PRA A MAIS ...
ResponderExcluirLeandro e referente as licenças psiquiatra, será descontado a insalubridade tbm.?
ResponderExcluirLicença Psiquiátrica é Licença Saúde. Só se for negada. Ai o fumo entra e entala. O perigo agora é justamente o que o colega comentou acima, 15 dias consecutivos de uma Licença Médica negada já é motivo para a abertura do Procedimento de Exoneração por Inassiduidade. Situação agora ficou tensa para quem gosta de meter o louco, porque os Peritos são todos de Empresas Terceirizadas e leitores e seguidores do Livro das Regras de Ouro do Doria.
ExcluirFIM DOS ARRASTADORES DE PLANTÕES , VÃO TRABALHAR NA MARRA , ACABOU COM A COLÔNIA DE FÉRIAS KKKKKK KKKKKKK
ExcluirLICENÇA LÓKI KKKKKKKL VAI ACABAR
ExcluirOS DORMINHOCOS, BRAÇOS CURTOS , BARRIGUDOS , PINGAIADAS , CHAPADOS , OS QUE CHEGAM FALTANDO UM MINUTO PARA NÃO RENDER O PLANTÃO ANTERIOR , OS DEVORADORES DE BANDECOS , OS DOADORES DE SANGUE , OS QUE USAM OS 15 MINUTOS DE ATRASO PARA ARRASTAR A EQUIPE , TEM MAIS É QUE SE LASCAR , RUA....... NELES.
ExcluirNunca vi um louco rasgar uma nota de 10,00 REAIS kkkk kkkk kkk kkkkk ATESTADO de LOKO JÁ ERA...
ExcluirJá não faço mais nada, que não seja minhas atribuições previstas em lei. Se a chefia quiser "cantar de galo", papel e justiça. Claro que, com todos os caminhos legais. O tempo que se baixava a cabeça pra tudo, passou. Conto com todos que tem coragem e não aceita desaforos.
ResponderExcluirSó afastar e tranquilo. Pra que licença prêmio pessoal, licença premio é pro estado segurar vcs kkkkkk. Libete-se
ResponderExcluirSinceramente, eu não entendo a nossa classe. Estamos sendo prejudicados por esse governador maldito, nossa classe cada vez mais desunida, poder de compra do salário diminuindo a cada dia e muitos colegas perdendo tempo discutindo com um "Ze Ruela " qualquer que a 8 anos espera/sonha em ser chamado para ser AEVP. Pessoal, vamos ter postura. Com Nóia, viado e louco não se discute. Deixem esse idiota vomitar merda. Desprezo para esse infeliz.
ResponderExcluirPs: CONCURSEIRO, VTNC ANTES QUE EU ME ESQUEÇA!
FIM DOS COME E DORME KKKK KKKKK
ExcluirKkkkkkkk ixi agora a culpa é minha? Kkkkkkk
ExcluirComo assim em taiuva ta cheio de adm baba ovo tem um tal de alfredo que e chapado no carlinhos e o outro galudo que a mulher deve para taiuva toda, o pior e o bobcat da inclusao que chupa o pau dos rio pretense na viagem, e tem o gordinho lamentavel, e o bomba viadinho , o pior e o farley esse e pau mandado no ultimo topa tudo , e o reginho que perdeu no bitcoin 15 conto , kkk so comedia
ExcluirMelhor comentário da história do blog. Parabéns.
ExcluirAcho que pegou pesado hein
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Priiii!Priiiii!! FIM DAS DEJEPS JÁ KKK
ExcluirPriiiiiiiii priiiiiiiii piiiiiiii
ResponderExcluirDiarista tinha só abonada e o Asp da carceragem abonada e sap..... e aeeeee diaristas mete o loco, fudeeeeeuuuu...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... mais um pouquinho de k..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirDiarista? Achei que faxineiro só existia em supermercado....
ExcluirAgora criaram a figura do banco de horas.
ExcluirBoa noite guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Meu sonho é ver o Concurseiro assumir o cargo pra nós fazer um trisal com o DG. Briga de espadas monstra entre quatro paredes, bóra Concurseiro, deixa a máquina de churros preparada hein
ResponderExcluirConcurseiro engole duas espadas com o bumbum guloso.
ExcluirMatrícula, foi dormir de valete e acordou sentindo dor no intestino.
Vcs contam suas experiências do fundão aqui ,que falta de respeito e ética hem.Lá na base não tem serviço de babá não lá , é polícia
ExcluirBase?
ExcluirQue base?
Vc já foi chamado?
Heim matrícula!?!?!?
Mas serei,a sap abriu conc...e não chamou nem o 1 colocado.Direito líquido e certo para o número de vagas.Cholaaa bebê
ExcluirE sobre greve? Paralisar em protesto?
ResponderExcluir"Não é o momento" (Jabá)
Concurseiro pra la concurseiro pra ca e o FUMO ENTRANDO sem vaselina.
ResponderExcluirE um monte de Seguro bradesco so pensando em policia penal, .40 farda
AG tenha dó sdus muleke
E vc...
ExcluirPostando como anônimo...
Sai da tóca e lidera o movimento, que tal????
Heim???
Vc quer parar a Dutra pelado? Queimar a casa do Dória???
Heim????
21:25 kkkkk que enquadro do 12:14 hemmmmm...Como srs são unidos kkkkkkkkkk, parecem gcms ou vigs privados discutindo kkk
ExcluirLeandro, e a PEC 32 da federal??? nos atinge de alguma forma? Aquela que acaba com qq vantagem decorrente do tempo (quinquênio, sexta parte e afins)?
ResponderExcluirSe a Reforma do Bolsonaro for aprovada vai tirar a estabilidade, os quinquênios, a sexta-parte e as Licenças-prêmio. Abrir o caminho para a demissão, pois todos ficarão nas mãos dos DGs. Sujeitos as avaliações deles. Vão comer nas mãos dos DGs, isso se ela passar, e as probabilidades de ela passar estão nos valores das emendas que o Centrão irá ou não receber.
ExcluirAssim vou passar a vender bala , água e doce no semáforo em dia de folga!
ExcluirA hora que o Dóriana calça apertada se ligar que o funça tem 11 folgas SAP. Aí eu quero ver, kkkkkkk
ResponderExcluirBom dia guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
POLÍCIA Penar já
ExcluirBoa tarde guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Boa tarde,somos todos matrículas de um país e um estado a beira do COROTE KKK
ExcluirSou asp.
ExcluirVc é matrícula.
Se o Concurseiro for da "irmandade' TÔ NEM AÍ, QUANO ELE ASSUMIR JOGO A MANTA E SOCO A CABEÇA DE TARTARUGA NELE!
ResponderExcluirVai rezar um pouco ,o aspirina e o asp faustão precisam de ajuda e você também.
ExcluirConcurseiro, se você topar fazer um trisal comigo e o DG, podemos fazer dupla pen... no seu rugoso. Que tal?
ResponderExcluirSe você quiser audiência no blog,terás.Kkkkkkkkk Eu acho muito legal esse blog,a cada semana uma novidade.Rapaz depois do ovo frito veio o asp faustão,o que virá essa semana?Aguardemmmm
ExcluirConcurseiro engole esperma!
ExcluirNão estou preocupado com abonada, doação de sangue e licença prêmio. Quero um salário digno. Agora, os que mais reclamam são os que menos trabalham. No turno em que trabalho tem um desse tipo. Sempre chega as 06h em ponto e nunca faz contagem. Os colegas do turno acabam fazendo a contagem dele para não atrasar a rendição do turno da noite. Em agosto o folgado tirou 15 dias de licença prêmio e emendou folga sap, abonada e doação de sangue. O detalhe principal: faz bravo na rua ( tem até CNPJ). Afastamento de 72 horas? Acho que ele deve ser o recordista do estado. Já tirou uns 8 ou 9 desde o começo da pandemia .Para piorar se acha o fodao do sistema pq tem mais de 20 anos de SAP e já passou em várias "Alemanhas". Esse tipo de privilégio tem que acabar mesmo. Estou cansado de trabalhar pelos outros.
ResponderExcluirSó denunciar na corregedoria. Ou fazer pela unidade um documento se você tem provas que o mesmo tenha empresa
ExcluirMinas: 4600 inicial,
ExcluirPiauí: 5900 inicial
Rj:5400 inicial
Sp kkkkkkk 3200 kkkkkkkkkkkkkk
Só se for salario do "apoio" nivel 1, que já entra ganhando bem menos que o Asp.
ExcluirO de asp é por volta de 3800 inicial.
https://www.glassdoor.com.br/Sal%C3%A1rios/s%C3%A3o-paulo-agente-penitenci%C3%A1rio-sal%C3%A1rio-SRCH_IL.0,9_IM1009_KO10,30.htm
FIM DAS FOLGAS SAP LOGO LOGO
ExcluirVAGABUNDO É que não falta , por isso é que vão fritar ESSES parasitas
ExcluirA que ponto nós chegamos , denunciar o cara por que faz bico , pensar que antigamente se denunciava quem levava ilícitos na cadeia hoje querem denunciar quem procura sua melhora , vai lá treta com o cara , sai na porrada vira homem caraio
ExcluirFIM DOS vagabundos
ResponderExcluirLEANDRO.... O CONCURSO DE 2008 TEM CHANCE AINDA.
ResponderExcluir2014 desinformado.A çapi é muito legal ,todos nós somos gostamos (muiiitcho )dela.🤣🤣👉🥚👉🖋🔑👍🥳
ExcluirÉ???
ExcluirE o q vc é na Sap????
Heim???
Hã???
Seu matrícula!
Concúcheio, amarelo do cool Roxo!! Sua sorte neste blog, é pq vc é o próprio FafaFala. Não é toa que ele deixa esses comentários sem sentido e denegrindo nossa imagem. O fato é que vc nunca vai ser ASP OU AEVEP , aliás, você nunca vai ser HOMEM. DESCE PRO QUADRADO.
ExcluirFala sério, acha que eu cheio de atividades, escrevo no Blog, sou vendedor de comunicação visual e ainda passo ao dia falando com Asps e Aevps, sobre as reformas e outras coisas, no Messenger, no Facebook, Twitter e Instagran, ia ter tempo para criar personagens para incitar seja lá o que for , e ainda ficar criando diálogos e respondendo aos que o citam? Dirija suas palavras ao Concurseiro e tira eu de suas suspeitas. Ai você forçou a barra.
ExcluirLeandro, é impossível vc não ter percebido como este Concurseiro e os pseudônimos criados por ele tumultuam o blog! Vê se bloqueia este cara! Tá estragando nosso canal de informações e comunicação!
ExcluirVISCHE QUE ENQUADRO !!!!! CANÁRIO ( PÉ V. )
ExcluirAnônimo das 04:03, não tem como saber quem é quem, eu não tenho as ferramentas para saber estas informações, isso é só com hackers. E eu não sou hacker. Pode ser qualquer um. Mas uma coisa eu te garanto, eu não sou.
ExcluirKkkkkkkkkkkk cara vcs que viviam falando e ainda falam que aevp é apoio ,ou seja querendo desmerecer .Vai chorar para o dono do blog agora? Eu só tenho essa conta ,os outros são possivelmente asps .Se liga zezão,comentar em blogs não faz diferença ,tanto faz e tanto fez.Vou para de comentar aqui seu bocozão chorão kkkkkkkkkkchora mais um pouquinho.Vou ser ser ou aí ou aqui,chora bebezão e vai se tratar doente mental.kkkkkkkkTú vai ser polícia assim? Ixiiiiii
ExcluirNão se VÁ , CONCURSEIRO , ASS. ADM. PENAL
Excluir
ResponderExcluirTem que ter muita fé, igual aos baianos
Polícia Civil da Bahia convoca candidatos aprovados em concurso realizado em 1997; um deles tem 68 anos
Ao todo, 39 novos servidores irão atuar em delegacias de Salvador e interior do estado.
Por G1 BA
22/06/2021 10h06 Atualizado há 4 meses
Trinta e nove candidatos aprovados em concurso público da Polícia Civil da Bahia, realizado em 1997, foram convocadas na segunda-feira (21), para começar a trabalhar. Os novos servidores irão ocupar os cargos de investigadores e escrivães de polícia, em delegacias na capital e no interior.
Deste total de novos policiais, 23 farão parte de unidades em Salvador e outros 16 no interior baiano. Como o certame foi realizado há 24 anos, alguns dos novos policiais convocados ultrapassam os 60 anos de idade.
O G1 entrou em contato com a Polícia Civil, para saber o motivo desses novos profissionais só terem sido designados 24 anos após o concurso, e foi instruído a acionar a Secretaria da Administração (Saeb).
A Saeb informou que os 39 novos investigadores e escrivães foram nomeados em decorrência de uma ação judicial. Aprovados no concurso público de 1997, o grupo ingressou com requerimento de direito à nomeação e a decisão transita em julgado, cabendo ao estado o seu cumprimento.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o mais velho da turma tem 68 anos de idade. Ademar da Silva Filho, que será lotado na 2ª Delegacia Territorial (DT), no bairro da Liberdade, afirmou que atuou como segurança nos anos 90, quando participou da seleção, e só agora foi convocado para atuar.
Outro novo servidor com mais de 60 anos é técnico de enfermagem, atuava como fuzileiro naval e também irá reforçar o quadro da polícia baiana. Rui da Silva Gomes tem 62 anos e é técnico de enfermagem e será lotado na 33ª DT, em Monte Gordo, na região metropolitana de Salvador.
Os novos policiais foram distribuídos para atuar na 2ª DT (Liberdade), 3ª DT (Bonfim), 6ª DT (Brotas), 8ª DT (CIA), 10ª DT (Pau da Lima), 13ª DT (Cajazeiras), 28ª DT (Nordeste de Amaralina), Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos (Gerrc), em Salvador, além das DT Alagoinhas, DT Tanque Novo, DT Senhor do Bonfim, DT Campo Formoso, DT de Juazeiro, DT de Ruy Barbosa, DT de Seabra, DT de Serrinha, DT de Ruy Barbosa, DT de Itaberaba e Deam de Porto Seguro, no interior do estado.
Fonte: G1
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/06/22/policia-civil-da-bahia-convoca-agentes-aprovados-em-concurso-realizado-ha-24-anos.ghtml
😂😂😂🤣🤣🤣🤣🤣🤣
ExcluirConcurseiro não será chamado, é matrícula.
ExcluirPORQUE PERSEGUEM TANTO O CONCURSEIRO , SERÁ POR CAUSA DA VTR , FUZIL , COLETE , BASE , EXTERNO - OPERACIONAL, ASSISTEM LOGO MAIS NO GLOBO REPÓRTER. A INVEJA DOS PÉS VERMEIOS , BARRIGUDOS , PÉS INCHADOS , CHAPADOS QUE TROCAM IDÉIA COM CADEADO , NÃO PERCAM!!!!!! PRIIIII PIU PIU PIU PIU PIU PRIIIIIIIIIIIIII!!!!!!!!!
ExcluirUé... foi chamado???
ExcluirAssumiu???
A Sap vai chamar um matrícula prá "apoio"?
Deve ser por causa do banho coletivo que ele quer tanto tomar na base, em santana, vai jogar 16 sabonetes no chão e pegar todos com seu bumbum guloso...
Excluir20:12 kkkkkkk eles sonham com vtrs e fuzis kkkk.
Excluir21:51A sap vai ter que chamar senão o MS é certo.O número de vagas tem direito,chollla bebê
ExcluirApoio?Onde?Em qual lei e regulamento o aevp é apoio?Cadê as provas?Kkkkkkk Apoio é quem usa apito e não pode trabalhar armado.kkkkkkkk Aquele asp tentando subir favela e ainda de quebra tirou foto com distintivo ,fuzil e vtr do aevp kkkkkkkque figura.Foi tudo emprestado ,quem é apoio hemmmmm ??Dá-lhe pad kkkkkk
Excluir"ASSISTEM"
ExcluirCONCURSEIRO, SEMI ANALFABETO, NÃO SABE FAZER CONTA, TODA HORA TEM Q DESENHAR OS SALARIOS DA SAP PRA ELE... E VEJAM A CONCORDÂNCIA QUE ELE COLOCOU NESTA FRASE: "ASSISTEM LOGO MAIS NO GLOBO REPORTER"
FALA SÉRIO...
JÁ DEU P ENTENDER PQ NÃO FOI CHAMADO, NEM NUNCA SERÁ...
SEU SONHO DE SER APOIO DO ASP ACABOU, SE LIGA ZÉ BOSTA!!!
MATRÍCULA!!!
#PRACABÁ
ExcluirConcúcheio : Antes de ser ASP ou AEVEP, vc tem que ser HOMEM. Vai rodar a bolsa na esquina, assim vc terá o respeito de muitos aqui, AMARELO.
ResponderExcluirExperiência hein conquistou o respeito ASSIM priiiiiii
ExcluirEle engole esperma.
ExcluirComcucheio munca será "apoio".
ExcluirEle é matrícula.
MUNCA ?? ESTRANHO ... ANARFA DETECTADO.
Excluir21:38 kkkkkkk esse aspirina aí é muito experiente kkkkk vc viu?
Excluir19:52 serei aevp,fui.
ExcluirApoio, se chamar, o que não vai rolar, então vc continua sendo matrícula.
ExcluirO CONCURSEIRO É O NOSSO HERÓI , ASS. ADM. PENAL
ResponderExcluirKkkkkk
ExcluirMatrícula!
ExcluirBom dia guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
No globo repórter desta sexta...
ResponderExcluirA saga de um concurseiro.
Como vivem.
Do que se alimentam.
Como se reproduzem.
Entenda o que é "apoio" na Sap.
Descubra o que é bumbum guloso.
Porque a escolta ganha menos que o ASP?
Saiba interpretar seu dialeto.
O que é "qto", "stive", "faz sumir na mão"?
Porque usam espartilhos?
Tudo isso e muito mais...
No globo repórter...
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Sensacional...
ExcluirParabéns aos pé vermelho que achavam o Dória semi Deus
ResponderExcluirPsdb é uma bença...
ExcluirComcucheio, vai por mim, paga a "sorridents".
ResponderExcluirVc vai precisar...
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Quem late NÃO morde
ExcluirVai nessa...
ExcluirAbraça...
A tonfa do concurseiro fede.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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SEM O CONCURSEIRO ESTAMOS NA ROÇA ASS. EXPERT
ResponderExcluirNÃO ESTOU NEM AI DE FAZER PARTE DO CIR, DIRIGIR VIATURA, E FICAR SEM INSALUBRIDADE POIS SEI QUE VAI MELHORAR.
ResponderExcluirSou do gir e gasto salário todo com farda acessórios. Pareço um bradock de tanto porta trecos. Então não faço conta de ganhar menos. Até gasolina no carro da sap eu pago. SELVAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirBoa tarde guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Quem aqui já foi a Dubai??
ResponderExcluirhttps://youtu.be/dMAW3ZzZTCs
Kkkkkk
ExcluirNosso patrão é um fanfarrão!
Quem daqui JÁ cortou CANA ???? PRIIII PRIII PIU PIU .
ResponderExcluirE daí se cortou ou não cana, Zé? Todo mundo aqui já é concursado e está trabalhando na função de ASP ou Aevp! E vc, seu prego?
ExcluirSo vc cortou cana com seu anus devastador
ExcluirPARE DE LATIR , VC NÃO MORDE
ExcluirConcurseiro engole esperma.
Excluirhttps://www.eleicoesaovivo.com.br/novaenquete?l=brasil
ResponderExcluirbolsonaro so nao ganha se houver fraude nas eleiçoes
ExcluirBOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA! BOLSODÓRIA!
ResponderExcluirEITA , VAI TOMAR SEU GARDENAL.......
Excluir*Artigo que passou despercebido e pode vir a prejudicar muitos servidores:
ResponderExcluir“Artigo 3º-A - A concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre.”
Ai oh... quem esta em desvio de função, quero ver a hr que cair a insalubridade se vão continuar no adm ou vai virar chave kkkkk
Cara tem asp que paga pro DG pra ficar na sub-frota e no ADM
ExcluirEsse "pseudogestor" empoderou-se pela fortuna que possui, vive no "fantástico mundo paralelo Dória". Uma personalidade insensível as dificuldades alheias, sente-se superior e vê todos os outros como "losers" (perdedores), só porque recebeu herança. Olha a pergunta deste ser alienígena a vida real da terra: "Todos aqui já foram a Dubai?", a maioria dos brasileiros jamais saiu do Brasil! Ele acha que todos tem jatinhos particulares! Uma versão esdrúxula de Donald Trump, que também é copiado pelo bizarro Bolsonaro. Percebem que Dória e Bolsonaro são versões muito parecidas? Mesmos pensamentos ditatoriais, preconceituosos, alienados as mazelas do povo, debochados, etc. A única diferença gritante é que o Dória estudou e sabe fazer uso do vocabulário para manipulação, já Bolsonaro possui limitações intelectuais, só sabe "mitar" e "lacrar" orientado por assessores.
ResponderExcluirSr. Observamos vários erros ortográficos em seu texto.
Excluir"Insensível às dificuldades"
"Loosers"
"À vida real na terra"
Apenas para ciência, mas o texto ficou muito bom.
Boa tarde guerreiros.
ExcluirConcurseiro engole esperma.
ANARFA detectado
ExcluirSe formos considerar a qualidade de uns que comentam nesse Blog, com condescendência do dono dessa bosta, perfeitamente compreensível pq todo mundo caga em cima dos servidores prisionais. Um monte de caipira metido a besta, cortadores de cana, que se acham. Poucos comentários são aproveitáveis.
ResponderExcluirCidadão das 13:05, vc crítica o fato de q "todo mundo caga em cima dos servidores prisionais" e, no entanto, nos chama de "caipira metido a besta". Depois diz q nós nos "achamos". Vc é um burro, um imbecil q defeca pelos dedos se não percebe q vc mesmo ao denegrir a categoria se auto denigre (isto se não for matrícula ou visita de sentenciados). Quanto aos poucos comentários "aproveitáveis", o seu é perfeitamente desnecessário.
ExcluirDoria e seus aliados estão fazendo os funcionários públicos de escravos para encher o bolso.
ResponderExcluirCONCURSEIRO VOLTE !!!!!!!!!! ASS. ADM. PENAL
ResponderExcluirNO ADM O LOCAL É INSALUBRE SIM , O AR CONDICIONADO FICA GELADINHO , PODENDO FICAR RESFRIADO , É QUE NÓS TEMOS SUCOS DE LARANJA , MAÇAS , BOLACHAS , PÃES COM QUEIJO FRESCO , NÓS NOS CUIDAMOS , XÔ CARCERAGEM , CREDO... . . ASS. POLÍCIA ADMINISTRATIVA PENAL , VENHA CONCURSEIRO , ESTAMOS TE AGUARDANDO.
ResponderExcluirAdm é puliça também.Assinado Rodrigo Garcia kkkkkkk
ExcluirMas não tem folga sap, e agora nem abonada...
ExcluirSifú!!!
Boa noite guerreiros.
ExcluirConcurseiro é matrícula.
O sonho dele é tomar banho coletivo, na base em santana, vai pegar uma coruja de algum apoio fedendo jaula escondido e cheirar...
Excluir#CONCURSEIROCHEIRACORUJA
Excluir🤣🤣👍
ExcluirNós teremos bônus?
ResponderExcluirAff...cansei de subterfúgios...vou ali ser feliz e não volto.
ResponderExcluirBom dia guerreiros.
ResponderExcluirConcurseiro é matrícula.
Srs. 3 fatos sobre o concurseiro:
ResponderExcluir1 é matrícula;
2 engole esperma;
3 não será chamado.
E ai Jão...
ResponderExcluirJá passou pretinho na vtr hj?
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FIO VAI TOMAR O SEU RIVOTRIL , VAI...
ExcluirPOVO DESUNIDO MERECE É MAIS! ATÉ APRENDER!!!
ResponderExcluirPé
ResponderExcluirV
E
R
M
E
L
H
O
TOMARA QUE NENHUM COMÉDIA DO SISTEMA VOTE EM PSDB E DEM , DEPUTADOS , VEREADORES , PREFEITO , GOVERNADOR , PRESIDENTE ETC... ESSES MOSTRARAM QUE SÃO INIMIGOS DA SEGURANÇA PÚBLICA , VAMOS AGUARDAR
ResponderExcluir