10 outubro 2021

O Policial Penal tem direito ao adicional noturno?

A carreira de Policial Penal é recente e ainda tem ajustes a serem feitos, contudo, muitos servidores vão em busca dos direitos que entendem ter.

Agnaldo Bastos*

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Penitenciária II "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau/Imagem: Jardiel Carvalho-Folhapress
O adicional noturno para policial penal tem sido um assunto muito comentado no meio, tanto pelos policiais como também por entidades que representam a categoria por todo Brasil.

O adicional noturno é uma compensação aos funcionários, urbanos e rurais, que exercem suas atividades no período noturno.

O tema em questão vem sendo debatida desde que a carreira de Policial Penal foi criada pela EC 104/19 para ser o órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

Acontece que a carreira criada ainda não conta com uma legislação que regularize os direitos dos novos policiais.

A federação, os estados e o Distrito Federal devem providenciar sua própria  legislação.

A princípio, os direitos dessa nova categoria transitam entre os da Polícia Civil e a Polícia Militar, e essas duas categorias têm suas diferenças, e existe uma expectativa sobre isso.

Nesse artigo vamos entender sobre o adicional noturno para policial penal, que é um dos assuntos polêmicos em relação aos direitos dos Policiais Penais. Se você tem interesse nesse tema fique conosco até o final.

Imagem noturna da Penitenciária I de Avaré - meio século de história em 29/08/2020-Imagem: SAP

Adicional noturno: o que é?

O adicional noturno é uma compensação pelos esforços do profissional que exerce sua função no período da noite.

Esse adicional existe, pois há um entendimento que trabalhar a noite é mais desgastante que o turno do dia, então não é justo que tenham a mesma remuneração.

Por isso que a hora de trabalho noturna tem um acréscimo de 20% acima da hora normal, que seria no período diurno.

É considerado trabalho noturno, aquele que trabalhando na cidade, exerça sua função, entre às 22 horas às 5 horas da manhã seguinte.

Outro diferencial é que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos, então a cada tempo desse o trabalhador recebe o que o funcionário diurno recebe por 60 minutos de trabalho.

Essa redução do tempo de hora de trabalho faz com que uma jornada noturna seja de 7 horas de trabalho, enquanto a diurna são 8 horas.

Horário de funcionamento na área carcerária é ininterrupto em uma Unidade Prisional 

Exemplo de Adicional Noturno Policial Penal

Um policial penal tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, contando 5 semanas de trabalho, teremos 40h x 5 semanas, chegamos ao total de 200 horas/mês.

Supondo que seu salário seja R$ 4.800,00, para saber o valor da hora trabalhada, é necessário dividir salário mensal por horas de trabalho, ficando: 4 800/200 = R$ 24,00 a hora de trabalho.

Desta forma, como a hora noturna tem o adicional de 20%, então como o valor da hora comum de trabalho custa R$ 24,00 a noturna tem com os 20% do adicional fica R$ 28,80.

Dessa forma suas jornadas ficam:

Jornada comum - 8 horas por R$ 192,00

Jornada noturna - 7 horas por R$ 201,60

Observe que a jornada noturna possui 1 hora a menos que a comum, mas mesmo assim o funcionário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição ou descanso.

Detentos queimam colchões para atingir bloqueadores de celular no Rio Grande do Norte-Crédito: Divulgação/PM

Adicional noturno para Policial Penal e a legislação

Aqui vamos trazer os amparos legais para o Adicional noturno, acompanhe:

1 - Adicional Noturno

O adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores na Constituição Federal artigo 7º inciso IX:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

2 - Adicional Noturno Funcionário Público

Os funcionários públicos têm suas legislação trabalhista, mesmo assim está também garantido esse direito, previsto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988:

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Rebeliões, Motins e Tentativas de Fuga são comuns no período noturno, como no CPP de Porto Feliz em 16/03/2020
3 - Exemplo nas legislações  estaduais e Distrito Federal

Como já foi comentado aqui que a nova carreira de Policial Penal terá uma legislação própria da União, Estados e Distrito Federal.

Mesmo sendo recente a criação do Policial Penal, já temos algumas decisões de tribunais estaduais e do distrito federal:

Distrito Federal -  A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  garantiu o direito dos Policiais Penais, como servidores públicos, o recebimento do adicional noturno.

Minas Gerais - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em consideração a Constituição Federal e artigo 12 da lei Estadual 10.745/1992 MG garantiu o mesmo direito ao adicional noturno.

Existem hoje processos em andamento movidos por Policiais Penais e suas associações requerendo  adicional noturno, na ausência de uma regulamentação, muitos estão correndo atrás de seus direitos.

Rebeliões, Motins e Tentativas de Fuga são comuns no período noturno, como em Mirandópolis em 16/03/2020

Outras reivindicações dos Policiais Penais

A nova categoria tem outras questões que ainda não estão definidas pela falta de um regulamento próprio, são elas:

*Promoção por escolaridade

*Acúmulo de cargos públicos

*Adicional de local de trabalho

*Adicional por insalubridade

*Conversão de férias-prêmio em Pecúnia

*Aproveitamento do Tempo de Prestação por Contrato

*Essas reivindicações podem variar, no âmbito Estadual ou Distrito Federal, de acordo com suas leis, porém se você é Policial Penal independente de seu local de trabalho procure se informar para ficar por dentro de seus direitos.

Detentos fazem rebelião no Pemano em Tremembé; bombeiros foram acionados para apagar
incêndio em colchões — Foto: Arquivo pessoal

Conclusão

Como falamos no começo, a carreira de Policial Penal é recente e ainda tem ajustes a serem feitos, contudo, muitos servidores vão em busca dos direitos que entendem ter.

Você viu também que existe uma situação a ser resolvida, que a questão se essa nova carreira vai seguir como Polícia Civil ou Polícia Militar, em se tratando do Adicional Noturno Policial Penal essa definição decide tudo oficialmente.

Acontece que se a categoria for considerada igualitária a Polícia Militar, eles vão responder ao estatuto dos Militares e nesse caso perdem o direito ao Adicional Noturno Policial Penal, caso sejam como a Polícia Civil eles permanecem com esse direito.

Portanto, fique atento e não perca seus direitos.

*Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Fonte: Migalhas

5 comentários:

  1. Não sei se é verdade, mas parece que alguns colegas que trabalham a noite, recebem este adicional, mas tiveram que entrar na justiça.

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    1. sao poucos os q recebem,, mas ganharam prq o estado perdeu o tempo para recorrer quando esses asps entraram com a ação para receber esse adicional noturno...dps disso ninguém mais ganhou..

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    1. seria a melhor mesmo,, para todo mundo,, principalmente para aqueles q moram um pouco mais distante da cadeia e os q fazem trocas... mas cade q os sindicatos falam nisso

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  3. A legislação Paulista, não permite adicional noturno e hora extra para servidores de atividades policiais.

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