02 dezembro 2021

Ministério da Justiça estabelece normas para visitas íntimas nas penitenciárias do país

Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial e estabelece as novas normas para as visitas íntimas de pessoas privadas de liberdade.

Por Agência Brasil - Brasília

Edição: Valéria Aguiar

02 de dezembro de 2021

Resolução do Ministério da Justiça foi publicada na data de hoje, 02/12/2021 - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Uma resolução do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada no Diário Oficial da União(Clique aqui para ver), desta quinta-feira (2), estabelece normas para as visitas íntimas de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federadas, cabendo à administração prisional o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução.

Em um de seus artigos, o documento diz que a administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável. E que não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, deverá ser obedecido prazo mínimo de 12 meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

A resolução diz também que não será admitida a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade. Exceto nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público para jovens entre 16 anos e 18 anos de idade.

Em outro item, o documento ressalta que nas situações em que a pessoa visitante se faça acompanhar de criança ou adolescente, a visita conjugal só poderá ocorrer se o estabelecimento penal dispuser de local adequado para espera e acompanhamento da criança ou adolescente por responsável.

Fonte: Agência Brasil

14 comentários:

  1. É ovo frito ,é faustão ,é instrutor swat fake 🤣🤣🤣🤣🤣🥳🥳🥳🥳🥳🥳.O pessoal do socioeducativo são mais polícia que esses asps de Sp.🤣🤣🤣🤣🤣

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  2. LeandroLeandro, sem querer trocar de canaleta, mas publicou ontem no Diário Oficial que afastamento por COVID é atestado médico, e não Acidente de Trabalho

    Fizemos NAT/CAT por quê então? E a decisão do STF?

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    1. Vou me informar e trago a resposta posteriormente.

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    2. Onde vc trabalha abriu cat/NAT? Na unidade onde trabalho fui contaminado com covid fiquei 25 dias afastado 7 deles internado e não quiseram abrir NAT/cat

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  3. Pergunta do dia:
    Qual a única polícia que não tem e não pode usar arma, não tem colete, não tem VTR, só pode trabalhar internamente usando uniforme azul gari, porta chaves camuflado e o poderoso apito tático ???priiiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiii piiiiiiii priiiiiiiii...e bora pro hot dog do Marquinhos tomar aquela serrana geladinha a melhor de Arandu e região.

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  4. Pessoal, eu sou o Concurseiro, essas novas regras são boas, já estou no rol de visitas de uns 5 diék"s. Meu jilózim vai ficar até com câimbras de tanto ser usado. kkkkkkkkk
    Amo o Faustão e os apoios, viva a SAAAAAP

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  5. Esse anônimo do dia 03=12 as 08:54 deve ser um baita retardado e frustrado. Toda notícia esse babaca fala asneira... é pra acabar!

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    1. Trata-se do Concurseiro, gelando nos 16, policial administrativo, hot dog do Marquinhos... Tdo pseudônimos de um fdp frustrado e chato que não sabe a hora de parar!

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  6. Aevp é polícia ,o gir também .Foi um oficial da pm que me falou , só repassando kkkkkkkk.Paciência🥳

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