07 fevereiro 2022

Policial penal que denunciou sequestro pode ser punido pela Administração da SAP/SP; vídeos

Policiais penais de São Paulo, correm o risco de serem punidos depois de denunciarem um sequestro. Tudo porque um deles usou o celular dentro da Portaria da Unidade Prisional onde trabalha.

Band/BoraSP

07/02/2022

O policial penal Jota Alves que evitou a morte de um ser humano em colaboração a Polícia Militar pode ser punido injustamente
O policial penal Jota Alves foi surpreendido no inicio do mês com uma comunicação de que ele e os companheiros de trabalho serão investigados e provavelmente podem ser punidos por ter feito uso do aparelho celular da Portaria do CDP II de Osasco, local onde ele está lotado e trabalha, para fazer uma denúncia de sequestro a Polícia Militar,

Na verdade o caso remonta ao mês de setembro do ano de 2020, quando ao se dirigir para o trabalho, o policial penal recebeu várias ligações de um amigo, que pediu para que ele olhasse seu aplicativo de mensagens, o de havia várias mensagens de pedidos de socorro de uma pessoa que havia sido sequestrada por uma facção criminosa, que seria julgada no "tribunal do crime".

A Administração Pública, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, ao invés de colocar um elogio na ficha funcional do policial penal, e parabenizá-lo por seu pronto atendimento em socorrer e salvar uma vida humana, agora quer puni-lo por ele ter feito uso do aparelho celular na Portaria da Unidade.

Vídeo jornalístico

Relembre  como foi o caso

Traficantes haviam mantido usuário sob cárcere privado e o executariam na segunda-feira(21/09/2020) na comunidade Parque dos Girassóis. Com criminosos distraídos, vítima conseguiu enviar localização via celular para um primo, que acionou policial penal do CDP II de Osasco .

O compartilhamento da informação entre forças de segurança foi fundamental para sucesso da operação em que cativeiro foi estourado. Ordem para execução teria partido de detento dentro de penitenciária, como tem sido praxe do chamado “Tribunal do Crime”.

Com apoio das polícias civil e militar, policiais penais dos Centros de Detenção Provisória I e II de Osasco, na zona oeste de São Paulo, conseguiram estourar um cativeiro e libertar um usuário de drogas que seria morto por traficantes da comunidade Parque dos Girassóis, que também fica na cidade da região metropolitana da capital.

Vídeo jornalístico da época dos fatos

O caso aconteceu na manhã da segunda-feira(21/09/2020), meia hora antes da execução do homem, que devia cerca de R$2 mil aos criminosos e estava jurado de morte. A ordem para o cumprimento da “sentença” teria partido de um detento que cumpre pena no sistema prisional paulista, em unidade ainda não identificada. 

Participaram da ação os policiais penais Jota Alves e Alexandre Poleto, do CDP II, o também policial penal Alex Scarpel e o oficial operacional Nunes, ambos do CDP I. Os policiais penais conseguiram localizar o cativeiro porque o usuário, apesar de revistado pelos traficantes, conseguiu esconder seu celular e enviou sua localização para um primo, que contatou um dos servidores do CDP II pedindo ajuda.

Com a equipe montada para a busca, a informação foi compartilhada com as Polícia Militar e Civil, que forneceram apoio tático e compareceram ao local com viaturas e reforço do efetivo. Junto do grupo de PMs e policiais civis, os servidores penitenciários encontraram o barraco onde a vítima era mantida em cárcere privado e prenderam dois homens que o vigiavam. O usuário foi libertado pelos policiais e depois de comparecer à delegacia para prestar depoimento, acabou liberado.

Fonte: Rede Bandeirantes de Televisão

Contraponto: 

Lamentável o pouco caso e o desinteresse com as valorizações e respeito para com os servidores que efetivamente vestem a camisa da Administração, enquanto meliantes vestidos de pessoas respeitáveis e até com cargos são isentados de desvios, peculatos e outros delitos criminais e administrativos em desvio de conduta funcional. Mas que segundo a Justiça, são inocentes, e muitas vezes, sequer são julgados pelos atos criminosos.

Os exemplos destas distorções e inversões de valores da administração, em usar de pesos diferentes para julgar seus servidores, são comumente publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e que é de amplo conhecimento da maioria dos servidores públicos, dos casos denunciados de desvio de conduta.

23 comentários:

  1. Infelizmente, temos um monte de comédia na gestão da SAP. Espero que um dia acabe essa panelinha de baquaras. Deveriam apurar desvios de função e de cargos que existe em todas as Unidades Prisionais. ASP fazendo atividades de enfermagem, motorista e administrativo.

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    1. Se um ASP trabalha em outro setor dentro de uma unidade prisional é desvio de função. E um ASP que sai da Unidade Prisional para "prender" bandido é o quê?

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    2. Exercìcio ilegal da profissão.Lembrem-se nossa função se limita dentro das unidades.Mesmo que o Governo sancione a Policia Penal, nós ainda assim nos limitamos ao trabalho dentro das unidades.

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  2. Necessário forçar muito a subsunção dos fatos à norma para enquadrar o servidor em alguma conduta típica de ilícitos funcionais. Acredito que ao final da apuração será absolvido. Já deveria ter impetrado um MS para indeferir o prosseguimento do feito, haja vista não existir razões para sua instauração. Pode valer-se de várias excludentes, dentre elas exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal, etc. Perante a CF/88 somos policiais, logo, temos o dever de prestar socorro, ainda que em SP não haja regulamentação. Leis estaduais não podem contrariar a Constituição Federal.

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  3. É mais fácil entender a bíblia em mandarim, do que este poema linguístico judiciário.

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  4. A SAP JÁ PASSOU DA HORA DE SER EXTINTA. NAO SERVE PARA NADA, SÓ COME DONHEIRO DE IMPOSTOS QUE A POPULAÇÃO PAGA INCANSÁVELMENTE.QUEM SABE O PRÓXIMO GOVERNADOR POE UM FIM NESSA PORCARIA .

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  5. Acredito que esse caso já prescreveu. Tem prazo previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de São Paulo.

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    1. Para fins disciplinares, prescreve em setembro de 2025, nos termos da lei 10.261/1968
      A instauração interrompe os prazos. PAD's podem durar 15 anos ou mais, é uma tortura psicológica dolorosa e desgastante.

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  6. Qual a função do ASP? É sair da unidade para fazer "diligência", invadir barraco pra salvar "nóia"? Se for isso então quem vai trancar o ladrão na carceragem? Agora usar celular dentro da portaria seja qual motivo for, é errado.

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    1. Também não é função ou atribuições do ASP fazer ou preparar medicação de presos, trabalhar em setor administrativo em desvio de função e nem ser motorista. Acho que você corre do lado errado, de acordo com o que achar conveniente.
      Segurança é DEVER DO ESTADO. ASP representa ou não o Estado?

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    2. Minha carreira toda trabalhei no fundão. E se Deus quiser logo estarei aposentando. Corro com minhas pernas e pelo que acho certo. Ainda que tenha ASP trampando em enfermaria, ADM e dirigindo estão na Unidade Prisional. Agora, sair pra rua atrás de BÓ não é função do ASP. E uso de telefone celular é da SUB pra fora. Abraços.

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  7. A SAP estimula o ASP ser olhos de vidro!

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  8. Enquanto as forças de segurança do mundo se modernizam, a SAP anda para trás. Deveríamos implantar celulares corporativos sob supervisão do Estado para aproveitarmos a tecnologia e velocidade dos aplicativos, a PM faz isso. Agora nós, por absoluta incompetência e cegueira dos "gestores", continuamos com rádios HT pré-históricos ineficazes, nem as baterias são repostas. Burrice do k...

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    1. ah pronto! o carcereiro da Interpol quer o guarda com celular na radial hahaha

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    2. Isso mesmo Ricardo, compreendo o fato de seu cérebro de hamster encontrar muita dificuldade em processar informações. Sugiro tratamento medicamentoso e terapêutico. Existem excelentes profissionais e não existe caso perdido, logo, há esperança para você, micro projeto acéfalo de bípede humanóide.

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    3. mais uma vez falou e pipocou na besteira dita tentando ser intelectualóide

      mais uma e pede música haha

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    4. Eu ainda prefiro o velho Apito. Já me salvou algumas vezes.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Não foi Agente Penitenciário. Foi AEVP. Isso não é motivo pra dizer que ninguém possa portar ou não uma arma. Se olhamos por esse ângulo, ninguém dá Civil, PM, GCM ou até das Forças Armadas, deveriam portar armas. Sempre teve alguém dessas instituições que fez alguma besteira. Deve ser investigado o contexto todo da situação. Uma coisa deu pra ver; o AEVP correndo e dois marmanjos atrás dele pra tomar a arma. O que você faria no lugar dele?
      Meu conselho: não leve arma em local de aglomeração de pessoas.

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    2. O ASP é Agente de Segurança e o AEVP é Agente de Escolta e Vigilância. Os dois são Agentes Penitenciários.

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