08 março 2022

Bolsonaro corrige seu erro e sanciona PLP150/20, mas servidores ficam no prejuízo com os atrasados

Segundo algumas informações, o senador Alexandre Silveira (PSD) foi quem convenceu o governo a sancionar a proposta.

Leandro Leandro

08/03/2022

Presidente Bolsonaro e Capitão Derrite de SP, autor do PLP 150/20
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8), às 14h, o PLP 150/ 2020 que libera contagem de tempo para quinquênios e outros benefícios. A informação foi confirmada em primeira mão, pelo senador Alexandre Silveira (PSD), que foi o relator da proposta.

O Projeto de Lei, aprovado pelo senado no mês passado, permite que servidores da saúde e da segurança pública tenham o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 considerados para fins de recebimento de quinquênio, biênios e triênios, que são benefícios por tempo de serviço. 

A proposta é de autoria do deputado federal Capitão Derrite (PP-SP), relatada pelo deputado subtenente Gonzaga (PDT), e tem por objetivo retirar saúde e segurança, que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid, das restrições impostas por um projeto de lei aprovado em 2019. 

Presidente Bolsonaro, Capitão Derrite, Senador Alexandre Silveira, Subtenente Gonzaga e Cabo Junio
A proposta restritiva que visava redução de gastos por parte do executivo, com um veto do presidente, proibiu o pagamento desses benefícios durante um ano e meio. O projeto que foi sancionado nesta terça reverte essa situação para a saúde e segurança pública. 

O Ministério da Economia se posicionou contra a proposta de sanção por causa do impacto financeiro, mas o senador Alexandre Silveira (PSD) convenceu o presidente da importância do projeto para o funcionalismo e o governo decidiu pela sanção. Em ano eleitoral, o presidente preferiu não desagradar as forças de segurança que são parte importante do eleitorado.

Vale lembrar que o Congresso havia previsto a exceção para servidores da segurança, saúde, entre outras, no entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e depois o veto acabou mantido pelo Congresso.

Capitão Derrite publicou em sua página do Twitter o anúncio

“Agora ele, o presidente, teve a oportunidade de refletir melhor sobre a importância dos servidores, tanto da saúde quanto da segurança pública, do trabalho realizado para a sociedade durante esse período de pandemia”.

Importante lembrar que, conforme a lei, “não haverá o pagamento dos atrasados no período que ficou em aberto até 31 de dezembro de 2021, e sim o pagamento a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, o período que não haverá pagamento será computado para os próximos benefícios, quinquênio, sexta-parte”

Os Sindicatos de São Paulo deverão oficiar a Secretária de Administração Penitenciária (SAP) o mais rápido possível para que os servidores que completaram determinados tempos, como quinquênios e sexta parte sejam imediatamente computados e os mesmos comecem a receber as diferenças salariais o mais rápido possível. 

Na atual conjuntura econômica do país, qualquer dinheiro a mais que venha a somar os orçamentos dos lares dos servidores, já ajuda e muito, e principalmente se for oriundo de direito adquirido, liquido e certo. 

PLP 150/20 é sancionado em 08/03/2022

Leandro Leandro.

17 comentários:

  1. O que eu não me conformo eu ter trabalhado todo esse tempo da pandemia é não poder receber todos os meses parado foram 16 meses que perdi para esse desgoverno triste. Ainda mais que isso já contava no orçamento lamentável o tamanho descaso com servidor que arriscou a vida nesse período e ainda arrisca tentando chegar a aposentadoria. Pelo amor de Deus.

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  2. "bolsonaro corrige"?!!! corrige o que?! o projeto de lei não é dele, foi aprovado pela câmara dos deputados, depois aprovado pelo senado. ou seja, da parte dele não veio nada!

    papel ficou duas semanas mofando na mesa. deixou pros 45 do segundo tempo, e, se não assina, volta pro senado, que carimba do mesmo jeito

    esse pau mandado do posto ipiranga jamais faria isso de vontade própria. aliás, a canetada que congelou foi dele (e depois foi lá e aumentou o próprio salário)

    assinando ou não, chegaria pra gente. fez m***a nenhuma, essa é a verdade. vamos parar de passar pano

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    1. Ricardo não estou passando pano de forma alguma, mesmo porque ele não deveria ter vetado a Lei Complementar 173/2020, em cujo têxto os Parlamentares já haviam nos retirado desta injustiça que foi cometido com os trabalhadores que durante toda a Pandemia estiveram trabalhando presencialmente e que quase 140 servidores morreram do Sistema Penitenciário morreram e fora os que ficaram com sequelas, e a maioria tendo sido contaminados em ambientes carcerários.

      O que eu quis dizer é que ele corrigiu seu erro de ter vetado anteriormente em vez de sancionar como estava. Porém sabemos na verdade qual o intuito disso, é uma medida meramente eleitoreira, pois os servidores perderão os valores que foram completados durante a pandemia, vindo a receber apenas de 1° de janeiro de 2022 em diante, e olhe que eu conheço amigos que completaram os tempos em junho, julho, agosto e por ai vai, foram muito grande as perdas dos trabalhadores.

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    2. exatamente por isso não ele "não corrigiu seu erro". o projeto sequer é dele! aliás, seria aprovado APESAR dele, porque se ele não assina - e pelo visto não queria - volta pro senado e eles confirmam/ratificam

      mas pra não sair MAIS AINDA de vilão, assinou, e agora povo fica achando que ele "está se corrigindo, se desculpando"

      estão mudando o mérito que não foi dele em momento algum. o DEMÉRITO sim lhe pertence

      "a César o que é de César"

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  3. Leandro, estou entre os que completaram em julho de 2020.Tudo bem, ainda vai ter fotos funcionários.

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  4. Este congelamento de tempos e de salário, mais o confisco de aposentados pensionistas, foram as maiores maldades já visto no Brasil. Enquanto em muitos e muitos países, os administradores até mesmo deram reajustes aos servidores da Segurança e da Saúde Pública, como Espanha, Itália, Alemanha e outros, aqui eles aproveitaram para sequestrar direitos dos trabalhadores e confiscar pensões e salários magros de idosos que contribuíram a vida toda, muita injustiça.

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    1. Se for levedo em consideração o texto constitucional que trata da Segurança Pública, estaremos entre eles. O problema é que, só ouvimos eles fazerem menção à PM, PC e GCM. Vamos aguardar pra ver.

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  6. afinal; a SAP esta inclusa neste projeto. visto que agentes não faz parte da segurança publica?

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    1. Realmente. E ainda tem um monte de Guardas, defendendo ele e até discutindo com todos. Complicado!

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  8. Sap pediu parecer da PGE para ver se os ASPs têm direito, mínimo de 6 meses para a PGE dar parecer , a lei fala funcionários da Segurança Publica, a brecha que o governo estadual precisava pra dizer não !

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  9. Senhores sejam Homens de Fé, além de estarmos dentro da Constituição Federal conforme a Emenda Constitucional 104/20 e com a Criação do SUSP, (Sistema Único de Segurança Pública), como podem ver logo abaixo, e se o estado ainda não regulamentou a Polícia Penal não é nossa culpa a Omissão Administrativa e Legal dos governantes. Simples assim.


    "Art. 144. ................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    ..........................................................................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    .................................................................................................................................." (NR)

    Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.



    SUSP

    Da Composição do Sistema

    Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

    § 1º São integrantes estratégicos do Susp:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

    II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

    § 2º São integrantes operacionais do Susp:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III – (VETADO);

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares;

    VI - corpos de bombeiros militares;

    VII - guardas municipais;

    VIII - órgãos do sistema penitenciário;

    IX - (VETADO);

    X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

    XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

    XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

    XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

    XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

    XV - agentes de trânsito;

    XVI - guarda portuária.

    § 3º (VETADO).

    § 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

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    1. Leandro, acredito que neste caso, seria adequado um Mandado de Injução.

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  10. Os sindicatos tem que impetrar mandado segurança coletivo, não tem que ficar aguardando parecer protelatório!

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  11. Quando é para prejudicar , é sancionado,aprovado,ratificado, publicado,etc...Da noite para o dia!
    Quando beneficia, é protelado o máximo possível ,pelas justificativas mais banais! Entenderam pq temos que chutar o PSDB na próxima eleição, não cair no papo de esquerda e direita !

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