08 março 2022

Gir contém princípio de rebelião na Ala de Progressão do CDP do Belém II, na Zona Leste de São Paulo

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o motim começou quando agentes faziam a vistoria semanal na ala de presos do regime semiaberto. 

Por TV Globo e g1 SP/Band - São Paulo

08/03/2022 18h04  

Presos fazem motim na Ala de Progressão do Centro de Detenção Provisória Belém II, na Zona Leste de SP

O Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém II, na Zona Leste de São Paulo, foi alvo de uma rebelião de presos durante a tarde desta terça-feira (8)

Alguns dos detentos se recusaram a passar por revista e queimaram colchões, lençóis e cobertores. Situação já foi controlada.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o motim começou quando os agentes penitenciários começaram a vistoria semanal na ala da progressão penitenciária, onde ficam os presos do regime semiaberto.

Alguns dos detentos se recusaram a passar por revista e, quando os agentes insistiram, eles queimaram dois colchões, lençóis e cobertores, segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo.

Vídeo Jornalístico

A SAP acionou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) do governo paulista, que são equipes formadas por Agentes de Segurança Penitenciária e  Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, treinados para impor a Ordem e a Disciplina dentro de Unidades amotinadas ou em rebeliões, usando para tanto de força moderada e armas e projéteis de menor potencial ofensivo, e com a entrada da Equipe na U.P, a rebelião foi controlada.

De acordo com a SAP, o fogo no local também foi controlado e os detentos passaram por contagem.

Aos menos três presos estão sendo atendidos por intoxicação por conta da fumaça, segundo a secretaria.

Pelo menos 16 detentos que iniciaram a revolta foram identificados e podem perder o direito ao regime semiaberto, voltando ao regime fechado, de acordo com a pasta.

Centro de Detenção Provisória é um Regime Prisional totalmente diferente das Alas de Progressão

CDP x Ala de Progressão

Os Centros de Detenção Provisória são Unidades Prisionais de Regime Fechado onde estão custodiados os presos ainda não julgados, ou presos provisórios, aguardando trânsito, pode acontecer também de haver já condenados nas UPs, mas são mais raros. 

Já as Alas de Progressão, são equivalentes as Unidades Prisionais de Regime Semiaberto, onde os presos já cumpriram parte de suas penas, geralmente 1/6 e são progredidos para um Regime Prisional mais ameno, onde pode inclusive sair para trabalhar de dia e voltar para as UPs, no período noturno.

Fonte: G1

Vídeo: Bandeirantes

3 comentários:

  1. Leandro boa tarde; Você é policial penal como nós, chamar o Grupo de "especie de tropa de choque" é para esses jornalistas que são mal informados; Somos um grupo de ações táticas voltado a presidios, e em nossas táticas inclui as ações de choque também, mas não só isso; Nossa especialidade e ser agente penitenciário de carreira, conhecer os camimhos de nossas unidades e saber tratar nossos irmãos que estão conosco no dia a dia das unidades, e esse é nosso diferencial; Agradeço a você se puder em outras postagens corrigir essa fala; Um abraço...

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  2. Depois que começaram a colocar presos da facção dentro dessas ALAS tanto do Belem I e Belem II , todo dia dia novidade, como pode facção no fechado e e no Semi-aberto , acredito que semi-aberto tinha que ser neutro

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