03 março 2022

Policiais Penais flagram 02 advogados em tentativa de repasse de ilícitos a detentos em Planaltina/GO

Policiais Penais da Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás flagraram, nesta quarta-feira (2), dois advogados em tentativa de repasse de ilícitos para presos do local.

Editado por Juliana Carnevalli

03 de março, 2022 

Ilícitos estavam camuflados dentro de um sabonetes que seriam entregues aos detentos em atendimento
O flagrante ocorreu durante revista pessoal realizada antes do inicio do atendimento jurídico a um preso que cumpre pena com base no artigo 180 do Código Penal Brasileiro (receptação).

Com eles, foram encontrados um celular, um cabo USB e um isqueiro. Os materiais estavam escondidos em sabonetes. 

Segundo a direção do presídio, pertencente a 9 ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, os advogados, de 22 e 24 anos, ao início do procedimento operacional de revista, alegaram que seriam responsáveis pelo repasse de itens de higiene ao custodiado.

“Nesta hora, um dos advogados demonstrou alto nível de nervosismo, o que levou a ampliação do rigor na revista minuciosa”, ressalta Leandro Oliveira.

Diante da ocorrência, a dupla foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil. Os materiais interceptados estão à disposição das autoridades policiais. A direção da unidade abriu procedimento administrativo interno para averiguação e aplicação das sanções disciplinares, na forma da lei, aos presos que receberiam o material. A Ordem dos Advogados do Brasil foi comunicada sobre o ocorrido.

“Esse rigor na segurança penitenciária responde às determinações do Governo de Goiás, em consonância com as políticas de gestão da Secretaria de Segurança Pública e da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”, finaliza Leandro Oliveira.

Em nota, a OAB informou que segue acompanhando o caso para se certificar do cumprimento do processo legal. Disse também que, em caso de comprovação de culpa, a Ordem tomará as providências necessárias, que vão de advertência até exclusão da inscrição dos advogados.

Fonte: Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP)

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