A proposta foi apresentada pelo conselheiro do CNPCP, Diego Mantovaneli, que é policial penal federal e integra a AGEPPEN-BRASIL.
Por Laís Vitória | Edição de Jacinto Teles
16/06/2022 02h05
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| Diego Mantovaneli autor da proposta de Resolução acerca da Regulamentação da Polícia Penal -Imagem: JACINTO TELES/JTNEWS |
“A criação da Polícia Penal foi um ganho imenso para a sociedade brasileira. A Constituição foi emendada em 2019 com uma grande ferramenta de combate à criminalidade organizada e o incremento do sistema prisional. Infelizmente, a maioria dos entes federados não regulamentou as polícias penais, limitando a atuação dos policiais penais no Brasil e a melhoria da segurança das unidades prisionais e da própria sociedade. O CNPCP entendeu que depois de quase 3 anos, os entes federados não podem estar em omissão ante ao imperativo constitucional e necessitam dar o devido reconhecimento aos policiais penais e a estruturação das polícias penais”, pontuou.
A fundamentação apresentada se resume no fato de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi alterada pela Emenda Constitucional 104/2019, a qual aprovou a criação das Polícias Penais nos âmbitos da União, dos estados e do Distrito Federal.
Apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul ainda não promoveram as suas alterações constitucionais locais para instituir a Polícia Penal nas constituições estaduais. Já com relação as leis de regulamentação, tão somente os estados do AC, CE, MA, PE, PR, RO, RN, SC e SE aprovaram suas leis nesse sentido.
Todavia, a União e o DF nada fizeram de concreto até o momento, visando a regulamentação da Polícia Penal no âmbito de suas competências.
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| Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres que defende contratos de cogestão no sistema prisional ao invés de fortalecer atividades da Polícia Penal - Imagem: JACINTO TELES/JTNEWS |
Anderson Torres, tem destinado grande parte de seu tempo no Ministério da Justiça para defender os contratos de cogestão, ao invés de fortalecer a Polícia Penal no País. Defende inclusive, o financiamento público [por meio do BNDES] para que as empresas de privatização prisional ligadas ao SEMPRE (Sindicato das Empresas de Privatização Prisional) possam atuar livremente na precarização das atividades prisionais Brasil a fora. Fato que viola frontalmente a Constituição Federal, notadamente a Emenda Constitucional 104/2019.
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| Ministério da Justiça descumpre Emenda Constitucional 104/2019. Jair Bolsonaro prometeu encaminhar MP ao Congresso Nacional e até agora não cumpriu a palavra - Imagem: JACINTO TELES/JTNEWS |
"Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo conhecimento parcial da ação e, nessa extensão, pela procedência do pedido, para que seja considerada inconstitucional a possibilidade de contratação temporária para a atividade de vigilante penitenciário, extraída da expressão “segurança pública”, contida no art. 2º, VI, “a”, da Lei 20.918/2020, e expressamente prevista no art. 1º do Decreto 9.812/2021, ambos do Estado de Goiás.
[...] No entanto, há de se ressaltar a impossibilidade de realização de contratação temporária para o preenchimento dos cargos de vigilantes penitenciários, em estrita observância ao disposto no art. 4º da EC 104/2019, que cria as polícias penais federais, estaduais e distrital."
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| Procuradoria-Geral da República em Brasília sede nacional do Ministério Público da União - Imagem: JACINTO TELES/JTNEWS |
A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência do pedido, para que seja considerada inconstitucional a possibilidade de contratação temporária para a atividade de vigilante penitenciário, extraída da expressão “segurança pública”, contida no art. 2º, VI, “a”, da Lei 20.918/2020, e expressamente prevista no art. 1º do Decreto 9.812/2021, ambos do Estado de Goiás.
Portanto, no momento em que ocorre a regulamentação da Polícia Penal, desde que tal fato seja efetivado em sintonia com a Constituição da República, se evitará que contratos temporários sejam ainda colocados em prática pelos entes públicos.
Exceto quando acontece de a lei de regulamentação não revogar leis anteriores que permitem essas inconstitucionalidades, como foi o caso do Estado do Maranhão, em que a Secretaria de Administração Penitenciária continua realizando contratações inconstitucionais, inclusive com a omissão da própria entidade sindical no estado, mas, o Supremo Tribunal Federal já recebeu a ADI 7.098 visando a declaração de inconstitucionalidade da lei maranhense, cujo relator é o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, para quem o processo está concluso.
Fonte: JTNEWS











No Estado de São Paulo teremos policiais que não tem armas, não tem coletes, não tem VTRs, não tem fuzis, não tem fardas, somente uniformes azul gari e um apito tático para fazer o serviço de reeducador.. priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii
ResponderExcluirAcho que vc que da o c... pra algum ASP e não sabe dizer como.
ExcluirCerteza!! Tá loco pra sentar no aipim do ASP
ExcluirFarda quem usa é só a polícia militar e as forças armadas, aevp no máximo é um uniforme bem simprão igual aos vigs de escolta e segurança privada, além claro, de ganhar menos que os ASP.
ExcluirPara que farda para AEVP?? Em breve a sap vai reformular os uniformes, e para os lagartixas de muralha será entregue um pijama colorido e um par de pantufas de pelúcia,que condizem mais com o "árduo" serviço que prestam na SAP.
ExcluirNão adianta criar a polícia penal e continuarmos submissos a sap e com um Coroné respondendo pela secretaria.
ResponderExcluirPreguiça de ler tudo isso. Alguém entendeu algo?
ResponderExcluir16/06, 15:54. Que você é um pau no cu, além de matrícula. Vai procurar marido e pára de acessar blog de polícia.
ExcluirNofaaaaaaa....
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