04 agosto 2022

Barroso mantém condenação de policiais 30 anos depois do massacre do Carandiru

Ministro coloca ponto final em caso no momento em que deputados tentam aprovar anistia para os assassinos.

Mônica Bergamo

4.ago.2022 às 7h58

Barroso coloca ponto final no caso em momento que Comissão de Segurança da Câmara aprova
anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, proposta ainda precisa ser analisada
 pela Comissão de Constituição e Justiça
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares de São Paulo pelo massacre do Carandiru, em outubro de 1992.

Trinta anos depois do assassinato de 111 presos no que era então o maior presídio da América Latina, e sem que até hoje nenhum dos agentes tenha sido punido, a Suprema Corte dá o seu veredicto: culpados.

A decisão de Barroso é tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para que possa valer.

Os advogados ainda podem também tentar levar a questão ao julgamento de uma das turmas do STF.

Na noite de quarta (3), Barroso rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação dos policiais.

Protesto na região central de São Paulo, em 2013, relembrou os 111 presos mortos no massacre
do Carandiru - Nelson Almeida/AFP
Eles tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em 2013 a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.

Ao julgar apelação da defesa, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou as condenações, alegando que a decisão do júri tinha sido manifestamente contrária à prova dos autos. E determinou que um novo julgamento fosse realizado.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação, em junho de 2021.

Os advogados dos policiais apresentaram novo recurso, desta vez ao STF, que enfim manteve a condenação do júri.

O ministro considerou que os argumentos apresentados pela defesa _ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal _não deveriam ser acolhidos pela ausência de repercussão geral da matéria, quando então o Supremo pode interceder.

03.set.92 - Policiais, parentes e curiosos em frente à Casa de Detenção do Carandiru - Imagem: Rogério Albuquerque/Folhapress
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista.

Os policiais atiraram nos detentos a esmo e sem qualquer chance de defesa, e depois obrigaram sobreviventes a carregarem os corpos.

O caso do massacre do Carandiru se arrastava na Justiça há quase dez anos.

Em 2013, 25 policiais foram condenados pela ação policial que resultou na morte dos presos do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.

O julgamento foi longo e os jurados demoraram mais de cinco horas para responder a 7,3 mil questões antes de decidir a sentença, quatro perguntas para cada uma de 73 vítimas do massacre.

Em 2017, no entanto, o Tribunal do Juri de São Paulo anulou as condenações, acatando a tese da defesa de que as condutas dos PMs não foram individualizadas.

Presos foram levados para pátio da penitenciária após rebelião Foto: José Luiz da Conceição
Os advogados alegavam também que não houve confronto balístico com as armas dos policiais apreendidas.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que reverteu decisão do TJSP e manteve a condenação dos jurados.

Os ministros do STJ consideraram que os policiais que participaram da operação tinham "liame subjetivo" pois estavam direcionados conjuntamente e com vontade de fazer a tarefa para a qual haviam sido determinados.

O tribunal reafirmou ainda que a Constituição determina que cabe ao Tribunal do Júri decidir se acusados de assassinatos são ou não culpados, e que a soberania das pessoas que participam desses julgamentos deve ser respeitada.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

32 comentários:

  1. Todos os policiais já estão velhos e muito desgastados com esse fato. O STF fez manobra para descondenar um político corrupto cleptocrata, porque não podem arredondar a ocorrência destes heróis que prestaram relevantes serviços ao país?

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    1. Conheci policial que estava na invasão. Que foi transferido da capital pro interior compulsoriamente. Que viveu 30 anos com esta ação judicial atrapalhando todos seus dias. O STF não julga a favor da Polícia. Fez mais uma vez o que faz sempre.

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  2. VIVA O CHOQUE , FEZ UM ÓTIMO SERVIÇO A SOCIEDADE .VIVA A GLORIOSA, ASSINADO JABÁ KKKKKKKK

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  3. É muita inversão de valor absolve político corrupto, e condena policiais com atitude.

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  4. O ladrão que roubou bilhões da educação e saúde, causando a morte de milhões de inocentes, foi posto em liberdade e concorre ao cargo máximo da nação. Os bravos e destemidos policiais que cumpriam ordens SUPERIORES, estão sendo massacrados pelos mesmos que deram a ORDEM, porque quem deu a ORDEM foi o estado, o GOVERNADOR à época era simplesmente um PREPOSTO do estado, assim como os sucessores e o atual, vcs tem que respeitar o estado de ontem para terem respeito e credibilidade hoje.

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    1. Se informe amigão, vc está muito gado!

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    2. STF sempre joga contra a polícia ,em qualquer circunstância! Solta líder do PCC ,líder do PT ! É uma mãe para os ladrões!

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  5. Eu penso que não devemos ter pressa para regulamentação da PP, penso que deveria deixar para o novo governo , porque o PSDB sempre nos ferrou ,e dessa vez acho que não será diferente! Melhoria salarial com o PSDB sabemos que não chega, alegaram aumento de despesas para o estado,lei de responsabilidade fiscal,blablabla! Como diz o ditado popular " o apressado come cru"!

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    1. Há recentes indícios nas pesquisas que Rodrigo Garcia está decolando nas intenções de voto. Em um eventual segundo turno com Haddad ele pode ser eleito e termos que aturar nais 4 anos de PSDB.
      O Tarcísio é cavalo paraguaio, pouquíssima chance.

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    2. Não acredite nas pesquisas. Vote em quem tem a intenção de votar no primeiro turno. Se seu candidato não for pro segundo turno, daí vc vê como votará no segundo turno. Eles lançam pesquisas furadas no primeiro turno. As pessoas ficam com receio de que o Rodrigo já seja eleito e acabam votando em algum candidato "melhor colocado nas pesquisas, só pra ter certeza que o Rodrigo não será eleito logo no primeiro turno". Sacanagem dos "institutos de pesquisa"

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  6. Aevps ( policiais penais externos) fazendo curso de tiro.
    Asps penais ( policiais penais internos) fazendo o INVEJÁVEL curso de apito tático priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii.
    Parabéns a todos pela conquista.

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    1. CURSO DE TIRO MEU OVO...EU quero é salario digno,quadro de funcionário completo fim dos desvio de função e por aí vai .Os olhos da çap é tão bom que nos PAD só dá os PULIÇA kkkk

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    2. Billy, vai procurar marido em outro lugar!

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    3. Eu, o CONCURSEIRO DA ÇAPI,AEVP AGORA queria muito ouvir o meu ídolo, candidato a deputado, soprar o apito bem no meu ouvidinho, enquanto manuseia a tonfa daquele jeito.
      Porque eu gosto mesmo é de ASP pesadão. Selvaaa!

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    4. 😂😂😂😂

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  7. ESTA MERDA DE SINDESPE É UM ATRASO DE VIDA. NÃO LUTARAM NADA PELA POLÍCIA PENAL E AINDA TIVERAM A CORAGEM DE ESCREVER UM LIVRO SOBRE SUA CRIAÇÃO. UM BANDO DE DIRETORES COM MEDO DE TRABALHAR NA FUNÇÃO DE AEVP E AGORA COMEÇAM A QUESTIONAR ATUAÇÃO DO GIR EM MATERIAZINHAS NO SITE DELES. https://sindespe.org.br/portal/estado-comeca-a-cumprir-determinacao-judicial-apos-condenacao-do-gir-na-questao-de-treinamento-de-seus-integrantes/

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  8. Teve um candidato do Aevp 2014 que assinou a anuência e não quís mais kkkk.Ele é PM no Pernambuco , e ainda gravou um áudio dizendo: "O que adianta ter nome de polícia e não ser polícia ( VAMOS SER POLÍCIA PÔ) 😂😂😂😂😂😂😂

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    1. Pelo menos o cara não é faxineiro de supermercado kkkk

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    2. Caralho que enquadro hein Ze

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    3. 09:23 se este cidadão gravou o áudio ele é um idiota. Qdo prestou o concurso pra AEVP, a carreira ainda não era considerado Polícia Penal, então ele prestou concurso pra Agente de Escola na época. Se ele queria tanto ser policial, que prestasse, na época, concurso pra polícia. Se tá feliz em Pernambuco que fique por lá.

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    4. Esse cara só pode ser retardado. Se a situação está difícil no estado de São Paulo fico imaginando como está em Pernambuco. Que fique por lá mesmo e convide o desprezível concurseiro para dividir o holerite com ele kkkkk

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    5. E o quico ? Foda-se o que um praça pensa,quem dá relevância a comentários imbecis é tão imbecil quanto!

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    6. Caralho que enquadro hein Ze

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    7. 20:09 se vc tá comentando, portanto dando relevância, o que vc é? Entendeu?

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    8. Dando relevância até pode. Só não pode dar o cool

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  9. barroso
    /ô/
    Aprenda a pronunciar
    adjetivo
    1.
    da qualidade do barro; barrento.
    2.
    em que há barro; barrento.

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    1. Cala a boca Professora Helena

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    2. Caralho, que enquadro hein "Fessora" kkkkkk

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