Mulher conseguiu fugir e acionar a polícia após seu enteado, filho do agressor, segurar o pai.
Por Redação
24 de março de 2023
Arma utilizada pelo policial penal para ameaçar a esposa foi apreendida – Imagem: 19º BPMI / Divulgação |
Segundo informações da vítima, de 39 anos, em registro de ocorrência, por volta de 23:00h, ela e o marido estavam discutindo, quando em determinado momento ele passou a agredi-la com tapas e socos e depois apontou uma arma em sua direção.
Na sequência, o seu enteado de 15 anos, que é filho do agressor, puxou o pai pelo pescoço, lhe dando uma gravata, o que possibilitou a sua saída do apartamento. Depois ela chamou a PM, que atendeu a ocorrência.
A mulher relatou ainda que essa não é a primeira vez que o marido aponta a arma para ela e a agride.
Após ouvir a versão dos envolvidos, os militares levaram a mulher até o Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi em Americana onde ela passou por atendimento médico e foi liberada.
O policial penal foi conduzido ao plantão policial de Americana, onde foi autuado em flagrante por violência doméstica e permaneceu preso.
Fonte: O Liberal
Asp, ou aevp?
ResponderExcluirAgente penitenciário é preso após agredir e apontar arma para esposa em Americana
ResponderExcluirhttps://liberal.com.br/cidades/americana/agente-penitenciario-e-preso-apos-agredir-e-apontar-arma-para-esposa-em-americana-1929184/
SÃO PAULO NÃO TEM POLÍCIA PENAL!!!
Não tem apenas a Regulamentação, o que é diferente de ter a Polícia Penal. A Polícia Penal é uma realidade, e está inclusive na Constituição do Estado de São Paulo. Procure a Constituição atualizada na Alesp e leia.
ExcluirO fato é que a mídia desconhece.
Segue o que está na Constituição Paulista
SEÇÃO IV
Da Política Penitenciária e da Polícia Penal (NR)
- Denominação da Seção IV com redação dada pela Emenda Constitucional nº 51, de 30/06/2022.
Artigo 143 - A legislação penitenciária estadual assegurará o respeito às regras mínimas da Organização das
Nações Unidas para o tratamento de reclusos, a defesa técnica nas infrações disciplinares e definirá a
composição e competência do Conselho Estadual de Política Penitenciária.
Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos
estabelecimentos penais. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 30/06/2022.
§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de
concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes
penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. (NR)
Mas sem a Regulamentação a Polícia Penal nos Estados não existe.!!O fato de estarmos no artigo 144 da Constituição é só na a questão da Privatização se os Estados não Regulamentar de fato não somos,e outra tem a lei Organica que é importante quanto !!
ExcluirA MATÉRIA DIZ: " POLICIAL PENAL". ENTÃO NÃO É AEVP, AEVP NÃO É POLICIA.
ResponderExcluirMeu sonho é trabalhar com uma camiseta comprada no mercado livre com os dizeres policial penal e usar o INVEJÁVEL apito tático priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii...e bora pro boteco do Proença em Arandu tomar aquela serrana geladinha.
ExcluirTodo mundo já conhece seu sonho de ser penetrado por 2 salsichas... parou de falar do hot dog??? Fica assim não bichona...!
ExcluirNo holerite tá vindo escrito o que no cargo?
ResponderExcluirSÃO PAULO NÃO TEM POLÍCIA PENAL.
ResponderExcluirPrezados, pensem bem antes de agir precipitadamente. Já viram a quantidade absurda de demissões publicadas no DOE após a gestão dos militares na SAP?
ResponderExcluirProcuradoria emite relatório opinando por suspensão, quando chega na SAP o relatório é rejeitado e aplicam pena de demissão, fundamentando com o princípio da discricionariedade.
Praticamente impossível de reverter na justiça.
Poucos dias atrás mandaram um asp VII embora, faltando mais de dez anos para aposentar.
Um asp que rodou chave a vida inteira e não possui formação, na faixa de 40 anos está morto no mercado de trabalho. Incompatível para o serviço público por 5 ou 10 anos, escorraçado sem direitos trabalhistas, devendo milhares de reais no consignado, perde o padrão de vida da noite para o dia...
Praticamente tem a morte civil decretada.
Prestem atenção antes de fazer caca, depois que levar tinta não tem muito o que fazer.
Eu também, percebi que na gestão do governador anterior o número de demissões a bem do serviço público , aumentou drasticamente porém já tá na hora de começar a selecionar né Se foi exonerado,alguma coisa fez
ExcluirSim Carlos, nos casos graves tem que mandar embora mesmo. Mas tem bons funcionários que foram mandados embora por pouca coisa, o tal de Restivo era muito rigoroso, rameladas da vida particular que não tinha nada a ver com a cadeia, além do cara ter sido absolvido no criminal.
ExcluirUm gancho resolvia, mas mandou embora, desgraçou a vida do servidor que acabou se suicidando porque não conseguiu mais arrumar emprego e se desesperou.
Necessário razoabilidade e proporcionalidade nos atos administrativos.
Esses sindicatozinhos de m.... ficaram nessa de polícia penal iludindo os bobões q querem ser polícia, e deixam o Estado ir desvalorizando cada vez mais a categoria, poder de compra 0, consignado até a tampa e a galera de 2013 pra frente, esquece aposentadoria... A não ser q queira receber 40% a menos...
ResponderExcluirE