30 março 2023

STF repudia 'viés seletivo do direito penal' e derruba prisão especial para réus com diploma superior

Ministros veem 'desigualdade social' e acompanham relator Alexandre de Moraes que crava inconstitucionalidade de privilégio por violação ao princípio da isonomia.

BLOG DO FAUSTO MACEDO

Por Pepita Ortega

30/03/2023 

Prisão especial permite que alguns investigados, em prisão provisória, ou seja, antes da
condenação, sejam presos em celas de quartéis ou unidades prisionais destacadas  Foto: Constança Rezende/Estadão
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

Na avaliação do colegiado, o instituto 'caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal'. "A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", escreveu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso 'não poderá em hipótese alguma ficar segregado em local separado de outros'.

"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela,
pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica" diz o ministro Alexandre de Moraes
"Aplica-se, no caso, a regra geral. Assim, se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem tenha sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse preso ficará segregado em local próprio separado dos demais, como prevê a Lei de Execução Penal", apontou Fachin.

A tese foi fixada durante julgamento no plenário virtual do Supremo, retomado na última sexta-feira, 24, após um pedido de vista - mais tempo para avaliação - do ministro Dias Toffoli. A discussão sobre o tema teve início em novembro do ano passado, quando o Supremo começou a análise de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015.

À época, o então chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot argumentou que 'a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição'.

A prisão continua com validade policiais membros da segurança pública, dirigentes
sindicais, magistrados, membros do MP e advogados, exemplo é a PII de Tremembé - Imagem: Silas Basílio/ Rede Vanguarda
A prisão especial permite que determinados investigados, quando em prisão processual - ou seja, antes da condenação - sejam recolhidos celas separadas em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até que o juiz dê sentença sobre o caso. O benefício carcerário também é concedido a dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes, relator ponderou que a prisão especial, quando aplicada no caso em questão, acaba sendo discriminatório, uma vez que 'atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este'.

"Não há, contudo, qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento " especial " pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios. Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade", ressaltou o ministro.

Para magistrado, o benefício gera 'efeito simbólico diretamente contrário ao projeto normativo de inclusão plural e democrática' da Constituição.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

7 comentários:

  1. Agora só falta o fórum privilegiado ,mas aí o buraco é mais embaixo, o STF tem seus bandidos de estimação!

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  2. Resta saber se a aplicação prática da norma alcançará a todos indiscriminadamente. Há pessoas que não receberão a punição por seus atos criminosos neste plano, isso é fato. A espada da lei é rigorosa com negros e pobres anônimos, tanto faz ser diplomados ou não. Tem ex-governador do RJ desfrutando das delícias proporcionadas pelo dinheiro roubado (só um exemplo) e acompanhado de muitos outros, vivendo regaladamente pela condescendência do judiciário e das manobras políticas, e isso com centenas de anos de cadeia.
    Patética esta tentativa dos deuses supremos, na tentativa de melhorar a opinião pública para aliviar a barra da reputação achincalhada que possuem.
    E ainda nos tem por tão idiotas que acreditam piamente que o tempo perdido com essas sessões de julgamento midiáticas e inócuas surtirão o efeito enganoso desejado, enquanto milhares de assuntos verdadeiramente importantes permanecem aguardando a decisão das divindades togadas, com cidadãos morrendo, velhos e doentes sem receber a prestação jurisdicional.
    A velha hiena Hardy é que tinha razão, a coisa só piora no decorrer do tempo.
    "Óh vida, óh céus, óh azar!"
    São baixas as possibilidades de sustentar visão otimista acerca dos rumos deste país.
    Continue ecoando seu jargão, prezado Hardy.

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    1. Oque isso significa,poderia traduzir?

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    2. Presumo que sejas tenro em idade. Deste modo, esclareço apenas acerca do velho Hardy:
      É uma personagem de desenho animado conhecida por pessoas sexagenárias, com características traumáticas de pessimismo inveterado.
      No tocante a interpretação universal do texto, insólito, nada posso fazer, haja vista ser de caráter pessoal.
      Expresso votos de cortesia e espero ter suprido a dúvida. Até.

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  3. Eu não preciso de farda, pois uso a lindíssima camiseta comprada no mercado livre com os dizeres policial penal, não preciso de pt e fuzil, pois uso o INVEJÁVEL apito tático priiii piiiiiii piiiii priiii piiiiiii piiiii priiii...eu sou policial penal!!!!....e bora pro boteco do Proença em Arandu tomar aquela serrana geladinha.

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  4. E integrantes do judiciário presos como juízes, promotor, etc ?

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  5. Esse cara sonha em participar desse banho imaginário q só ele conhece....

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