13 abril 2023

STJ anula provas e manda devolver helicóptero de R$ 7 milhões, lancha e mansão de André do Rap do PCC

STJ anula provas e tranca inquérito contra André do Rap por ação policial ilegal e manda  devolver bens de um dos líderes da facção que foi condenado por tráfico internacional de drogas e tem penas que somam mais de 25 anos.

Conjur/Record TV

13/04/2023

André do Rap foi preso em setembro de 2019 em Angra dos Reis (RJ)
SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.

André do Rap é considerado pela polícia de São Paulo um dos maiores narcotraficantes do país
e liderança da principal facçõe criminosa do país, o PCC (Pimeiro Comando da Capital). Imagem: Reprodução
Ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial, contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, por entender que houve ilegalidade na ação que o prendeu. Ele foi preso em setembro de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo. Os agentes cumpriram uma ordem de prisão expedida em 2014. A defesa de André do Rap argumentou que os policiais desrespeitaram ordem judicial que determinava apenas a prisão, não incluindo busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados ao réu.

Advogados e representantes de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, devem
receber seus bens de volta a qualquer momento - Imagem: Reprodução
De acordo com o relator do recurso defensivo, ministro Rogério Schietti, a ação policial foi ilegal. "Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o ministro na sessão desta terça-feira (11/4).

O magistrado afirmou que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu". Não houve divergência nesse entendimento.

Lancha de André do Rap no valor de R$ 6 milhões  e que foi apreendida pela polícia
 em operação que deteve traficante - Divulgação Polícia Civil do estado de São Paulo
Apontado como líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria ligação com um esquema de tráfico de cocaína entre a Bolívia e São Paulo, para exportar a droga para a Europa.

O réu está foragido desde outubro de 2020, quando teve Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, hoje aposentado, que entendeu que André do Rap estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação brasileira. A liminar foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, à época presidente do STF, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). André do Rap, entretanto, já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.

Mansão avaliada em R$ 22 milhões de reais em praia padisiáca do litoral carioca e com praia
privativa também faz parte dos bens apreendidos e será devolvida - Imagem: Reprodução

Nota da defesa de André do Rap na íntegra:

Os advogados Aury Lopes Jr., Anderson Domingues e Áureo Tupinambá atuaram na defesa de André do Rap. "A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André."

Segundo informações do Departamento de Polícia, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas", e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução. 

Helicóptero, de R$ 7 milhões, que estava sendo usado pelo governo de São Paulo para transporte
de órgãos, deve retornar para André do Rap - Imagem: PCSP

Mansão, barco e até um helicóptero, de R$ 7 milhões — que estava sendo usado pelo governo para transporte de órgãos, — devem retornar para André do Rap.

Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países da Europa.

André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.

Matéria Jornalística

Fonte: R7/Conjur
Vídeo: R7

12 comentários:

  1. Um dos câncer do Brasil é o judiciário garantista, privilegia os direitos individuai$ em detrimento dos direitos coletivo! E a população que se lasque!🤮

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    1. Na minha humilde opinião neste mato tem coelho. Preciosismo uma Turma do STJ determinar o encerramento e arquivamento da Ação Penal, por minúcias jurídicas de um criminoso contumáz e que está em fuga do Brasil. E pior ainda, fazer a devolução dos bens, se o indivíduo sequer comprovou como os adquiriu, isso sim é um crime e um incentivo a continuidade delitiva de centenas e centenas de grandes criminosos.

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  2. Decisões absurdas de fazer arrepiar os cabelos até do cão.
    Um judiciário dúbio assim fere a nação que o remunera, suando sangue de tanto pagar impostos para estes togados beberem champanhe e comer caviar. Perderam a compostura de vez, o Leandro é que está certo, neste mato existe é uma grande coelhada.

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  3. De que tá adiantando enfiar a mão no esgoto pra pegar maconha velha e tomar canseira na delegacia?

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    1. Independentemente de demorar ou não em Delegacia, devemos combater o crime. Se existe alguns procedimentos inadequado em Delegacias, vamos fazer denúncia ao Ministério Público, que deve apurar a conduta do delegado.

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  4. Jabá tirando foto das vtrs dos aevps e postando no seu status kkkkkkkkkkk asp falando de polícia penal mas usando a imagem dos aevps kkk

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    1. ASP, antes guarda, antes carcereiro. Aí maluco chegou ontem, cargo criado há 21 anos, demorou 20 pra finalmente exercer o atributo. Ganha menos.

      De repente bate nele o fetiche de achar que o antigão quer fazer o trabalho do qual este novato nunca fez. Que o brabo que mete a cara com o drão desde sempre quer dirigir carro (como já não tivesse uns meia dúzia que já fizesse isso desde sempre). "Acha" - entre aspas, porque nem ele mesmo pensa isso - que quem prestou concurso pra ficar na carceragem e está ganhando mais pra isso quer simplesmente do nada ficar levando ladrão pra cima e pra baixo.

      Não basta ganhar menos, não basta ser um subcargo inventado e que não existe em nenhum outro lugar. Ele PRECISA achar que o cargo que realmente existe e sempre vai existir quer tomar o lugar dele.

      JUDICAÇÃO.

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    2. Cargo que chegou há 21 anos e chegou mostrando serviço, senão fosse bom, já teriam extinto o mesmo a tempo.No Espírito Santo tinha um cargo semelhante ao aevp, e uniram.Aqui em SP vai unir também ou não será cargo único a PP? Quanto ao salário , isso vai ser resolvido nessa regulamentação, o que de fato já deveriam ter resolvido antes . FALAM MAL DE AEVPS MAS TIRAM FOTO DE SUAS VTRS E COM CARABINAS EMPRESTADAS.Aqui nesse blog vivem falando mal de aevps ,mas os mesmos estão ocupando o lugar da pm a cada dia ,se criaram aevp deve ser porque o asp não servia para tal .Quem quer cargo único é asp ,por mim que continue 2 cargos prefiro ganhar até menos mas fazer um trampo operacional que a pm estava fazendokkkkk fui

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    3. Pelo menos faço escolta e vc? Á sim leva o preso pro banho kkk.Vai me dizer agora que vc faz escolta , vc acompanha o preso nem armado vc pode trabalhar.

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    4. Chegando onde? Quem te disse que sou novo na sap? Vc nem me conhece , eu criei esse perfil de concurseiro porque realmente estou estudando pra PRF.Vai dormir gordão,tú é gato de armazém kkk e ainda invejoso.Olha a matéria nova no blog sobre as escoltas, vc nunca será.Vc nem pra ser o bobo da corte consegue

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  5. Priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiii priiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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