25 maio 2023

Presos devedores de pensão e depositários infiéis passam a ser custodiados no Sistema Prisional de SP

Antes, pessoas detidas em decorrência de prisão civil, não pagamento de pensão alimenticia e depositário infiel, permaneciam presas em cadeias nas delegacias da Polícia Civil.

Por Lilian Grasiela 

da Redação

Presos que estavam custodiados na cadeia de Pirajuí já foram transferidos para as Unidades da SAP/SP
Resolução Conjunta da Secretária de Segurança Pública (SSP) e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicada em 19 de maio de 2023, e vigente desde segunda-feira (22) alterou as regras para a inclusão automática de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo. 

Com a mudança, presos e presas por não pagarem pensão alimentícia deixarão de ficar nas cadeias públicas e, assim como presos em flagrante, preventivamente e em decorrência de condenações, também serão levados para unidades prisionais, após apresentação em audiência de custódia.

Antes, todas as pessoas detidas em decorrência da chamada prisão civil permaneciam presas em cadeias nas delegacias da Polícia Civil por um prazo que, geralmente, varia entre 30 e 90 dias. Com a resolução, esses presos serão automaticamente incluídos no sistema penal, logo após audiência de custódia.

Publicação da Resolução Conjunta se deu em 19/05/2023
Na região de Bauru, os homens presos pelo não pagamento de pensão, que antes ficavam na Cadeia Pública de Avaí, serão transferidos para os Centros de Ressocialização (CRs) de Lins e de Jaú. Como a cadeia de Avaí está fechada para reforma, os presos por prisão civil estavam ficando na Cadeia de Pirajuí.

Os presos da região de Ourinhos, que seguiam para a Cadeia Pública de São Pedro do Turvo, irão para os CRs de Ourinhos e de Avaré. Já as mulheres presas nestas mesmas condições na região do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 4 (Deinter-4) seguirão para a Penitenciária Feminina de Guariba. 

Transferências

Em atendimento à resolução da SAP, nesta quarta (14), 24 presos por falta de pagamento de pensão que estavam na Cadeia de Pirajuí foram transferidos para os CRs de Lins e de Jaú. Com isso, a unidade passa a funcionar como cadeia transitória, para abrigar presos até apresentação na audiência de custódia.

Resolução Conjunta SSP/SAP advém de Ação Judicial movida pelo MPSP

Fundamentação: 

A existência de tal medida advém de ação do MPSP mover ação para obrigar Estado a remover presos por pensão alimentícia do 18º DP da Capital/SP

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigue o Estado a destinar um estabelecimento prisional próprio para os presos devedores de pensão alimentícia e para os presos por depósito infiel. A ação também pede que o Estado não permita o ingresso deste tipo de preso em qualquer unidade da Polícia Civil do Estado para cumprimento da prisão determinada por Juízo Cível, exceto pelo período necessário para a remoção do detento até ao estabelecimento prisional que for destinado a esse fim.

O promotor de Justiça José Paulo França Piva argumenta, na ação, que o 18º Distrito Policial da Capital abriga os denominados “presos civis”, aqueles cumpridores de prisão imposta pela falta de pagamento de pensão alimentícia e por depósito infiel. Ele destaca que as celas do 18º DP estão superlotadas, na medida em que os mandados de prisão oriundos das mais variadas Comarcas do País, cumpridos em São Paulo, resulta no recolhimento dos devedores de alimentos e depositários infiéis nas carceragens daquele Distrito Policial. Os detentos, segundo a ação, estão sob condições subumanas.

“Estes presos devem, imediatamente, serem removidos a um estabelecimento prisional específico, que atenda às exigências do artigo 88 da Lei de Execuções Penais, desativando-se, até que a questão seja definida, as carceragens do 18º. Distrito Policial, que não reúnem condições mínimas para custodiarem pessoas cumpridoras de prisão civil”, argumenta o promotor. Ele destaca que, apesar das condições do 18º Distrito Policial, apenas oito presos foram transferidos para o 33º DP.

A ação pede que seja concedida liminar obrigando o Estado a remover, no prazo de 60 dias, todos os presos civis custodiados no 18º e no 33º Distritos Policiais da Capital para um dos estabelecimentos prisionais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, órgão estadual devidamente aparelhado para abrigar presos que não são provisórios.

O pedido de liminar abrange, ainda, a obrigatoriedade de o Estado destinar unidade(s) própria(s), separada(s) dos demais presos comuns, que atenda(m) às exigências do artigo 88 da Lei de Execuções Penais, específica(s) para a custódia dos cumpridores de prisão civil; e abster-se de manter os presos civis em Departamentos, em Delegacias e em Distritos Policiais da Capital, exceto por período mínimo e suficiente para a devida transferência dos detentos para a(s) unidade(s) especializada(s) disponibilizada(s).
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Centros de Progressão Penitenciária (CPPs)e Centros de Ressocialização (CRs)serão seus destinos quando houver vagas

Relação de Unidades que irão receber os custodiados


Centros de Progressão Penitenciária (CPPs)e Centros de Ressocialização (CRs)serão seus destinos quando houver vagas


Fonte: JCNET/Leandro Leandro

2 comentários:

  1. Legal hein
    Já pensou, pegar um Zé Ruela que é alvo de uma ex vingativa e jogar no meio do crime? Pensão alimentícia é sagrada, mas nem sempre as decisões são justas.
    As coisas desandaram de vez neste país, regulamentação esdrúxula é a regra, infelizmente.

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  2. Todos terão,celas individuais e ponto Sem estar lado a lado com o creme organizado

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