17 maio 2023

Remuneração por Subsídio: esclarecimento

Nessa proposta de Lei Orgânica não haverá perdas aos Policias Penais, afirma o Sr. Secretário Marcello Streifinger - Secretário de Estado da Administração Penitenciária

SAP

17/05/23 

Abaixo a apresentação do esclarecimento do pagamento por subsídio nas palavras do Sr. Secretário
Quero esclarecer às senhoras e senhores que o projeto da instituição da Polícia Penal do Estado de São Paulo está em andamento e temos empreendido esforços para que ele contemple as necessidades dos servidores, ao mesmo tempo em que serão cumpridos os preceitos constitucionais. 

A remuneração do Policial Penal, conforme nos alertaram os órgãos técnicos do Governo, tem que ser fixada na forma de Subsídio, pois assim determina a Constituição Federal (Art. 144, § 9º), ao impor que a remuneração dos Servidores Policiais deve seguir o descrito no Art. 39, § 4º; ou seja, serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única.

Tal dispositivo não é inovação no texto constitucional, pois a determinação existe desde 1998. O entendimento firmado nos Tribunais Superiores é de que, uma vez reestruturada a carreira policial em alguma organização policial federal ou estadual, a remuneração obrigatoriamente deveria ser atribuída na forma de Subsídio, conforme o mandamento constitucional indicado.

No final da matéria o PDF com as características do PLC da Lei Orgânica da Polícia Penal do
Estado De São Paulo grifado em vermelho é só clicar no link
Dessa forma, atendendo ao mandamento constitucional e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a proposta de Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo traz a remuneração por Subsídio na seguinte conformidade:

a) Subsídio pago em parcela única por Classe (I a VII) e por Faixa em cada Classe (A; B; C; e D). Cada qual com um valor distinto e único de Subsídio sempre superior ao anterior; sendo que o acesso à cada Faixa dar-se-á por requisitos de mérito (Avaliação de Desempenho) e/ou pela apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização. A mudança da Faixa “D” de uma Classe para a Classe superior na Faixa “A” dar-se-á segundo os critérios de promoção hoje existentes.

b) o Subsídio absorverá o Padrão de Vencimento, a Gratificação pelo RETP, os Adicionais por Tempo de Serviço, a Sexta Parte, o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Periculosidade e as vantagens pessoais incorporadas judicial ou administrativamente;

c) NÃO haverá redução de remuneração: o Subsídio será o resultado do somatório das parcelas acima indicadas acrescido do percentual de reajuste salarial para o ano de 2023 que o Governo do Estado ainda vai divulgar; e, a partir daí, os percentuais de reajuste definidos pelo Governo serão aplicados indistintamente sobre os valores das Faixas em cada Classe;

d) serão devidas ao Policial Penal as seguintes parcelas remuneratórias: diárias, vale-alimentação, DEJEP, seguro de vida, 13º Salário, Férias acrescidas de 1/3 do Subsídio, conversão em pecúnia da Licença-prêmio, Bonificação por Resultados, gratificação pelo exercício de cargos de direção e chefia, abono de permanência, verbas de caráter indenizatório relativas à ajuda de custo.

Por fim, como a remuneração por Subsídio ao Policial Penal se trata de uma obrigatoriedade decorrente de mandamento constitucional, não haverá opção entre o regime remuneratório atual e o proposto. Essa divergência foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu ser incompatível com a remuneração por Subsídio o Estado-membro adotar regime remuneratório híbrido e facultativo.

Segue para baixar apresentação do último dia 17/05/2023, sobre anteprojeto de lei complementar da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado De São Paulo.

Fonte: Marcello Streifinger - Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Contraponto:

Quero deixar claro que é apenas a minha opinião, deveríamos aguardar a proposta financeira antes de tomar qualquer atitude. 

Mesmo porque qual a motivação de uma Assembléia sem conhecermos os valores embutidos na forma de pagamento por meio de subsídios sem ao menos conhecer a proposta?

Simples o raciocínio, e vamos tentar exemplificar, se o guarda tem um salário de R$ 8.700,00 como Asp VII no topo da carreira, com quinquênios e sexta-parte  e o governo por meio deste PLC venha a definir que o novo salário deste mesmo servidor será de R$12.700,00 qual a desvantagem em receber o pagamento pelo subsídio?

Já para quem está inciando a carreira o governo venha a oferecer um subsídio inicial de R$6.500, ou mesmo R$6.700,00  mensais, salário fechado, sem vantagens nehuma, mas com este valor pré definido. Então não seria um salário ruim. O mesmo que o do topo da carreira. 

Claro que não nenhuma desvantagem, e é até mais mais vantajoso e já está inclusive acrescido de um bom reajuste salarial, mas isso são apenas exemplos. 

Porque se o governo não apresentar um proposta condizente, que venha a trazer valorização de fato com a nova forma de pagamento, não fizer menção em relação aos inativos, e também a prevenção de manter o último salário para os que irão se aposentar futuramente, assim como no Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, ai sim então teremos motivos para dizer não a proposta, realizar Assembléias e decidir então nestas, as formas que iremos usar para demonstrar a nossa insatisfação com ela. 

E sabemos muito bem, quem é que conhece o chão do cárcere, quem de fato sabe seu funcionamento e as formas de fazer as engrenagens girarem. Que polícia militar e civil não entram em cadeia, e que se isso vier acontecer a cadeia pega fogo, que sem visitas a massa carcerária fica extremamente tensa, e que isso pode refletir nas ruas, então ai sim poderemos fazer o que sabemos fazer de melhor. 

Mas tudo depende apenas do Estado, de sua proposta, e que ela venha de fato a atender nossos anseios, já que é para servir de cobaia para a implantação dos subsídios para todos, que venha, mas que traga valorizações, reconhecimento e respeito a quem faz  o Sistema funcionar e que sempre foi tratado com desdém. 

Penso que o melhor a fazer é aguardar o Projeto de Lei Complementar (PLC) e que ele venha as Disposiçoes Transitórias e o mais importante, com os Números, e assim poderemos ter uma idéia concreta do quanto o governo quer e pensa em nos valorizar e se de fato ele tem respeito pelos Policiais Penais e pela Polícia Pena do Estado de São Paulo.

Obs: As folgas SAP continuam a existir. As 02 folgas citadas no PLC da Polícia Penal são prêmios que podem ser concedidas aos policiais por relevantes serviços prestados. 


Leandro Leandro.

15 comentários:

  1. a questão é, qual valor da base? nivel I, será a soma de salario + retp + insalubridade? é isso? outra questão na tabela fala x que é o salario inicial vezes o nivel da classe, éssa é a forma correta de fazer as contas? como vc entendeu Leandro?

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    1. Por este motivo que eu afirmo que devemos esperar e ver qual será a propositura do governo. Eles podem oferecer um reajuste ai na faixa de 20% atrelados aos subsidios. E sim o seu raciocínio está correto, ele irá somar da forma que você discorreu, e mais um percentual definido pelo governo como o reajuste. Mas sem os números é difícil fazer qualquer prognóstico. Vamos aguardar. Até o dia 31 ele tem chegar com a proposta, pois ela tem que ser votada em junho, julho é recesso da Alesp.

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  2. Como foi citado e perguntado , qual seria a soma desse X , salario base inicial + RETP+ insalubridade ///// salario base inicial somente //// salario base + RETP , e afins , acredito que nossos representantes tomaram as providencias para saber o que é / significa o valor "X"

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    1. O valor X será a soma dos valores atualmente contidos em seu holerite mais o percentual do reajuste que o governador irá conceder. Depois o policial irá tendo aumentos percentuais com o decorrer do tempo e da ascensão na carreira, que estão previsto na Lei Orgânica.

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    2. Nesse calculo o salario do ASP VII sera de 30,000 quase , logo o ASP vai ter o salario igual o do GOVERNADOR ? Isso seria um calculo utópico , tomare que seja isso.

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  3. Será que a incorporação do RETP pelo subsídio as convocações para Blitz poderão deixar de existir? Afinal de conta os horários irregulares de serviço e convocações éra tudo na conta do RETP.

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    1. Pergunta pra pm se eles tem folga, se eles doam sangue em dia de trabalho, se eles tem folga quando tem escala extra, se eles tem saida particular a hora que quiser kkkkk, vai segurando, o fumo é grande e grosso amigo.

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  4. E os aposentados com quinquênio, sexta parte,etc, como ficaria o salário Leandro?

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  5. É exatamente o que estamos esperando para ver, as Disposições Transitórias referente ao PLC (Projeto de Lei Complementar). Pois a maioria tem a integralidade e a Paridade. Então terão que ser contemplados com os reajustes também. Assim como a mudança de nomenclatura em holerite.

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