O Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria a Polícia Penal do Espírito Santo foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) nessa terça-feira (5).
Por Marcos Bonn,
Com edição de Angèle Murad
06/12/2023
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| Polícia Penal do Espírito Santo é criada e Inspetores Penitenciários passam a ser Policiais Penais |
Com isso, a categoria passa a figurar no sistema público de segurança brasileiro, sendo o órgão responsável pela segurança do sistema prisional. A lei que trata da organização e estrutura da Polícia Penal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
“O projeto promove, a transformação do cargo de inspetor penitenciário em policial penal, por consequência, a construção de toda a estrutura organizacional da Polícia Penal, suas unidades organizacionais, a nível estratégico, tático e operacional, bem como a criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão”, destaca o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do texto. A polícia Penal permanece vinculada à Secretaria da Justiça (Sejus).
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| Policiais penais femininas do Espírito Santo - Imagem; Dsique Denúncia 181 Espírito Santo |
Entre elas estão as figuras do diretor-geral e do diretor-adjunto, que deverão ser advindos dos quadros de carreira e nomeados pelo governador mediante indicação da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), pasta à qual a corporação é vinculada. Mas há ainda cargos de coordenador, agente de inteligência, ouvidor, corregedor, diretor da academia policial, chefes e subchefes, para citar alguns.
A função de cada diretoria, coordenação, divisão e grupo consta no texto, que traz inda as exigências e proibições para a ocupação esses cargos, como o período mínimo de anos em atividade como policial penal. No entanto, nas disposições finais, o projeto retira, por quatro anos, o requisito temporal estabelecido par alguns deles. Cargos administrativos poderão ser preenchidos por servidores de outros órgãos.
O Governo do Estado enviou o PLC à Assembleia Legislativa no dia 29 de novembro. Para o secretário de Estado da Justiça, André Garcia, este é um marco histórico para a categoria. “A criação da Polícia Penal do Espirito Santo é um marco histórico para nossos policiais, de fato e de direito. Agradecemos ao governador Renato Casagrande, pela sensibilidade e pelo cumprimento do compromisso com nossos valorosos policiais. Com a regulamentação, os servidores terão respaldo legal para atuarem, de fato, como policiais. O objetivo é ter uma polícia motivada e valorizada pelo governo", pontua André Garcia.
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| Policiais Penais da Diretoria de Opeerações Táticas da SEJUS do Espírito Santo - Imagem: SEJUS |
Atuação
Além dos princípios, como atuação regida pela hierarquia e disciplina, o PLC delimita as competências da nova polícia, restrita ao âmbito penitenciário. Isso inclui a vigilância e custódia dos presos, a recaptura de fugitivos, transporte e escolta, atuar em rebeliões (inclusive de forma cautelar), estabelecimento de normas para ingresso de pessoas nas unidades e zelar pela integridade física dos internos, entre outras atribuições.
Apesar do escopo estrito, a Polícia Penal é classificada como componente da segurança pública e deve, quando for necessário, planejar ações de cooperação e inteligência junto com os demais órgãos da área, sob supervisão da pasta estadual de Justiça. Todas as função, frisa o texto, não podem ser delegadas e são privativas do policial penal, cujo ingresso na carreira se dá por concurso obrigatoriamente.
Atribuições da Polícia Penal
Compete à Polícia Penal do Espírito Santo zelar pela preservação da integridade física e moral da pessoa sob custódia estatal, em decorrência de prisão ou medida de segurança; Realizar a vigilância e custódia de presos; A recaptura de presos fugitivos; Planejar, coordenar, integrar e orientar a inteligência penitenciária, promover ações de inteligência em cooperação junto aos demais órgãos de segurança pública; Definir normas para ingresso de pessoas no ambiente prisional no âmbito de sua competência; Atuar de forma cautelar na manutenção e no controle da ordem e disciplina no ambiente prisional; Intervir para reestabelecer a ordem e a disciplina em casos de motins e rebeliões; Coordenar demais ações inerentes à segurança no âmbito da Polícia Penal, entre outras.
A nova lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Clique aqui para ler na íntegra a LOPP
Fonte: Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ALES)









Kardilho vulgo guarda Juju, apite, apite, apite sem parar priiiii priiiii priiiii priiiii priiiii priiiii priiiii priiiii priiiii
ResponderExcluirSs eu não fosse um velho destruído pelo sistema, cheio de diabetes, pressão alta, ácido úrico, depressão, obesidade, doenças neurológicas e cardiovasculares, demência grave, disfunção erétil, viciado em cachaça e outros problemas mais graves eu tentaria prestar concurso para outro estado.
ResponderExcluirMalemá sei virar uma chave e contar ladrão até 50, então fico aqui em SP mesmo. Porém se depender do IAMSPE eu nem como peru esse ano.
😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆
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