Elvis Riola, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC, foi detido na Bolívia, Ele foi condenado por matar com 15 tiros, em 2009, agente penitenciário do Centro de Reabilitação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, a mando do PCC.
Guilherme Amado
João Pedroso de Campos
12/01/2024
A informação foi dada na manhã de hoje (12) pelo promotor de Justiça da região de Presidente Prudente, Lincoln Gakiya, em entrevista ao programa Jornal Gente, na Rádio Bandeirantes, e confirmada por fontes do Judiciário.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, assinada em 18/12, beneficiou Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas.
Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra, na última quarta-feira (10/1), usando documentos falsos. Ele foi extraditado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A decisão anterior da ministra do STJ, no entanto, acabou o colocando em liberdade.
A decisão de Daniela Teixeira que garantiu a soltura de Elvis reconsiderou um entendimento anterior do STJ. A ministra derrubou a prisão preventiva contra o ex-diretor da Gaviões da Fiel, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar apelações de Riola e do Ministério Público quanto à sua condenação pelo tribunal do Júri.
A defesa dele alegou à ministra do STJ que ele ficou preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Riola também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.
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Ministério Público do Estado de São Paulo vai entrar com novo recurso no STF. Segundo Gakiya, Cantor não foi preso no ano passado no Brasil porque estava foragido na Bolívia - Imagem: Leandro Leandro |
“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução'”, decidiu a ministra.
O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.
Já o promotor Lincoln Gakiya disse ontem que a Procuradoria-Geral de Justiça entrou com pedido de reconsideração para mandar prender Cantor de novo, mas o STJ indeferiu o pedido e manteve a decisão da ministra Daniela Teixeira.
Lincol Gakiya adiantou à reportagem que o Ministério Público do Estado de São Paulo vai entrar com novo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo Gakiya, Cantor não foi preso no ano passado no Brasil porque estava foragido na Bolívia, cuidando do tráfico de drogas para o PCC — com outros faccionados também fugitivos.
O policial penal Denilson Dantas de Gerônimo foi assassinado em 2009 em Álvares Machado (SP) - Foto: Arquivo/TV Fronteira
Posicionamento do STJ
Em nota enviada ao g1, na tarde desta sexta-feira (12), a ministra Daniela Teixeira, do STJ, informou que o processo que tramita em seu gabinete não tem relação com tráfico ou organização criminosa, mas trata-se de uma acusação de homicídio.
Afirmou que, depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a cumprir uma pena de 15 anos.
“O juiz do júri, em 19 de agosto de 2021, determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: ‘uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”, observou.
A nota reforçou que o réu já não estava em regime fechado havia dois anos e cinco meses e que, em 2 de agosto de 2023, “sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ-SP, em recurso do parquet [Ministério Público], decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado”.
A partir da decisão, segundo a ministra, foi distribuído no STJ o habeas corpus do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ-SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade, e “foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no HC de sua relatoria”.
“Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime”, concluiu.
Fonte: METRÓPOLES
Como dizia o juiz federal, Odilon de Oliveira, "é preciso cortar o sebo da carne", essa sebosa só nos mostra a incapacidade e incompetencia que carrega em seus braço, claro, com um super salario e muitas regalias, a custo da sociedade, o sebo se impregna e ai daquele que indagar, afinal são deuses do sebo.
ResponderExcluirJuízes fundamentam as decisões com letra de lei, infelizmente nosso Código Penal e Processual Penal favorecem bandidos. A culpa é do Congresso Nacional omisso que não elaboram e aprovam PL's efetivos para refrear a impunidade.
ExcluirNomeada pelo ladrão que alguns defendem!
ResponderExcluirhttps://www.google.com/amp/s/oglobo.globo.com/google/amp/politica/noticia/2023/08/29/saiba-quem-e-daniela-teixeira-indicada-por-lula-para-vaga-no-stj.ghtml
Indicada pelo ladrão, que muitos idiotas funcionais defendem, inclusive aqui neste blog.
ExcluirO diálogo cabuloso foi restabelecido com sucesso!😬
ResponderExcluirÉ pecado desperdiçar sal, caso contrário eu diria: "Pode salgar!".
ResponderExcluirDefender político é um atentado imperdoável à inteligência de qualquer um, sabemos que eles são inúteis, simbiontes de recursos públicos, parasitas até o mais profundo do ser e inválidos para qualquer feito bom ao país, não conseguem equiparar-se ao excremento que no mínimo, é matéria orgânica que aduba o solo.
ResponderExcluirO incrível é que o governo anterior não conseguiu sequer alcançar classificação negativa, mesmo que de cunho exclusivamente depreciativo, de maneira que constitui-se hoje em um limbo traumático e neurotizante na história deste país. O bolsonarismo está para além de Bolsonaro, é uma gangrena metastática cujos princípios basilares são a divisão, ódio, individualismo, elitismo, milicianismo, corrupção (ética, moral, religiosa) e golpismo. Tudo isso regado à muita incompetência, notícias falsas e insensibilidade absurda à dor dos pobres e vulneráveis. Hoje essa ideologia sobrevive somente na psique adoecida de alguns "maria-coturnos" que possuem fetiches por farda e flertam com ideias fascistas da direita ultrarradical importadas de outras geografias (entes sem personalidade, infantes conduzidos para qualquer lado, vítimas da própria imbecilidade). Os seguidores de "jesuis" também apoiam, embriagados pelo fanatismo luciferiano que açambarca suas mentes empedernidas pelo preconceito e barganhas por algum lunático messiânico que lhes direcione um afago na alma carente, constantemente estuprada por pastores bruxos mercenários, pedagogos do satanás.
Todos sabem que o PT é corrupto e fez muito mal a esta nação, ninguém com a mínima lucidez acredita neles, foi a desgraça antecedente que os justificou, a malignidade que Bolsonaro e sua turba-corja impingiram justificou o retorno de Lula(drão). Qualquer partícula de lixo do mais longínquo esgoto fétido soa mais apropriado que a ideologia bolsonarista, assim não se trata de defender esse ou aquele, é pura sobrevivência para viabilizar a continuidade da federação Brasileira.
Quem não possui sequer instinto animal para enxergar isso está fadado a viver angustiado, monstrificando-se como ser humano a cada dia, ficando mais beligerante, rabugento, sectarista, arrogante, improdutivo e isolado na bolha de raiva que o fanatismo negacionista gera.
Meus pêsames.
Kkkkkkk, minion..... saber que pt lula é ladrão.... o foda é saber que um militar é envolvido com milícia......tão bandido quão.....
ExcluirKkkķ
ExcluirInterpretação não é o seu forte...
Juízes vivem em outro mundo, não sabem o que vivem as pessoas comuns. A importunação do cotidiano, não chega até eles.
ResponderExcluirO maior problema do judiciário brasileiro é essa nomeação pelo quinto constitucional , que coloca em instâncias superiores advogados que não conseguiram passar em concursos para juízes e MP , são nomeados por serem amigo dos amigos ou parente de alguém influente, dão origem essas aberrações!
ResponderExcluirEntão vamos lá, excelente comentário, quem indicou a lista tríplice do Quinto Constitucional foi a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) ou eles referendam melhores nomes, ou então acabem com o Quinto Constitucional, pois a "suposta" ministra analisou somente o que lhe foi enviado sem se aprofundar em saber quem era o criminoso, qual a extensão de suas atividades, e por último, assim como o Juíz que o condenou, sem dar a devida importância a função da vítima, um representante da Segurança Pública, um verdadeiro atentado aos Poderes Constituidos. E por fim independente de quem fosse o escolhido não acredito que seriam melhores. Este cargo exige mais dos Julgadores, eles vão muito além do que vai Juízes e Desembargadores, muito mais, pois é a mais Alta Corte para se discutir ou buscar Direitos não Constitucionais, e portanto representam a Suma e mais Sábia Corte Jurisdicional do Brasil. Por fim a escolha de um nome na lista não deve ser culpabilizada ao presidente de plantão, mas sim de quem elaborou tal Lista Triplíce, sem partir para partidarismos ou cores de bandeiras.
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