Sentenciado a 30 anos pela morte da filha, ele foi solto na tarde desta segunda (6); Justiça concedeu regime aberto.
Rogério Pagnan
6.mai.2024
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Nardoni deixa a cadeia para cumprir pena em regime aberto - Foto: Foto 1: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo | Foto 2: Juliana Sever/TV Vanguarda |
A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
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Nardoni deixa a cadeia em Tremembé para cumprir restante da pena em liberdade - Foto: Juliana Sever/TV Vanguarda |
"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto."
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Alexandre Alves Nardoni, pai da menina Isabella Nardoni, na época de sua prisão - Fernando Donasci - 8.mai.08/Folhapress |
Ainda segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".
"O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.
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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo |
Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.
1-comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
2-obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la
3-permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização
4-não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5-não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6-não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado
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Isabella Nardoni - Foto: Reprodução/TV Globo |
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, comemorou a decisão. "Os defensores de Alexandre Nardoni ficam felizes em poder ajudá-lo a reconstruir a vida."
A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Vc é uma bosta msm!!!
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