06 maio 2024

Alexandre Nardoni deixa a prisão após cumprir metade da pena, quase 16 anos

Sentenciado a 30 anos pela morte da filha, ele foi solto na tarde desta segunda (6); Justiça concedeu regime aberto.

Rogério Pagnan

6.mai.2024

Nardoni deixa a cadeia para cumprir pena em regime aberto - Foto: Foto 1:
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo | Foto 2: Juliana Sever/TV Vanguarda
SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabella, 5, em março de 2008.

A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.

Nardoni deixa a cadeia em Tremembé para cumprir restante da pena em liberdade - Foto: Juliana Sever/TV Vanguarda

"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto."

A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público, que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.

Alexandre Alves Nardoni, pai da menina Isabella Nardoni, na época de sua prisão -
Fernando Donasci - 8.mai.08/Folhapress
Para o magistrado, a despeito do posicionamento do promotor, o sentenciado "mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio".

Ainda segundo a decisão judicial, Alexandre teve avaliação favorável em relatório conjunto e avaliação e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, "preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei".

"O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito", afirmou Sobrinho.


Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá - Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

Ainda conforme a sentença, o sentenciado terá de cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado.

1-comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais

2-obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la

3-permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização

4-não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

5-não mudar de residência sem comunicar o juízo;

6-não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado

Isabella Nardoni - Foto: Reprodução/TV Globo

O crime

O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.

Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, comemorou a decisão. "Os defensores de Alexandre Nardoni ficam felizes em poder ajudá-lo a reconstruir a vida."

A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

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