22 agosto 2024

STJ segue STF e extingue punibilidade por posse de 23g de maconha; CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão

A decisão se baseou na recente jurisprudência do STF, que reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.

Da Redação Migalhas

Quinta-feira, 22 de agosto de 2024

STJ segue STF e extingue punibilidade por posse de 23g de maconha - Imagem: Arte Migalhas
O STJ, em decisão unânime da 6ª turma, reclassificou a conduta de posse de 23 gramas de maconha como uso para consumo próprio, extinguindo a punibilidade do recorrente. A decisão foi proferida sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, tendo como base as diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento do RE 635.659, que trata da descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.

O caso em análise envolvia um recurso especial interposto por um indivíduo que foi flagrado portando 23 gramas de maconha. Inicialmente, a conduta foi tipificada como tráfico de drogas, mas a defesa argumentou que a substância destinava-se ao consumo próprio, pleiteando a desclassificação do crime para um ilícito menos grave.

A defesa também se baseou na recente jurisprudência do STF, que reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.

O STJ acolheu os argumentos da defesa, reclassificando a conduta para o art. 28 da lei 11.343/06, que trata do uso de drogas para consumo próprio. Com essa reclassificação, o Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade do recorrente, conforme o art. 107, III, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade em casos de retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso.

Além de extinguir a punibilidade, o STJ determinou a remessa do processo ao JECCrim competente, para que as responsabilidades administrativas sejam apuradas e as sanções cabíveis sejam aplicadas. O procedimento segue as orientações do STF, que estabelecem que a posse de drogas para uso pessoal deve ser tratada administrativamente, sem a imposição de penas criminais.

Processo: REsp 2.121.548

Leia o acórdão.

A superlotação em presídios favorece as facções criminosas afirma o TCU
CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O STF concluiu na quarta-feira, 26/06, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, determinando que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão. Entre as ações a serem realizadas, estão a organização de mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que foram decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.

O CNJ, que aguarda a notificação oficial da decisão do STF, realizará um levantamento em todo o país para efetivar as diretrizes estabelecidas. A coordenação dessas ações ficará a cargo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à presidência do CNJ e coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.

Superlotação foi um dos problemas verificados no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá (AC). Foto: TJAC
Parâmetros da decisão

Conforme estabelecido no RE 635.659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O STF concluiu que o porte de maconha deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. As sanções previstas incluem advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo, conforme os incisos I e III do artigo 28 da lei de drogas, sendo aplicadas em procedimento não penal.

Implementação e esclarecimentos

O CNJ, chefiado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informou que vai realizar mutirões carcerários para garantir o cumprimento da decisão. Durante o julgamento, o STF destacou que a quantidade de 40 gramas deve ser usada para diferenciar usuários de traficantes e assegurou que usuários não podem ser presos.

Embora a decisão descriminalize o porte de maconha para uso pessoal, ela não legaliza o porte. O comportamento continua ilícito, permanecendo proibido fumar a droga em local público. No entanto, as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.

Fonte: Migalhas

3 comentários:

  1. Parabéns aos eleitores do 9 dedos!!!

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    1. Parabéns Kardilho. Terceiro comentário sensato que vc postou até hoje. 👏

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    2. Mesmo o Kardilho sendo um imbecil e escroto temos que admitir que ele tem razão nesse caso

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