17 outubro 2024

Ministro Dino suspende norma que iguala idade de aposentadoria de homens e mulheres policiais

Decisão liminar atende a pedido da Adepol, que considera inconstitucional que não haja 'necessária diferenciação de gênero'.

Luísa Carvalho

17/10/2024

De acordo com o ministro Dino, a Emenda Constitucional que alterou o sistema de Previdência
Social do Brasil em 2019 perde o efeito e volta a haver uma diferenciação na idade
Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17/10), a aplicação das expressões “para ambos os sexos” nos artigos 5º e 10º da Emenda Constitucional (EC) 103, que igualou a idade mínima de aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres para 55 anos. Com isso, os trechos da Emenda Constitucional que alterou o sistema de Previdência social do Brasil em 2019 perdem o efeito e volta a haver uma diferenciação na idade.

O ministro também determinou que o Congresso defina uma nova norma com uma “diferenciação apropriada”. Enquanto não houver a edição da regra, de acordo com a decisão, será aplicada uma redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais, seguindo a regra geral prevista na emenda constitucional.

O ministro do STF Flávio Dino / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF
A medida cautelar atende a pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A organização argumenta que os artigos questionados da EC 103/2019 “desconsideram necessária diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de aposentadoria especial” e, por isso, afrontam a dignidade da pessoa humana, da isonomia material e violam a cláusula pétrea.

Até a emenda da Reforma da Previdência ser promulgada, os critérios de aposentadoria tinham diferenciações entre homens e mulheres. Na EC, foi adotada a mesma idade para “ambos os sexos” especificamente no caso de policiais civis e federais.

Para Flávio Dino, os artigos da emenda “se afastam vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens” e podem “dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres”.

A decisão liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727.

Fonte: JOTA


4 comentários:

  1. Tem uma mona aqui do blog que vai conseguir aposentar mais cedo então. Kkkkk.

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    1. A gazela esquizofrênica vai sair na aposentadoria "expulsoria". O cara já tem quase 70 anos 🤣

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    2. Se eu tenho 70, vc q é antiguêra podre tem uns 90...

      Parou de pesquisar?
      E o processo??? Correu???
      Tu é cuzão mesmo!

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