Decisão liminar atende a pedido da Adepol, que considera inconstitucional que não haja 'necessária diferenciação de gênero'.
Luísa Carvalho
17/10/2024
De acordo com o ministro Dino, a Emenda Constitucional que alterou o sistema de Previdência Social do Brasil em 2019 perde o efeito e volta a haver uma diferenciação na idade |
O ministro também determinou que o Congresso defina uma nova norma com uma “diferenciação apropriada”. Enquanto não houver a edição da regra, de acordo com a decisão, será aplicada uma redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais, seguindo a regra geral prevista na emenda constitucional.
O ministro do STF Flávio Dino / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF |
Até a emenda da Reforma da Previdência ser promulgada, os critérios de aposentadoria tinham diferenciações entre homens e mulheres. Na EC, foi adotada a mesma idade para “ambos os sexos” especificamente no caso de policiais civis e federais.
Para Flávio Dino, os artigos da emenda “se afastam vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens” e podem “dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres”.
A decisão liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727.
Fonte: JOTA
Tem uma mona aqui do blog que vai conseguir aposentar mais cedo então. Kkkkk.
ResponderExcluirVárias, anônimes...
ExcluirA gazela esquizofrênica vai sair na aposentadoria "expulsoria". O cara já tem quase 70 anos 🤣
ExcluirSe eu tenho 70, vc q é antiguêra podre tem uns 90...
ExcluirParou de pesquisar?
E o processo??? Correu???
Tu é cuzão mesmo!