Inspeções da Defensoria identificaram dificuldades no acesso à saúde, o que tem levado ao agravamento de quadros e à necessidade de encaminhar casos mais graves à rede pública.
Por Letícia Dauer, g1 SP
17/06/2025
![]() |
Centro de Detenção Provisória (CDP) Chácara do Belém I, que na época abrigava 1.229 presos, mas que tinha capacidade para 963 |
A decisão do último dia 10 estabelece um prazo de 30 dias para a implantação de equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais.
A medida atende uma ação civil pública movida pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública, que apontou deficiências no acesso a cuidados básicos de saúde como:
*falta de atendimento por técnico de enfermagem, enfermeiro, dentistas, auxiliar de saúde bucal, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, farmacêutico e psicólogo;
*atendimentos médicos realizados exclusivamente por meio virtual (telemedicina).
![]() |
Centro de Detenção Provisória (CDP) II "ASP Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém que na época abrigava 1.696 presos, mas que tinha capacidade para 945 |
👉 Atualmente, o CDP I Chácara Belém abriga 1.229 pessoas, porém a capacidade é para 963. Enquanto o CDP II Belém tem capacidade para 954 presos e concentra 1.696.
Segundo a magistrada, os presos ficam à própria sorte, e o que se tem observado é a implementação de uma “segunda pena” por conta do adoecimento e da morte de pessoas por conta de doenças simples "que poderiam ser evitadas ou curadas caso o Estado cumprisse suas obrigações".
Em 2022, foram noticiadas 487 mortes em todas as 181 prisões do estado, ou seja, uma média de 2,69 óbitos por unidade prisional.
![]() |
Casos de adoecimento verificado durante visita de inspeção no CDP I Belém em setembro de 2024 - Imagem: Reprodução/Defensoria Pública |
Enquanto, os CDPs I e II de Belém comunicaram 10 óbitos, uma média de 5 cada unidade.
"A ausência de equipe mínima de saúde nas unidades prisionais, nos moldes legais, reflete não somente no agravamento do quadro em casos de doenças facilmente curáveis, mas consequentemente, no aumento significativo do número de óbitos. Os custodiados apenas têm atendimento, com sorte, quando o quadro já tiver se agravado a ponto de ser necessário atendimento externo de alta ou média complexidade, na medida em que não lhes é garantida a atenção primária."
— juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi
![]() |
Vista aérea dos CDPs I e II de Chácara Belém, e ala de progressão a esquerda da imagem na Zona Leste de São Paulo - Foto: TV Globo |
Em razão desse cenário, a juíza Spaolonzi determinou que o governo providencie a contratação ou realocação de profissionais para garantir o atendimento dentro das unidades. Segundo ela, é dever do Estado assegurar condições mínimas de saúde às pessoas privadas de liberdade.
Procurado, o governo de São Paulo informou que "o processo está sob análise da Procuradoria Geral do Estado".
Fonte: G1
0 comments:
Postar um comentário
Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.