O Decreto deve regulamentar Estatuto da Segurança Privada e prever punição a atividade feita sem autorização
Raquel Lopes
Lucas Marchesini
9.jun.2025
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Segurança privada faz ronda nos arredores das ruas da Vila Leopoldina, em São PAulo - Fabio Braga - 31.03.2025/Folhapress |
A punição consta em minuta elaborada pela Polícia Federal —responsável pela fiscalização do setor— e encaminhada ao Ministério da Justiça em maio. O texto, obtido pela Folha, ainda pode sofrer alterações até receber o aval da Casa Civil e ser enviado para a assinatura de Lula.
O decreto tem como objetivo regulamentar o Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro de 2024. A norma atualiza e endurece as regras para a atuação de empresas e profissionais do setor, substituindo a antiga regulamentação, em vigor desde 1983.
Com a nova redação do estatuto, tornaria-se crime organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com uso de armas de fogo sem a devida autorização de funcionamento. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos.
Agora, o texto do decreto deve definir como segurança privada clandestina toda prestação de serviço sem autorização da Polícia Federal, seja armada ou desarmada. A prática também poderá resultar em multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, com valores maiores em caso de reincidência.
Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que o decreto chegou à pasta na semana passada e está em análise pela Secretaria de Assuntos Legislativos. A Polícia Federal não se manifestou.
Os policiais, em regra, têm dedicação exclusiva e, por isso, não podem fazer bico na área da segurança privada, a não ser em caso de autorização expressa por normas estaduais. Quando há alguma brecha, o policial precisa estar vinculado a uma empresa de segurança privada, ter curso de vigilante e autorização da Polícia Federal.
Ivan Hermano, vice-presidente da Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) para a região Centro-Oeste, afirma que, em alguns estados, os estatutos das próprias polícias estaduais já impõem limitações a esse tipo de atividade.
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Empresário foi assassinado no aeroporto de Guarulho, policiais da Rota faziam sua segurança- Imagem: Fábio Pescarini 08.novembor de 2024/Folhapress |
"A nova lei vai auxiliar a Polícia Federal a coibir os abusos recorrentes no setor, algo que era difícil, já que a legislação anterior previa autuação apenas sobre as empresas registradas. Um dos pontos importantes trata das especificações da vigilância clandestina, que é feita geralmente pelos policiais", diz.
José Vicente da Silva Filho, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e membro do Conselho da Escola de Segurança Multidimensional da USP, afirma ser contrário à atuação de policiais na segurança privada.
Segundo ele, há profissionais que, de forma independente, realizam bicos em farmácias, padarias e supermercados. Além disso, há empresas que contratam policiais clandestinamente para realizar a escolta de funcionários.
"Na minha opinião, o policial que atua na segurança privada deveria ser demitido, porque essa prática é incompatível com a função pública. Trata-se de vender a expertise adquirida no serviço público para o setor privado. Isso leva a um relaxamento ético, contaminando e enfraquecendo a integridade da instituição", disse.
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Empresário foi assassinado no aeroporto de Guarulho, policiais da Rota faziam sua segurança- Imagem: Fábio Pescarini/Folhapress |
Em 2020, também houve o caso da morte de João Alberto Silveira Freitas, 40, espancado e morto por dois homens em um supermercado da rede Carrefour, em Porto Alegre. Um deles era policial militar.
Segundo o texto do decreto em discussão no governo, a prestação de serviços de segurança privada deve ser realizada por profissionais habilitados e registrados na Polícia Federal. Todos devem ter formação específica e vínculo com empresas de segurança ou organizações.
O setor da segurança privada abrange atividades como vigilância patrimonial, escolta, segurança pessoal, formação profissional, monitoramento eletrônico e segurança em transportes coletivos.
As empresas de segurança privada, escolas de formação de profissionais e empresas ou condomínios com serviço de segurança poderão equipar seus vigilantes com armas de fogo. Serão permitidos modelos como o revólver calibre .38, a pistola calibre .380 e a pistola calibre .38 TPC, a carabina calibre .38 e a espingarda calibre 12.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que o Brasil conta com 3.336 empresas atuando no setor de segurança privada.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Olha o tiro no pé!!!!
ResponderExcluirGoverno chutando cachorro morto...aumenta o salário para R$30mil que ng mais faz bico...
ResponderExcluirConcordo em número, gênero e grau, e digo mais, nem precisava ser R$30.000,00, mas sim um piso decente, que iniciasse em no mínimo uns R$8 ou R$9.000,00 reais, e terminasse com um salário decente na casa dos R$16 ou R$18.000,00 como é na maioria dos estados do Brasil. Ai então eles poderiam cobrar o que eles consideram desvios de conduta.
ExcluirA maioria dos policiais que fazem bico é para complementar renda , principalmente de quem mora em grandes cidades, e para o policial penal é mais difícil ainda pq não temos auxílio alimentação nos moldes da Pc e PM ,uma dejep por mês, o que não muda em nada o salário do policial penal,o salário de um policial penal em SP se for solteiro da para se virar , se tiver dependentes fica apertado , o governo paga mal e deixa os policiais se virarem para fechar as contas! Aí vem um Coroné aposentado que ganha R$ 30,000 por mês cagar regra!
ResponderExcluirVerdade Leandro.
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