Resolução foi publicada nesta segunda (14/7) no Diário Oficial. Intervenções em presídios deverão ser filmadas por ao menos 2 ângulos.
Bruna Sales
14/07/2025
![]() |
Complexo Penitenciário Campinas -Hortolândia, conhecido como Carandiru Caipira - Imagem: Arquivo |
![]() |
Parte 01 de 22 da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Saiba o que diz a resolução
*De acordo com o texto, ficou determinado ao Diretor-Geral da Polícia Penal para que adote providências no sentido de que “toda ação de intervenção executada pela Polícia Penal em estabelecimento prisional para gerenciamento de incidente crítico e restabelecimento da ordem e da disciplina” seja registrada por meio de filmagem que deverá captar as imagens por pelo menos dois ângulos diferentes.
*A resolução é válida para intervenções por meio dos Grupos de Intervenção Rápida (GIR) ou Células de Intervenção Rápida (CIR) ou, ainda, outro grupo tático a ser empregado nesse tipo de ocorrência.
*As imagens poderão ser captadas com o uso de celulares ou de “outro dispositivo idôneo que o estabelecimento prisional dispuser”, diz o texto. Não há detalhes disponíveis no ato que descrevem quais são esses outros dispositivos.
*Foi determinado que toda vez que houver confronto durante a intervenção, com resultado lesão corporal ou de maior gravidade, um relatório e a cópia digitalizada das imagens registradas, sem qualquer edição, deverão ser encaminhados ao Juiz Corregedor da prisão, bem como à Corregedoria da Polícia Penal.
![]() |
Parte 02 de 02 da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo |
*Nos casos em que não houver confronto, as imagens serão arquivadas por, no mínimo, 90 dias no próprio estabelecimento penal, “em mídia apropriada, com identificação da data, hora e equipe envolvida na intervenção, observadas as diretrizes de sigilo, segurança institucional e proteção de dados pessoais”.
*Após o prazo do arquivamento, foi determinado que as imagens deverão ser descartadas de forma segura.
![]() |
Centro de Detenção Provisória de Santo André, vista do lado externo das muralhas - Imagem: Arquivo |
O texto também informa que o uso de câmeras corporais, como as da Polícia Militar, se mostra “inapropriado para ações em estabelecimentos prisionais”. Isso porque os agentes penais utilizam equipamentos de proteção na região torácica, como escudos de proteção balística, que coincidem com o local onde as câmeras costumam ser acopladas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo/Site METRÓPOLES
Olha o tiro no pé!!!!
ResponderExcluir