10 agosto 2025

STF invalida contratação temporária de policiais penais em MG

Corte considerou que lei mineira violou emenda constitucional que exige ingresso por concurso público.

Da Redação

domingo, 10 de agosto de 2025

STF confirma que MP pode atuar no esporte e restringe intervenção judicial em entidades - Imagem: Reprodução/DEPPEN
Por unanimidade, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 19, inciso I, da lei 23.750/20 do estado de Minas Gerais, que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciários.

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, ao entender que a norma estadual contraria o art. 4º da emenda constitucional 104/19, que exige o ingresso nas carreiras da Polícia Penal exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos equivalentes.

A decisão, proferida em julgamento no plenário virtual, teve eficácia prospectiva, preservando os contratos temporários atualmente em vigor até sua expiração.

STF confirma que MP pode atuar no esporte e restringe intervenção judicial em entidades - Imagem: Reprodução/DEPPEN

Entenda o caso

A ADIn 7.505 foi ajuizada pela Ageppen - Associação dos Policiais Penais do Brasil contra dispositivos da lei mineira 23.750/20. A entidade impugnou a expressão "finalísticas, na área da segurança pública", constante do art. 3º, VI, "b", e o art. 19, I, que autorizava a contratação temporária de agentes penitenciários enquanto não implementadas, no estado, as diretrizes da EC 104/2019.

A Ageppen sustentou que a norma estadual violava frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e do concurso público, previstos nos arts. 37 e 144 da CF, além do art. 4º da EC 104/19, que determina que os quadros da Polícia Penal sejam compostos exclusivamente por concursados ou por transformação de cargos equivalentes.

O Estado de Minas Gerais alegou que a norma teria caráter excepcional e transitório, voltado à garantia da continuidade dos serviços prisionais até a finalização do concurso público. Informações atualizadas demonstraram que, até janeiro de 2025, havia 609 policiais penais contratados temporariamente, com previsão de término dos vínculos ainda neste ano, e que todos os 3.405 aprovados no concurso público regido pelo edital SEJUSP 02/21 já foram nomeados.

STF confirma que MP pode atuar no esporte e restringe intervenção judicial em entidades - Imagem: Reprodução/DEPPEN

Norma violou diretamente a emenda constitucional

O relator, ministro Luiz Fux, conheceu parcialmente da ação, limitando-se ao art. 19, I, e julgou procedente o pedido. Fux reafirmou o entendimento da ADIn 7.098, segundo o qual a contratação temporária para exercer funções da Polícia Penal é incompatível com a EC 104/19.

"Considerando que a norma impugnada permite expressamente a contratação temporária de pessoal para realizar as atribuições dos policiais penais, impõe-se a mesma conclusão, de sorte a reconhecer a inconstitucionalidade da cláusula autorizativa."

O relator também reafirmou "a necessidade de prestigiar a regra do concurso público, critério democrático e republicano eleito pelo Poder Constituinte para selecionar os candidatos mais habilitados ao exercício do cargo."

Quanto à modulação de efeitos, Fux afastou a prorrogação de 24 meses pedida pelo estado, mas preservou os contratos temporários vigentes:

"Apenas a preservação dos atuais contratos temporários, previstos para findarem no corrente ano, a evitar a descontinuidade do serviço nesse lapso programado."

Policia Penal de Minas Gerais realizamdo Intervenção na Penitenciária de Patrocínio - 
Imagem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)

Confira o voto.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas quanto à interpretação rígida da EC 104/19. Para ele, a vedação à contratação temporária não pode ser absoluta.

"Não extraio do teor do art. 4º da EC 104/2019 [...] óbice intransponível à contratação temporária, em especial quando presentes situações de extrema gravidade e que demandem pronta resposta por parte das autoridades públicas responsáveis."

Segundo Dino, é necessário preservar certa flexibilidade para responder a emergências no sistema prisional.

"A realidade afeta à rotina e à segurança das prisões no País recomenda não vedar por completo a possibilidade do contrato temporário [...], especialmente se a administração penitenciária se encontrar ou estiver em vias de se encontrar incapacitada de atuar de forma adequada, célere e efetiva."

Diferentemente de Fux, o ministro Flávio Dino propôs a modulação dos efeitos com prazo de 12 meses.

Processo: ADIn 7.505 

Fonte: Site Migalhas/https://www.migalhas.com.br/quentes/436093/stf-invalida-contratacao-temporaria-de-policiais-penais-em-mg

0 comments:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.