18 dezembro 2025

STF avança em julgamento para aposentadoria especial; mas é suspenso após novo pedido de vista

Com voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Cezar Camilo/CR//CF

18/12/2025

Pedido de vista adiou a conclusão do julgamento no STF para 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF
Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade à análise de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que cumprem o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  6309 , da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. 

O julgamento, iniciado em sessão virtual, passou a contar com três votos pela constitucionalidade da norma após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator. 

 Julgamento foi novamente suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça - Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Gilmar Mendes também aderiu à posição majoritária até o momento, que entende a reforma como uma readequação legítima do regime previdenciário, que não viola cláusulas pétreas e preserva o tratamento diferenciado à pensão especial. 

Segurança 

A ação foi auxiliada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram a idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos de trabalho após a promulgação da emenda e mudaram a forma de design da retirada especial para o tempo de serviço anterior à reforma.  

Segundo a entidade, as alterações violariam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à segurança social.  

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, e defendeu a constitucionalidade das mudanças - Imagem: Rosinei-Coutinho-STF

Entenda os votos 

Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a Reforma da Previdência decorreu de uma opção legítima do legislador constituinte, baseada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar alinhada a parâmetros internacionais no que diz respeito à fixação de idade mínima.

O Gilmar Mendes também votou a favor da manutenção da nova regra, apontando que representa uma readequação legítima do regime previdenciário sem violar cláusulas pétreas da constituição e preservando o tratamento diferenciado previsto para a aposentadoria especial.

Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que consideram que as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e a votação deve ser retomada apenas em 2026.

Placar se encontra em 3 x 2 pela manutenção da Reforma da Previdência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

0 comments:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e obrigado pela sua colaboração.