Com voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Cezar Camilo/CR//CF
18/12/2025
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| Pedido de vista adiou a conclusão do julgamento no STF para 2026 — Foto: Antonio Augusto/STF |
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 , da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
O julgamento, iniciado em sessão virtual, passou a contar com três votos pela constitucionalidade da norma após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator.
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| Julgamento foi novamente suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça - Foto: Gustavo Moreno/STF |
Segurança
A ação foi auxiliada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram a idade mínima para a concessão do benefício, vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos de trabalho após a promulgação da emenda e mudaram a forma de design da retirada especial para o tempo de serviço anterior à reforma.
Segundo a entidade, as alterações violariam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à segurança social.
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| O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, e defendeu a constitucionalidade das mudanças - Imagem: Rosinei-Coutinho-STF |
Entenda os votos
Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a Reforma da Previdência decorreu de uma opção legítima do legislador constituinte, baseada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar alinhada a parâmetros internacionais no que diz respeito à fixação de idade mínima.
O Gilmar Mendes também votou a favor da manutenção da nova regra, apontando que representa uma readequação legítima do regime previdenciário sem violar cláusulas pétreas da constituição e preservando o tratamento diferenciado previsto para a aposentadoria especial.
Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que consideram que as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.
A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e a votação deve ser retomada apenas em 2026.
Placar se encontra em 3 x 2 pela manutenção da Reforma da Previdência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)









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